DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2109 
 
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DISPÕE 
SOBRE 
AS 
COMPETÊNCIAS, 
A 
COMPOSIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A 
REGULAMENTAÇÃO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE 
– CONSEA IGUATU, BEM COMO REVOGA O 
DECRETO Nº. 99/2013. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL, no exercício das atribuições que lhe 
confere o Art. 66 e 72, inciso II, letra c, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e considerando o que determina o 
Art. 1º da Lei nº. 426 de 16 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº. 
550 de 21 de maio de 1998, alterada pela Lei nº. 1.912, de 20 de 
setembro de 2013. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
– CONSEA Iguatu, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito 
Municipal de Iguatu, integra o Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº. 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
  
Art. 2º - Compete ao CONSEA Iguatu: 
  
I - propor ao Prefeito Municipal de Iguatu a convocação da 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
II - propor à Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN, a partir das deliberações da Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua 
consecução, em consonância com a Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
III - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a 
convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
IV - instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e 
entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional da União, 
do Estado e dos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo 
e a convergência das ações que integram o SISAN; 
V - mobilizar e apoiar as Entidades da Sociedade Civil na discussão e 
na implementação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII - zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada 
e pela sua efetividade; 
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais relativos às ações associadas à Política e ao Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; 
X – definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
§ 1° - A atribuição prevista no inciso V será desempenhada por 
comissão, composta pelo presidente do conselho municipal de 
segurança alimentar e nutricional, a ser instituída no âmbito do 
CONSEA Iguatu. 
  
§ 2º - O CONSEA Iguatu manterá diálogo permanente com a Câmara 
Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para 
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos 
requisitos orçamentários para sua consecução. 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO  
Art. 3° - O CONSEA Iguatu será composto por 15 (quinze) membros 
titulares, com igual número de suplentes, dos quais dois terços de 
representantes da sociedade civil e um terço de representantes 
governamentais. 
  
§ 1° - A representação Governamental no CONSEA Iguatu será 
exercida pelas Secretarias: 
  
a) Secretaria de Assistência Social; 
b) Secretaria de Agricultura; 
c) Secretaria da Saúde; 
d) Secretaria da Educação; 
e) Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. 
  
§ 2° - Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos 
conforme critérios de indicação estabelecidos em edital público, tendo 
por base a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, respeitando os segmentos sociais e temáticos a seguir: 
  
a) Trabalhadores rurais; 
b) Trabalhadores urbanos; 
c) Representantes da indústria, comércio e agricultura; 
d) Redes e fóruns; 
e) Associações e movimentos sociais afins; 
f) Núcleos de pesquisa de Entidades de Ensino; 
g) Pastorais sociais e entidades religiosas; 
h) Povos e comunidades tradicionais; 
i) Entidades que atuem na área da Politica de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
j) Entidades que atuem na área de direitos humanos e sociais. 
  
§ 3° - Poderão compor o CONSEA Iguatu na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
estaduais, nacionais, e do Ministério Público, mediante convite 
formulado pela Presidência do CONSEA Iguatu. 
  
Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, 
bem como os da representação municipal, serão nomeados pelo 
Prefeito Municipal de Iguatu. 
  
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução se aprovado pelo colegiado. 
  
Art. 5° - O CONSEA Iguatu, previamente ao término do mandato dos 
conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, 
composta por seis membros, dos quais três serão representantes da 
sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e três serão 
representantes do Governo, incluído o Vice-Presidente, para os fins 
previstos no §1º. 
  
§ 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da 
sociedade civil que comporá o CONSEA Iguatu, observados os 
critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 2° - A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a 
realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para 
apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA 
Iguatu ao Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 6° - O CONSEA Iguatu tem a seguinte organização: 
  
I - Plenário; 
II – Presidente e Vice-Presidente; 
III – Secretaria Executiva; 
IV – Câmaras Temáticas; 
V – Grupos de Trabalho. 
  
Seção I 
Da Presidência e da Vice-Presidência 
  

                            

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