DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2109
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V - Convocar, com a devida antecedência, o suplente sempre que não
possa comparecer às reuniões;
VI - Manter seu respectivo suplente informado sobre as deliberações e
discussões do Conselho;
VII - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo
Presidente ou pelo Plenário.
VIII - Zelar pelo cumprimento e observância do Regimento Interno,
bem como pelas normas expedidas pelo CONSEA Iguatu.
Art. 15 – Os suplentes terão direito a voz e voto, quando estejam em
substituição ao titular, tendo no entanto, sempre direito a voz, quando
presentes às reuniões do plenário.
Art. 16 – O conselheiro que não se fizer presente a três reuniões
consecutivas, ou a seis intercaladas no período de um ano, sem
justificativa, perderá automaticamente a representação, assumindo o
suplente, até que a presidência receba o indicativo do novo titular ou
suplente para a representação, por quem de direito.
Seção III
Do Presidente
Art. 17 – Compete ao Presidente:
I - Representar externamente o CONSEA Iguatu;
II - Cumprir e fazer cumprir esse regimento;
III - Convocar e presidir as reuniões do Plenário, definindo a pauta;
IV - Solicitar ao Prefeito Municipal a convocação e presidir a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Expedir resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do
plenário;
VI - Delegar representação desde que devidamente aprovado pelo
plenário;
VII - Convocar reuniões extraordinárias;
VIII - Instalar as Câmaras Temáticas Permanentes, empossando o
coordenador e demais membros, conforme deliberado em plenário;
IX - Propor grupos de trabalho temporários;
X Solicitar apresentação de resultados das câmaras temáticas
permanentes e dos grupos de trabalho, nos prazos estabelecidos;
XI - Comunicar a quem de direito sobre possíveis vacâncias no
Conselho.
Seção IV
Do Vice-Presidente
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o presidente em seus impedimentos;
II - Coordenar as sessões plenárias do CONSEA Iguatu e, juntamente
com o presidente, manter contatos com instituições públicas e
organizações da sociedade civil;
III - Convocar e convidar pessoas, mediante comunicação prévia, a
fim de prestar esclarecimentos de matérias em discussão;
IV - Interagir com a sociedade para democratizar as informações
inerentes à Segurança Alimentar e Nutricional, bem como solicitar às
instituições públicas e privadas dados e informações sobre programas
e projetos de segurança alimentar e nutricional;
V - Exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pelo presidente
e/ou plenária.
Seção V
Das Câmaras Temáticas Permanentes
Art. 19 – compete às Câmaras Temáticas Permanentes:
I - Dar suporte técnico às atividades do CONSEA Iguatu;
II - Acompanhar as ações do CONSEA Iguatu sob os aspectos técnico
e institucional, elaborando relatórios, planilhas e documentações;
III - Levantar informações sobre os programas e projetos ligados às
funções do CONSEA Iguatu;
IV - Propor, monitorar e avaliar as ações e programas sociais,
considerando o Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V - Exercer o controle social das ações e programas afetos à temática
da Segurança Alimentar e Nutricional.
VI - Manter articulação com as Câmaras Temáticas afins dos
Conselhos Estaduais e Nacional de SAN.
Art. 20 – As Câmaras Temáticas Permanentes serão compostas por
representantes de órgão e entidades do poder executivo do município
bem como da sociedade civil, com assento no CONSEA Iguatu.
§1º - Os conselheiros titulares das instituições do governo poderão
indicar técnicos da mesma instituição para fazer parte das Câmaras
Temáticas podendo ser adotado o mesmo procedimento em relação
aos membros da sociedade civil.
§2º - A indicação de servidor público, a que se refere o caput deste
artigo deverá ser aprovada pelo titular da pasta a qual pertence o
servidor, devendo o mesmo ser liberado do trabalho, para participar
das atividades da Câmara Temática, sem prejuízo para o servidor.
Seção VI
Dos Grupos de Trabalho Temporário
Art. 21 – O CONSEA Iguatu poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, compostos por conselheiros titulares/suplentes
e/ou por outras pessoas convidadas, para estudar e propor medidas
específicas.
Seção VII
Da Secretaria Executiva
Art. 22 – Compete à Secretaria Executiva:
I - Organizar as reuniões;
II - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;
III - Preparar e expedir as correspondências do CONSEA Iguatu;
IV - Executar as atividades técnicas e administrativas de apoio;
V - Promover a publicação das resoluções, ordens de serviço e
expedientes de deliberação do plenário;
VI - Expedir comunicação aos integrantes do CONSEA Iguatu, com
pauta prévia, para reuniões plenárias;
VII - Organizar e manter espaço virtual de divulgação e comunicação
das ações do CONSEA Iguatu;
VIII - Participar da organização das Conferências Municipal,
Territoriais, Estadual e Nacional;
IX - Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas
Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho;
X - Conjuntamente com o Presidente ou de forma separada, manter
contatos, quando necessário, com órgãos oficiais do Governo e
organizações da sociedade civil.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 23 - O presente Regimento só poderá ser modificado em reunião
extraordinária do CONSEA Iguatu com a aprovação de 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Art. 24 – Os casos omissos deste regimento Interno serão resolvidos
pelo Plenário do CONSEA Iguatu.
Art. 25 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Iguatu/CE, 27 de novembro de 2018.
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:17EE15E3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
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