DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2109 
 
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V - Convocar, com a devida antecedência, o suplente sempre que não 
possa comparecer às reuniões; 
VI - Manter seu respectivo suplente informado sobre as deliberações e 
discussões do Conselho; 
VII - Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo 
Presidente ou pelo Plenário. 
VIII - Zelar pelo cumprimento e observância do Regimento Interno, 
bem como pelas normas expedidas pelo CONSEA Iguatu. 
  
Art. 15 – Os suplentes terão direito a voz e voto, quando estejam em 
substituição ao titular, tendo no entanto, sempre direito a voz, quando 
presentes às reuniões do plenário. 
  
Art. 16 – O conselheiro que não se fizer presente a três reuniões 
consecutivas, ou a seis intercaladas no período de um ano, sem 
justificativa, perderá automaticamente a representação, assumindo o 
suplente, até que a presidência receba o indicativo do novo titular ou 
suplente para a representação, por quem de direito. 
  
Seção III 
Do Presidente 
  
Art. 17 – Compete ao Presidente: 
  
I - Representar externamente o CONSEA Iguatu; 
II - Cumprir e fazer cumprir esse regimento; 
III - Convocar e presidir as reuniões do Plenário, definindo a pauta; 
IV - Solicitar ao Prefeito Municipal a convocação e presidir a 
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Expedir resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do 
plenário; 
VI - Delegar representação desde que devidamente aprovado pelo 
plenário; 
VII - Convocar reuniões extraordinárias; 
VIII - Instalar as Câmaras Temáticas Permanentes, empossando o 
coordenador e demais membros, conforme deliberado em plenário; 
IX - Propor grupos de trabalho temporários; 
X Solicitar apresentação de resultados das câmaras temáticas 
permanentes e dos grupos de trabalho, nos prazos estabelecidos; 
XI - Comunicar a quem de direito sobre possíveis vacâncias no 
Conselho. 
  
Seção IV 
Do Vice-Presidente 
  
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente: 
  
I - Substituir o presidente em seus impedimentos; 
II - Coordenar as sessões plenárias do CONSEA Iguatu e, juntamente 
com o presidente, manter contatos com instituições públicas e 
organizações da sociedade civil; 
III - Convocar e convidar pessoas, mediante comunicação prévia, a 
fim de prestar esclarecimentos de matérias em discussão; 
IV - Interagir com a sociedade para democratizar as informações 
inerentes à Segurança Alimentar e Nutricional, bem como solicitar às 
instituições públicas e privadas dados e informações sobre programas 
e projetos de segurança alimentar e nutricional; 
V - Exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pelo presidente 
e/ou plenária. 
  
Seção V 
Das Câmaras Temáticas Permanentes 
  
Art. 19 – compete às Câmaras Temáticas Permanentes: 
  
I - Dar suporte técnico às atividades do CONSEA Iguatu; 
II - Acompanhar as ações do CONSEA Iguatu sob os aspectos técnico 
e institucional, elaborando relatórios, planilhas e documentações; 
III - Levantar informações sobre os programas e projetos ligados às 
funções do CONSEA Iguatu; 
IV - Propor, monitorar e avaliar as ações e programas sociais, 
considerando o Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V - Exercer o controle social das ações e programas afetos à temática 
da Segurança Alimentar e Nutricional. 
VI - Manter articulação com as Câmaras Temáticas afins dos 
Conselhos Estaduais e Nacional de SAN. 
  
Art. 20 – As Câmaras Temáticas Permanentes serão compostas por 
representantes de órgão e entidades do poder executivo do município 
bem como da sociedade civil, com assento no CONSEA Iguatu. 
  
§1º - Os conselheiros titulares das instituições do governo poderão 
indicar técnicos da mesma instituição para fazer parte das Câmaras 
Temáticas podendo ser adotado o mesmo procedimento em relação 
aos membros da sociedade civil. 
  
§2º - A indicação de servidor público, a que se refere o caput deste 
artigo deverá ser aprovada pelo titular da pasta a qual pertence o 
servidor, devendo o mesmo ser liberado do trabalho, para participar 
das atividades da Câmara Temática, sem prejuízo para o servidor. 
  
Seção VI 
Dos Grupos de Trabalho Temporário 
  
Art. 21 – O CONSEA Iguatu poderá instituir grupos de trabalho, de 
caráter temporário, compostos por conselheiros titulares/suplentes 
e/ou por outras pessoas convidadas, para estudar e propor medidas 
específicas. 
  
Seção VII 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 22 – Compete à Secretaria Executiva: 
  
I - Organizar as reuniões; 
II - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas; 
III - Preparar e expedir as correspondências do CONSEA Iguatu; 
IV - Executar as atividades técnicas e administrativas de apoio; 
V - Promover a publicação das resoluções, ordens de serviço e 
expedientes de deliberação do plenário; 
VI - Expedir comunicação aos integrantes do CONSEA Iguatu, com 
pauta prévia, para reuniões plenárias; 
VII - Organizar e manter espaço virtual de divulgação e comunicação 
das ações do CONSEA Iguatu; 
VIII - Participar da organização das Conferências Municipal, 
Territoriais, Estadual e Nacional; 
IX - Supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas 
Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho; 
X - Conjuntamente com o Presidente ou de forma separada, manter 
contatos, quando necessário, com órgãos oficiais do Governo e 
organizações da sociedade civil. 
  
Capítulo VI 
Das Disposições Finais 
  
Art. 23 - O presente Regimento só poderá ser modificado em reunião 
extraordinária do CONSEA Iguatu com a aprovação de 2/3 (dois 
terços) de seus membros. 
  
Art. 24 – Os casos omissos deste regimento Interno serão resolvidos 
pelo Plenário do CONSEA Iguatu. 
  
Art. 25 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Iguatu/CE, 27 de novembro de 2018.  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:17EE15E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 

                            

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