DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2109
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Art. 7° - O CONSEA Iguatu será presidido por um representante da
sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e
nomeado pelo Prefeito Municipal de Iguatu/CE.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos
conselheiros, a Secretário Executiva convocará reunião, durante a qual
será indicado o novo Presidente do CONSEA Iguatu.
Art. 8° - Ao Presidente compete:
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Iguatu;
II - representar externamente o CONSEA Iguatu;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Iguatu;
IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
presidente; e
VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho,
designando o coordenador e os demais membros, bem como
estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme
deliberado pelo CONSEA Iguatu.
Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente assessorar ao CONSEA Iguatu.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Assistência Social será
Vice-Presidente do CONSEA Iguatu.
Art. 10 - Ao Vice-Presidente incumbe:
I - Submeter à análise da Câmara Intersetorial Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Iguatu
de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
II - manter o CONSEA Iguatu informado sobre a apreciação, pela
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
das propostas encaminhadas por aquele Conselho;
III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA Iguatu nas instâncias
responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;
IV - instituir grupos de trabalho intersetorial para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas à Política e ao Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - substituir o Presidente em seus impedimentos;
VI - Presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 11 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Iguatu
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
§ 1º - A Secretária Executiva disporá de cargo comissionado, a ser
nomeado pelo Prefeito Municipal de Iguatu.
§ 2º - Os recursos orçamentários e financeiros necessários à
estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva farão parte
diretamente do orçamento do município de Iguatu.
Art. 12 - Compete à Secretaria-Executiva:
I - assistir o Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu no
âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer comunicação permanente com os conselheiros
municipais de segurança alimentar e nutricional, mantendo-os
informados e orientados acerca das atividades e propostas do
CONSEA Iguatu;
III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Iguatu em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil; e
IV - subsidiar as câmaras temáticas, grupos de trabalho e conselheiros
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise
das propostas apreciadas pelo CONSEA Iguatu.
Art. 13 – Compete à Secretária Executivo do CONSEA Iguatu dirigir,
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições
que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do
Conselho.
Art. 14 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15 - Poderão participar das reuniões do CONSEA Iguatu, a
convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas municipais, estaduais, e nacionais, bem como
pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, esteja de
acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 16 - O CONSEA Iguatu contará com câmaras temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 – Revoguem-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº. 99/2013.
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 19 de dezembro de 2018.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:A18D5F50
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, RESOLVE, DESIGNAR, o
servidor JAKSLENE BRAGA COSTA, contratado temporariamente
como Técnico de Informática, matrícula N°: 611395, lotado na
FUSPI, para responder pelo cargo de Chefe de Núcleo de
Processamento de Dados, assim podendo exercer todas as atividades
inerentes a essa função, com efeitos retroativos a partir de 01 de
Janeiro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02
DE JANEIRO DE 2019.
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE!
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:87DD673B
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N° 005/2019 – GAB
IGUATU – CEARÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2019.
Ao:
Ilustríssimo Senhor,
GLEYDSON RICARDO DE MELO
Gerente Geral
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