DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2109 
 
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Art. 7° - O CONSEA Iguatu será presidido por um representante da 
sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e 
nomeado pelo Prefeito Municipal de Iguatu/CE. 
  
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos 
conselheiros, a Secretário Executiva convocará reunião, durante a qual 
será indicado o novo Presidente do CONSEA Iguatu. 
  
Art. 8° - Ao Presidente compete: 
  
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Iguatu; 
II - representar externamente o CONSEA Iguatu; 
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Iguatu; 
IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
presidente; e 
VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, 
designando o coordenador e os demais membros, bem como 
estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme 
deliberado pelo CONSEA Iguatu. 
  
Art. 9º - Compete ao Vice-Presidente assessorar ao CONSEA Iguatu. 
  
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Assistência Social será 
Vice-Presidente do CONSEA Iguatu. 
  
Art. 10 - Ao Vice-Presidente incumbe: 
  
I - Submeter à análise da Câmara Intersetorial Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Iguatu 
de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos 
orçamentários para sua consecução; 
II - manter o CONSEA Iguatu informado sobre a apreciação, pela 
Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
das propostas encaminhadas por aquele Conselho; 
III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA Iguatu nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; 
IV - instituir grupos de trabalho intersetorial para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas à Política e ao Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - substituir o Presidente em seus impedimentos; 
VI - Presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
  
Seção II 
Da Secretaria-Executiva 
  
Art. 11 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Iguatu 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
  
§ 1º - A Secretária Executiva disporá de cargo comissionado, a ser 
nomeado pelo Prefeito Municipal de Iguatu. 
  
§ 2º - Os recursos orçamentários e financeiros necessários à 
estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva farão parte 
diretamente do orçamento do município de Iguatu. 
  
Art. 12 - Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I - assistir o Presidente e o Vice-Presidente do CONSEA Iguatu no 
âmbito de suas atribuições; 
II - estabelecer comunicação permanente com os conselheiros 
municipais de segurança alimentar e nutricional, mantendo-os 
informados e orientados acerca das atividades e propostas do 
CONSEA Iguatu; 
III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Iguatu em seu 
relacionamento com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; e 
IV - subsidiar as câmaras temáticas, grupos de trabalho e conselheiros 
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise 
das propostas apreciadas pelo CONSEA Iguatu. 
  
Art. 13 – Compete à Secretária Executivo do CONSEA Iguatu dirigir, 
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das 
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições 
que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do 
Conselho. 
  
Art. 14 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 15 - Poderão participar das reuniões do CONSEA Iguatu, a 
convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas municipais, estaduais, e nacionais, bem como 
pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, esteja de 
acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 16 - O CONSEA Iguatu contará com câmaras temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 18 – Revoguem-se as disposições em contrário, em especial o 
Decreto nº. 99/2013. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 19 de dezembro de 2018. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A18D5F50 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010/2019 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o Inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990, RESOLVE, DESIGNAR, o 
servidor JAKSLENE BRAGA COSTA, contratado temporariamente 
como Técnico de Informática, matrícula N°: 611395, lotado na 
FUSPI, para responder pelo cargo de Chefe de Núcleo de 
Processamento de Dados, assim podendo exercer todas as atividades 
inerentes a essa função, com efeitos retroativos a partir de 01 de 
Janeiro de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 
DE JANEIRO DE 2019. 
  
REGISTRE-SE! PUBLIQUE-SE! CUMPRA – SE! 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:87DD673B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N° 005/2019 – GAB 
 
IGUATU – CEARÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2019. 
  
Ao: 
Ilustríssimo Senhor, 
GLEYDSON RICARDO DE MELO 
Gerente Geral 

                            

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