DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2109
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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02
de janeiro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:DA6F1A0B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 081 /2019.
DECRETO Nº 081 /2019.
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de
pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2019 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti-Ce:
CONSIDERANDO a limitação contida nos artigos 30, III e 150, I,
“d” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 33 e 97, § 2º, do
Código Tributário Nacional – CTN, e do disposto na Súmula 160 do
Superior Tribunal de Justiça – STJ, que autoriza a atualização do valor
monetário da base de cálculo do IPTU por Decreto;
CONSIDERANDO que o presente Decreto não majora o Imposto
Predial Urbano, mas apenas o atualiza, conforme índice de inflação do
período – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, do período de dezembro de 2017 a novembro de
2018, no percentual de 4,05% (quatro vírgulas zero cinco por cento);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº
274/1994, de 21 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de
arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU será lançado no mês de janeiro de 2019 em Cota Única.
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM,
na forma de boleto, com a Cota Única, para os imóveis prediais, os
quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do
Cadastro Imobiliário do Município.
Parágrafo único. Os contribuintes que não receberem o boleto
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 30 (trinta) de abril de
2019 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na
Prefeitura Municipal de Paramoti, Setor de Tributos, para terem
direito ao desconto concedido pelo Fisco Municipal.
Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, será 30
de abril do IPTU 2019, conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA VENCIMENTO
Cota Única com desconto até o dia 30/04/2019
Cota única sem desconto até o dia 31/05/2019
Art. 4º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado
conforme o artigo 42 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre
seu valor os seguintes encargos:
I – correção do valor no período através do índice IPCA-E;
II - juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês
calendário ou fração;
III - multa de mora ao mês de 10% (dez pontos percentuais) ao mês,
obedecido ao limite de 100% (cem pontos percentuais).
Art. 5º Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2019,
em Cota Única, até a data de seu vencimento, será concedido
desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor
do imposto.
Parágrafo único. Após 30 de abril de 2019 não será concedido o
desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota
Única do IPTU 2019.
Art. 6º A isenção prevista no artigo 41 do Código Tributário
Municipal poderá ser requerida a qualquer momento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 03 de janeiro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:BEECC312
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Francisca Ana Furtado
Sousa. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como
SUPREVISORA DO CRIANÇA FELIZ a serem prestados junto ao
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (dozes) meses.
Signatários: Aurenir Sales Luz e Francisca Ana Furtado Sousa.
Data do Contrato: 02 de janeiro de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:0044DA5F
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti,
através da Secretaria de Infraestrutura, e Alexandre Araújo Rocha.
Objeto: Contrato de prestação dos serviços técnicos profissionais de
Engenheiro Civil a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo
da Vigência: 06 (seis) meses. Signatários: Jose Ivanelson R. Melo e
Alexandre Araújo Rocha.
Data do Contrato: 03 de janeiro de 2019.
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:540F2FAF
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
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