DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2109 
 
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Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 02 
de janeiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:DA6F1A0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 081 /2019. 
 
DECRETO Nº 081 /2019. 
  
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de 
pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2019 e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti-Ce: 
  
CONSIDERANDO a limitação contida nos artigos 30, III e 150, I, 
“d” da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 33 e 97, § 2º, do 
Código Tributário Nacional – CTN, e do disposto na Súmula 160 do 
Superior Tribunal de Justiça – STJ, que autoriza a atualização do valor 
monetário da base de cálculo do IPTU por Decreto; 
  
CONSIDERANDO que o presente Decreto não majora o Imposto 
Predial Urbano, mas apenas o atualiza, conforme índice de inflação do 
período – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, do período de dezembro de 2017 a novembro de 
2018, no percentual de 4,05% (quatro vírgulas zero cinco por cento); 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 
274/1994, de 21 de dezembro de 1994; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de 
arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2019, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 
IPTU será lançado no mês de janeiro de 2019 em Cota Única. 
  
Art. 2º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, 
na forma de boleto, com a Cota Única, para os imóveis prediais, os 
quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do 
Cadastro Imobiliário do Município. 
  
Parágrafo único. Os contribuintes que não receberem o boleto 
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 30 (trinta) de abril de 
2019 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na 
Prefeitura Municipal de Paramoti, Setor de Tributos, para terem 
direito ao desconto concedido pelo Fisco Municipal. 
  
Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, será 30 
de abril do IPTU 2019, conforme especificado no quadro abaixo: 
  
PARCELA VENCIMENTO 
Cota Única com desconto até o dia 30/04/2019 
Cota única sem desconto até o dia 31/05/2019 
  
Art. 4º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado 
conforme o artigo 42 do Código Tributário Municipal, incidindo sobre 
seu valor os seguintes encargos: 
  
I – correção do valor no período através do índice IPCA-E; 
II - juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês 
calendário ou fração; 
III - multa de mora ao mês de 10% (dez pontos percentuais) ao mês, 
obedecido ao limite de 100% (cem pontos percentuais). 
  
Art. 5º Aos contribuintes, que efetuarem pagamento do IPTU 2019, 
em Cota Única, até a data de seu vencimento, será concedido 
desconto no percentual de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor 
do imposto. 
  
Parágrafo único. Após 30 de abril de 2019 não será concedido o 
desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota 
Única do IPTU 2019. 
  
Art. 6º A isenção prevista no artigo 41 do Código Tributário 
Municipal poderá ser requerida a qualquer momento. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, 
em 03 de janeiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:BEECC312 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contra Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, através 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, e Francisca Ana Furtado 
Sousa. Objeto: Contrato de prestação dos serviços profissionais como 
SUPREVISORA DO CRIANÇA FELIZ a serem prestados junto ao 
Município de Paramoti. Prazo da Vigência: 12 (dozes) meses. 
Signatários: Aurenir Sales Luz e Francisca Ana Furtado Sousa. 
  
Data do Contrato: 02 de janeiro de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:0044DA5F 
 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Partes: a Prefeitura Municipal de Paramoti, 
através da Secretaria de Infraestrutura, e Alexandre Araújo Rocha. 
Objeto: Contrato de prestação dos serviços técnicos profissionais de 
Engenheiro Civil a serem prestados no Município de Paramoti. Prazo 
da Vigência: 06 (seis) meses. Signatários: Jose Ivanelson R. Melo e 
Alexandre Araújo Rocha. 
  
Data do Contrato: 03 de janeiro de 2019. 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:540F2FAF 
 
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATO 

                            

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