DOMCE 11/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2109
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Art. 1º. Nomear os membros da CLP - Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, que terá a
seguinte formação:
. Jeovano Paes Monte - Presidente
. Raimundo José Araújo Monte – Membro
. Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima - Membro
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 02 de janeiro de
2019.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:CD5FF4B8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas
alterações posteriores, que regulamenta o procedimento licitatório,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Equipe de Apoio para auxiliar à
Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro nos procedimentos licitatórios pertinentes à
modalidade Pregão:
. Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima - Presidente
. Tharlis Bastos Ferreira – Membro
. Jeovano Paes Monte – Membro
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 02 de janeiro de
2019.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:37448A7D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº028/2019
PORTARIA N°028/2019
Quiterianópolis – CE, em 02 de janeiro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANPÓLIS – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do
Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.
RESOLVE:
Art.1º - Designar o Sr. Willian Cavalcante Pereira para ocupar o
Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Assistência
Farmacêutica (CRF-CE nº6199), vinculado à Secretaria de Saúde,
integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Quiterianópolis.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 02 de
janeiro de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:5312C96E
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - Tomada
de
Preços
N°
003/2019.OBJETO:
IMPLANTAÇÃO
DE
MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA
DOENÇA DE CHAGAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS
-
CE.
VENCEDORA:CAUIPE
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 07.742.263/0001-
15, com o valor global deR$ 506.899,59 (Quinhentos e seis mil,
oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues, Ordenadora de Despesas
da
Secretaria
de
Obras
e
Serviços
Públicos.
Data
da
Homologação:10/01/2019.
Quiterianópolis - CE, 10 de janeiro de 2019
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:9A3FF3A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 2.948 DE 19 DE
SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipal de
Quixadá e,
Considerando, que a Lei nº 2.948/2018 foi aprovada pelo Plenário da
Câmara Municipal de Quixadá em 19 de setembro de 2018, e
encaminhada ao Prefeito Municipal interino, em forma de autógrafo,
para que, aquiescendo, o sancionasse;
Considerando, o decurso de prazo, sem manifestação de discordância
do Prefeito interino, ocorrendo sanção tácita, devendo, pois a presente
lei ser publicada com referência à sanção tácita nos termos do art. 56,
§1º da Lei Orgânica do Município de Quixadá;
Considerando, que a ausência de sanção no prazo constitucional de
modo algum faz caducar o projeto, mas o torna lei, perfeita e acabada,
porque é forma silente de sanção;
Resolve:
PROMULGAR A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 2.948 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Fechar