DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 1º - Conceder retorno aos trabalhos a servidora MARIA 
FABIANA SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 886.507.663-15, lotada 
no cargo de PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 07 de janeiro 
de 2019. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:B5A37670 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 007/2019 
 
PORTARIA Nº 007/2019, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. 
  
CONCEDE RETORNO DE SERVIDORA, NA 
FORMA 
PREVISTA 
EM 
LEI, 
E 
DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Conceder retorno aos trabalhos a servidora MARILENE 
PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 886.781.133-91, 
lotada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 07 de janeiro 
de 2019. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:FADF922A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DO AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
0801.01/2019 
 
Na edição que circulou dia 10/01/2019, na Publicação do Aviso de 
Licitação – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0801.01/2019. Onde se 
lê: 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº. 
0801.01/2019, 
leia-se: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0801.01/2019. AS DEMAIS 
INFORMAÇÕES PERMANECEM INALTERADAS.  
  
Aratuba, CE, 14 de janeiro de 2019. 
  
FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA  
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:89BED147 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N°004 - A/2018. 
 
PORTARIA N°004 - A/2018. 
  
CONSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE 
GOVERNO. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto na 
Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2016, de 29 de 
setembro de 2016, que dispõe sobre recomendações de providências 
administrativas a serem adotadas visando à regular transição de 
governo no âmbito dos Poderes Executivos e Legislativo dos 
Municípios do Estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°–CONSTITUIRaComissão de Transição de Governo, em 
caráter transitório, podendo, pela delegação aqui outorgada, praticar 
todos os atos necessários ao fiel objeto desta Portaria: 
  
MEMBROS  
FRANCISCO DERLAN FRANKLIN DE SOUSA 
RAQUEL RICARTE MELO MAGALHÃES 
ANA CLÁUDIA RIPARDO LINHARES DE CARVALHO 
NARA RUTHE CAVALCANTE HOLANDA 
  
Art. 2º -A Comissão de Transição tem por finalidade colher e repassar 
informações e documentos aos representantes do Presidente eleito, 
com o objetivo de garantir a disponibilização dos instrumentos que 
permitam o perfeito conhecimento da situação orçamentaria, contábil, 
financeira, operacional e patrimonial, necessários à continuidade da 
atividade administrativa, dos serviços públicos, da prestação de contas 
e da preservação do patrimônio público. 
  
Art. 3º - Ao final dos trabalhos a Comissão de Transição deverá 
elaborar e assinar relatório circunstanciado acerca dos procedimentos 
ocorridos e fatos constados no curso do processo de transição 
governamental, acompanhados dos respectivos atos, ofícios e demais 
expedientes, bem como o detalhamento das informações e 
documentos fornecidos e colocados à disposição. 
  
Art. 4° – Pela presente DETERMINAaos titulares dos Órgãos 
Municipais que assegurem aos membros da Comissão as condições 
estruturais necessárias ao bom e fiel desempenho de suas respectivas 
funções, quando assim solicitarem. 
  
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Arneiroz, em 03 de dezembro de 
2018. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
AGLAILDO DE SOUSA EVANGELISTA  
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:5E06FE00 
 

                            

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