DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2111 
 
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A Prefeitura de Fortim, por meio da Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo Simplificado para a concessão de Bolsa-Auxílio de 
Incentivo Cultural para músicos da Banda Municipal, designada pela 
Portaria de nº 003/2019, de 03 de janeiro de 2019, com C.N.P.J. Nº 
35.050.756/0001-20, situada na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° 
andar, sala 04 – Centro, CEP 62.815-000, Fortim, no estado do Ceará, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo, FLAVIO 
MARCELO BARBOSA PINTO, na forma do que dispõe a Lei 
Municipal nº 701/2018, de 11 de Dezembro de 2018, torna público o 
Processo Seletivo, objetivando selecionar componentes para compor a 
Banda Municipal de Música de Fortim e formar cadastro reserva, 
observada as disposições legais, e, em particular, as normas contidas 
neste Edital. 
  
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão nomeada pela 
Portaria nº 003/2019. 
1.2. O Cronograma das etapas da Seleção consta no ANEXO I deste 
Edital. 
1.3. 
DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
E 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos financeiros para contratação provêm da SECRETARIA 
DE 
TURISMO 
E 
CULTURA 
na 
seguinte 
classificação: 
Projeto/Atividade: 20011339200302075 – Manutenção da Banda de 
Música Municipal - Elemento de Despesa: - 3.390.48; Fonte: 001. 
  
2. DOS NÍVEIS, VAGAS, BOLSA ORQUESTRA, ENSAIOS, 
INSTRUMENTOS:  
  
NIVEIS 
VAGAS 
BOLSA – AUXILIO DE 
INCENTIVO CULTURAL 
ENSAIOS 
Musico 
Instrumentista 
Monitor 
01 
+ 
Cadastro 
Reserva 
R$ 950,00 
06 
HORAS 
SEMANAIS 
DE 
ENSAIO 
Instrumentista 
19 
+ 
Cadastro 
Reserva 
R$ 300,00 
06 
HORAS 
SEMANAIS 
DE 
ENSAIO 
  
2.1. Além dos ensaios, os BENEFICIÁRIOS da BOLSA deverão 
participar de apresentações, quando convocados pela SECRETARIA 
DE TURISMO E CULTURA. 
2.2. Os seguintes instrumentos e suas respectivas vagas: 
  
QUANTIDADE 
INSTRUMENTO 
04 
Clarinete Bb; 
02 
Saxofone Eb; 
02 
Saxofone Bb; 
01 
Trompete Bb; 
02 
Trombone de Vara C; 
01 
Bombardão Bb; 
01 
Baterista 
01 
Caixa 
01 
Pratos 
02 
Bumbo 
01 
Guitarra 
01 
Contrabaixo Elétrico 
  
3. DAS INSCRIÇÕES  
3.1. A inscrição no Processo Seletivo, desde logo, submete ao 
candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas 
neste edital. 
3.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 16 à 18 de 
Janeiro de 2019, de quarta à sexta-feira no horário de 08h às 14h na 
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DE FORTIM, 
localizada na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 04 – 
Centro, Fortim-Ceará. 
3.3. Das condições para inscrição: 
I - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 
19/98; 
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade completos; 
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
IV – Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino; 
V – Estar em gozo dos direitos políticos. 
3.4. Documentos necessários no ato da inscrição: 
I – Cópia do CPF e RG e no caso de menor apresentar cópia da 
Certidão de Nascimento; 
II – Foto 3x4; 
III– Comprovante de endereço; 
IV – Ficha de inscrição preenchida; 
V – Certificado de reservista; 
VI – Comprovante de quitação eleitoral. 
3.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE 
INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou 
inexatos, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos 
decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação 
penal. 
3.6. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste 
Edital, serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora da 
Seleção, constando o motivo do indeferimento. 
  
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  
4.1. O presente Processo Seletivo consistirá de Audição Individual do 
inscrito seguida de Entrevista. 
4.2 A audição será gravada; 
4.3 Fica a critério do participante a escolha da música a ser tocada 
durante a audição. 
  
5. 
DO 
RESULTADO 
FINAL 
DA 
SELEÇÃO 
E 
DA 
CLASSIFICAÇÃO  
5.1. O resultado final será divulgado mediante edital próprio, o qual 
conterá a classificação de cada candidato, na data prevista no ANEXO 
I deste Edital. 
5.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a 
maior pontuação, somando a nota de Audição Individual com a 
pontuação da Entrevista e estiverem dentro do limite de vagas 
estabelecidas neste Edital. 
5.3. Serão considerados classificáveis os candidatos que atingirem no 
mínimo nota 5 (cinco) e estiverem fora do limite de vagas 
estabelecidas neste Edital. 
5.5. Serão considerados desclassificados os candidatos que não 
atingirem nota 5 (cinco). 
5.6. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-
se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver: 
a) maior nota na Audição Individual; 
b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 
5.7. Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos 
limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão 
considerados Classificáveis, e caso ocorra disponibilidade de vagas no 
prazo de validade deste Processo Seletivo, considerando o interesse da 
Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo 
rigorosamente a ordem final de classificação. 
  
6. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 
DA SELEÇÃO 
6.1. O candidato terá o prazo de 48hs a partir da publicação do 
resultado para apresentar recurso. 
6.2 O candidato que apresentar recurso, deverá dirigir-se a Secretaria 
de Turismo e Cultura e preencher o formulário disponibilizado. 
  
7. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO  
7.1. Após a divulgação do Resultado Final será celebrado Termo de 
Compromisso a ser firmado entre os Classificados aprovados dentro 
do número de vagas e a Prefeitura de Fortim, através da Secretaria de 
Turismo e Cultura. 
7.2. Após assinatura do Termo de Compromisso será concedida 
Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural pelo período de 24 (vinte e 
quatro) meses, podendo ser renovada, uma única vez, por igual 
período. 
7.3 A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou 
não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições 
estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação 
das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará 
nulidade e eliminação do candidato. 
7.4. A data de assinatura dos Termos de Compromisso consta no 
ANEXO I deste Instrumento. 
7.5. O candidato que não atender à convocação de que trata o ANEXO 
I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo 
candidato classificado. 
7.6. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus 
endereços e telefones para contato. 
  
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

                            

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