DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:4D3305D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO N.º 001/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O 
(A) SR.(A) JOSE IVANIO CORREIA LIMA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de 
Gabinete, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG 
n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a) Sr.(a) 
JOSE IVANIO CORREIA LIMA, RG n° 1991361-90 SSP/CE, e CPF 
n.° 480.892.903-10, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) 
Gabinete do Prefeito, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) a 
ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019. 
 
JOSÉ IVÂNIO CORREIA LIMA 
Contratado(a) 
 
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
  
Testemunhas:  
_________________  
2. _______________ 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:98AD3F7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO N.º 002/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A) 
SR.(A) RUBERLANDIO JOSE SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ 
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de 
Gabinete, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG 
n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a) Sr.(a) 
RUBERLANDIO JOSE SILVA, RG n° 99010387195 SSP/CE, e CPF 
n.° 651.226.233-68, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) 
Gabinete do Prefeito, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  

                            

Fechar