DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:4D3305D0
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 001/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O
(A) SR.(A) JOSE IVANIO CORREIA LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de
Gabinete, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG
n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a) Sr.(a)
JOSE IVANIO CORREIA LIMA, RG n° 1991361-90 SSP/CE, e CPF
n.° 480.892.903-10, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a)
Gabinete do Prefeito, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) a
ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019.
JOSÉ IVÂNIO CORREIA LIMA
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Testemunhas:
_________________
2. _______________
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:98AD3F7F
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 002/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A)
SR.(A) RUBERLANDIO JOSE SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de
Gabinete, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, RG
n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00, e o(a) Sr.(a)
RUBERLANDIO JOSE SILVA, RG n° 99010387195 SSP/CE, e CPF
n.° 651.226.233-68, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Gabinete do Prefeito do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a)
Gabinete do Prefeito, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
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