DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
100139-6 
Jocelio 
Sousa 
Almeida 
Assistente em Saúde 
Padrão IV: Auxiliar em 
Saúde Bucal 
30 dias 
05.07.2010 a 04.07.2015 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos a partir de 14 de janeiro de 2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 14 dias do mês de janeiro de 
2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:2914B1C4 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 055/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) SYLVIA HELENA ROCHA RAMALHO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) SYLVIA HELENA ROCHA RAMALHO, RG n° 
2009010112000 SSPDS/CE, e CPF n.° 187.708.274-00, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Médico da Família, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) PSF Sede I, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) de vencimento 
e R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) correspondente a 20% 
(vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019. 
  
SYLVIA HELENA ROCHA RAMALHO 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_________________  
2. ________________ 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:B44A5E80 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CONTRATO N.º 009/2019 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E O (A) SR.(A) 
NUBIA DE SANTIAGO LIMA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na 
Rua 
Coronel 
José 
de 
Brito, 
271 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. 
MARIA 
ELIETE 
FERNANDES 
DE 
OLIVEIRA, 
RG 
n° 
90002027483 SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72, e o(a) Sr.(a) 
NUBIA DE SANTIAGO LIMA, RG n° 1506082-88 SSP/CE, e CPF 
n.° 533.432.803-30, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.  

                            

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