DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2111
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de
Educador Físico, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) a
ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019.
NUBIA DE SANTIAGO LIMA
Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
___________
2. _________
Publicado por:
Vera Maria de Lima Pereira
Código Identificador:C751DF43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 605/2018
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO
MUNICÍPIO
DE
SABOEIRO,
ESTADO
DO
CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, etc.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício
financeiro de 2019 no montante de RS 41.412.885,00 (quarenta e um
milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) e
fixa a Despesa em igual valor, compreendendo:
I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo,
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta;
II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades
e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal
Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 41.412.885,00 (quarenta e um milhões,
quatrocentos e doze mi, oitocentos e oitenta e cinco reais).
Art. 3º As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação
pertinentes em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta
Lei, são estimadas de acordo com o seguinte desdobramento:
A) RECEITAS CORRENTES
R$
43.833.570,29
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
1.761.095,15
- Contribuições
R$
298.909,32
- Receita Patrimonial
R$
65.014,72
- Receita de Serviços
R$
2.910,60
- Transferências Correntes
R$
41.717.345,64
- Outras Receitas Correntes
R$
39.014,86
B) RECEITAS DE CAPITAL
R$
2.043.708,06
- Transferências de Capital
R$
2.043.708,06
C) DEDUÇÕES DA RECEITA
R$
- 4.514.393,35
- Deduções do - FUNDEB
R$
- 4.514.393,35
TOTAL DA RECEITA (a + b – c)
R$
41.412.885,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
é de R$ 41.412.885,00 (quarenta e um milhões, dezesseis mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais), desdobradas nos seguintes
agregados:
I Orçamento Fiscal: R$ 29.016.520,00 (vinte e nove milhões,
dezesseis mil, quinhentos e vinte reais);
II Orçamentos de Seguridade Social: R$ 12.396.365,00 (doze
milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e cinco
reais).
Art. 5º A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei
apresenta, por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento:
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