DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do 
Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de 
Educador Físico, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato.  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva.  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) a 
ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019. 
 
NUBIA DE SANTIAGO LIMA 
Contratado(a) 
 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas:  
___________  
2. _________ 
Publicado por: 
Vera Maria de Lima Pereira 
Código Identificador:C751DF43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 605/2018 
 
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SABOEIRO, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, etc. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício 
financeiro de 2019 no montante de RS 41.412.885,00 (quarenta e um 
milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) e 
fixa a Despesa em igual valor, compreendendo: 
I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, 
seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Direta; 
II O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades 
e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal 
Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder 
Público. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita  
  
Art. 2º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 41.412.885,00 (quarenta e um milhões, 
quatrocentos e doze mi, oitocentos e oitenta e cinco reais). 
  
Art. 3º As Receitas Correntes e de Capital previstas na Legislação 
pertinentes em vigor, discriminadas em Anexos, parte integrante desta 
Lei, são estimadas de acordo com o seguinte desdobramento: 
  
A) RECEITAS CORRENTES 
R$ 
43.833.570,29 
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
R$ 
1.761.095,15 
- Contribuições 
R$ 
298.909,32 
- Receita Patrimonial 
R$ 
65.014,72 
- Receita de Serviços 
R$ 
2.910,60 
- Transferências Correntes 
R$ 
41.717.345,64 
- Outras Receitas Correntes 
R$ 
39.014,86 
B) RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
2.043.708,06 
- Transferências de Capital 
R$ 
2.043.708,06 
C) DEDUÇÕES DA RECEITA 
R$ 
- 4.514.393,35 
- Deduções do - FUNDEB 
R$ 
- 4.514.393,35 
TOTAL DA RECEITA (a + b – c) 
R$ 
41.412.885,00 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
  
Art. 4º A Despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
é de R$ 41.412.885,00 (quarenta e um milhões, dezesseis mil, 
oitocentos e oitenta e cinco reais), desdobradas nos seguintes 
agregados: 
I Orçamento Fiscal: R$ 29.016.520,00 (vinte e nove milhões, 
dezesseis mil, quinhentos e vinte reais); 
II Orçamentos de Seguridade Social: R$ 12.396.365,00 (doze 
milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e cinco 
reais). 
  
Art. 5º A Despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei 
apresenta, por Unidades Orçamentárias, o seguinte desdobramento: 
 

                            

Fechar