DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2111
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Unidade Orçamentária
Valor (R$)
1 – Câmara Municipal de Saboeiro
1.510.000,00
2 – Prefeitura Municipal de Saboeiro
12.651.927,00
2.1. Gabinete do(a) Prefeito(a)
629.139,87
2.2. Procuradoria Jurídica
256.409,73
2.3. Secretaria a Administração e Planejamento
2.216.001,40
2.4. Secretaria das Finanças
2.098.623,00
2.5. Secretaria da Infraestrutura
3.515.007,00
2.6. Sec. da Cultura, Turismo e Esporte
1.229.422,00
2.7. Sec. da Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimentos
1.414.593,00
2.8. Secretaria do Meio Ambiente
742.832,00
2.9. Controladoria Municipal
149.019,00
2.10. Reserva de Contingência
400.880,00
3. Secretaria da Educação
14.854.593,00
4. Secretaria da Saúde
9.549.759,00
5. Sec. da Assistência Social, Trabalho e Juventude
2.846.606,00
T O T A L (1 + 2 + 3 + 4 + 5)
41.412.885,00
Parágrafo Único O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais
para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Seção IlI
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei
4.320/64, mediante decreto, fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares:
I A qualquer época do exercício até o limite de 100 % (cem por cento)
do total da despesa fixada nesta Lei, conforme os Incisos I do Art. 41
da Lei Federal n° 4.320/64, com a finalidade de atender insuficiências
nas dotações orçamentárias consignados nos projetos e atividades;
II Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de
recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos;
IIl Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
previsto no Inciso IV, do § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64,
até o limite dos respectivos contratos;
IV Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no Inciso
III, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, até o montante dos
saldos
das
dotações
orçamentárias
dos
respectivos
órgãos
reestruturados;
V Consideram-se fontes de recursos para atendimento dos Incisos I e
II, os previstos nos Incisos I, II, IlI e IV do $1° do art. 43, da Lei
Federal no 4.320/64, de 17 de março de 1964.
§ 1º Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o
remanejamento ou a transposição de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 2° A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de
despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não
compreenderá o limite mencionado no Inciso I deste artigo.
§ 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação
orçamentária vinculada.
CAPÍTULO III
DA
AUTORIZAÇAO
PARA
CONTRATAÇÃO
DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar
operações de créditos, até o limite permitido na legislação pertinente
em vigor, podendo oferecer como garantia, cotas-parte do FPM e do
ICMS, obedecidas as Resoluções do Senado Federal e do Banco
Central do Brasil, e desde que previamente autorizado pela Câmara
Municipal de SABOEIRO cada operação.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Art. 9º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD da presente
Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá
ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas
despesas.
Art. 10 Todas as disposições especificadas nesta Lei, serão
incorporadas automaticamente à Lei Municipal n° 015/2017 do Plano
Plurianual para quadriênio 2018/2021.
Art. 11 Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe
do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa
por Decreto Municipal.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos nove (09) dias
do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:F9962DA3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01/2019 ERRATA
DECRETO Nº 01/2019
Anula o Ato Administrativo que indica e dá outras
providências
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais contidas na alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade, contidos no art. 37, da Constituição Federal;
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos, nos termos da Súmula 473/STF;
Considerando os Pareces nº 247/2018 e 268/2018, ambos da
Procuradoria Geral do Município, no Procedimento Administrativo nº
722/2018;
Considerando
tudo
o
mais
que
consta
do
Procedimento
Administrativo nº 722/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 339/2018, de 16/10/2018, que
removeu a servidora BRUNA CAINA OLIVEIRA DIAS, Agente
Comunitário de Saúde lotada na Secretaria da Saúde, da área de
atuação original, qual seja, Distrito de Barrinha para atuação na Sede
do Município.
Parágrafo Único Em decorrência do disposto no caput, ficam a
Secretaria da Administração e a Secretaria da Saúde autorizadas a
adotar os procedimentos formais para o retorno da servidora BRUNA
CAINA OLIVEIRA DIAS à sua área de atuação de origem.
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