DOMCE 15/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2111 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Unidade Orçamentária  
Valor (R$) 
1 – Câmara Municipal de Saboeiro 
1.510.000,00 
2 – Prefeitura Municipal de Saboeiro 
12.651.927,00 
2.1. Gabinete do(a) Prefeito(a) 
629.139,87 
2.2. Procuradoria Jurídica 
256.409,73 
2.3. Secretaria a Administração e Planejamento 
2.216.001,40 
2.4. Secretaria das Finanças 
2.098.623,00 
2.5. Secretaria da Infraestrutura 
3.515.007,00 
2.6. Sec. da Cultura, Turismo e Esporte 
1.229.422,00 
2.7. Sec. da Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimentos 
1.414.593,00 
2.8. Secretaria do Meio Ambiente 
742.832,00 
2.9. Controladoria Municipal 
149.019,00 
2.10. Reserva de Contingência 
400.880,00 
3. Secretaria da Educação 
14.854.593,00 
4. Secretaria da Saúde 
9.549.759,00 
5. Sec. da Assistência Social, Trabalho e Juventude 
2.846.606,00 
T O T A L (1 + 2 + 3 + 4 + 5) 
41.412.885,00 
  
Parágrafo Único O Poder Executivo poderá designar Órgãos Centrais 
para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias. 
  
Seção IlI 
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares 
  
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei 
4.320/64, mediante decreto, fica autorizado abrir créditos adicionais 
suplementares: 
I A qualquer época do exercício até o limite de 100 % (cem por cento) 
do total da despesa fixada nesta Lei, conforme os Incisos I do Art. 41 
da Lei Federal n° 4.320/64, com a finalidade de atender insuficiências 
nas dotações orçamentárias consignados nos projetos e atividades; 
  
II Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao 
recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, 
inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de 
recurso o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica 
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; 
  
IIl Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o 
previsto no Inciso IV, do § 1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, 
até o limite dos respectivos contratos;  
IV Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos 
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no Inciso 
III, do § 1°, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, até o montante dos 
saldos 
das 
dotações 
orçamentárias 
dos 
respectivos 
órgãos 
reestruturados; 
  
V Consideram-se fontes de recursos para atendimento dos Incisos I e 
II, os previstos nos Incisos I, II, IlI e IV do $1° do art. 43, da Lei 
Federal no 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
  
§ 1º Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o 
remanejamento ou a transposição de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro. 
  
§ 2° A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de 
despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma 
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou 
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não 
compreenderá o limite mencionado no Inciso I deste artigo. 
  
§ 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a ajustar as 
fontes de recursos até o limite necessário à movimentação da dotação 
orçamentária vinculada. 
  
CAPÍTULO III 
DA 
AUTORIZAÇAO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
DE 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 7º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar 
operações de créditos, até o limite permitido na legislação pertinente 
em vigor, podendo oferecer como garantia, cotas-parte do FPM e do 
ICMS, obedecidas as Resoluções do Senado Federal e do Banco 
Central do Brasil, e desde que previamente autorizado pela Câmara 
Municipal de SABOEIRO cada operação. 
  
CAPITULO IV  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
Art. 8° Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no 
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de 
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele 
exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão 
incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. 
  
Art. 9º O Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD da presente 
Lei, será detalhado por DECRETO do Poder Executivo Municipal na 
modalidade de elemento de despesa, que diante da necessidade poderá 
ser revisto no decorrer do exercício para atendimento de novas 
despesas. 
  
Art. 10 Todas as disposições especificadas nesta Lei, serão 
incorporadas automaticamente à Lei Municipal n° 015/2017 do Plano 
Plurianual para quadriênio 2018/2021. 
  
Art. 11 Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, fica o chefe 
do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa 
por Decreto Municipal. 
  
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos nove (09) dias 
do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:F9962DA3 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO Nº 01/2019 ERRATA 
 
DECRETO Nº 01/2019  
  
Anula o Ato Administrativo que indica e dá outras 
providências 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais contidas na alínea “g”, do art. 89, da Lei Orgânica do 
Município, etc., 
  
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e 
moralidade, contidos no art. 37, da Constituição Federal; 
  
Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios 
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não 
se originam direitos, nos termos da Súmula 473/STF; 
  
Considerando os Pareces nº 247/2018 e 268/2018, ambos da 
Procuradoria Geral do Município, no Procedimento Administrativo nº 
722/2018; 
  
Considerando 
tudo 
o 
mais 
que 
consta 
do 
Procedimento 
Administrativo nº 722/2018, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 339/2018, de 16/10/2018, que 
removeu a servidora BRUNA CAINA OLIVEIRA DIAS, Agente 
Comunitário de Saúde lotada na Secretaria da Saúde, da área de 
atuação original, qual seja, Distrito de Barrinha para atuação na Sede 
do Município. 
  
Parágrafo Único Em decorrência do disposto no caput, ficam a 
Secretaria da Administração e a Secretaria da Saúde autorizadas a 
adotar os procedimentos formais para o retorno da servidora BRUNA 
CAINA OLIVEIRA DIAS à sua área de atuação de origem. 
  

                            

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