DOMCE 10/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2108
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:53DA9636
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 01/2019 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR (A) DA
EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR (A) DO ENSINO
FUNDAMENTAL I E PROFESSOR (A) DO ENSINO
FUNDAMENTAL II. A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO
Edital nº 01/2019
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA
PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR
(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL I E PROFESSOR (A) DO
ENSINO FUNDAMENTAL II.
A Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art.
37, IX, da CRFB/88, art. 154, XIV, da Constituição do Estado do
Ceará, art. 19, IX, da Lei Orgânica do Município de Massapê e a Lei
Municipal nº 578/2007, que estabelece os casos de contratação por
tempo determinado dos profissionais do magistério, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Resolve:
I – TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2019, que disciplina o
Processo de Seleção Simplificada visando à contratação
temporária de Professor (a) da Educação Infantil, Professor (a)
do Ensino Fundamental I e Professor (a) do Ensino Fundamental
II, visando atender situação de excepcional interesse da Secretaria
Municipal de Educação, o qual será regido por este Edital e
demais normas que venham a ser publicadas e que passarão a
integrá-lo para todos os efeitos legais;
II – INSTITUIR a Comissão Coordenadora da seleção, responsável
por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde
já, designados os seguintes membros:
a) Tamillys de Souza Furtado – 1º Membro (Presidente)
b) Suely Andrade de Lima – 2º Membro
c) Ana Claudia Brito Silva Nascimento– 3º Membro
III – ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação, por meio da Comissão Coordenadora, a
criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários ao processo seletivo.
1- DO REGIME JURÍDICO
1.1 – A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a
Lei Municipal Nº 578/2007, com fundamento no artigo 37. Inciso IX
da Constituição da República Federal do Brasil.
1.2- O Prazo máximo das contratações por tempo determinado será de
até 12 meses, prorrogável por igual período, na forma prevista no
inciso XIV do art. 154 da Constituição Estadual.
2- DAS VAGAS
2.1 – A seleção se destina ao a contração temporária para o
preenchimento de 100 (cem) vagas decorrentes das situações descritas
no item 3.1 deste edital.
3 - DA SELEÇÃO
3.1 - A Seleção destina-se suprir carências temporárias do corpo
docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em
razão dos seguintes afastamentos:
Licença para tratamento de saúde;
Licença à gestante;
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença para trato de interesses particulares;
Cursos de capacitação;
Carência dos cargos vagos criados pelas Leis nº 521/2005 e 772/2017.
3.2 - A Seleção constará da análise da capacidade profissional,
comprovada mediante avaliação de títulos e prova de redação e no
qual exigirá a demonstração da capacidade de expressão do candidato
a partir de tema proposto.
3.3 - Não poderão participar do presente processo de seleção os
servidores que mantenham vínculo com Administração Pública Direta
ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
3.4 – A vedação prevista no item 3.3 deste edital não se aplica àqueles
casos em que o candidato ocupe cargo, emprego ou função de
natureza técnica ou científica ou de professor e comprove a
compatibilidade de horários com o cargo acumulável, mantendo-se a
vedação nos casos em que o candidato seja ocupante de cargo efetivo
de carreira do magistério da rede de Ensino Municipal.
4. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIGA
4.1 – Ser graduado em qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena.
5. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo regido por este Edital será executado pela
Secretaria de Educação do Município.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 - A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo
determinado será no máximo de 100 (cem) horas mensais.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 - A remuneração obedecerá aos dispostos na Lei federal Nº
11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional
para os profissionais do magistério público da Educação Básica e a
consequente legislação municipal.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 - As inscrições ficarão abertas na E.E.F. Dr. Luiz Carlos
Magalhães Aguiar, localizada na Rua Amadeu Albuquerque, S/N,
Massapê – CE nos dias 09 e 10 de janeiro no horário de 08 às 13
horas.
8.3- No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com
todos os dados solicitados, sem emendas e/ ou rasuras. As
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no
direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma.
b) A respectiva comprovação documental avaliada no item 9.7 deste
edital. A documentação apresentada é de inteira responsabilidade do
candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da
seleção, caso comprove a falsidade da documentação.
c) fotocópia nítida dos seguintes documentos:
Identidade (frente e verso)
C.P.F.
Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações
eleitorais;
Comprovante de Endereço;
Certificado de reservistas (se do sexo masculino);
01 foto 3x4.
8.4 - Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do
candidato ilegível ou abreviado.
8.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de
identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
8.6 - Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada
candidato, ficando o referido documento retido.
8.7
-
O
candidato
inscrito
por
procuração
assume
total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na
ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências
advindas de eventuais erros, omissos e declarações inexatas ou
inverídicas no preenchimento daquele documento.
8.8 - Não será aceitos documentos após o ato da inscrição.
8.9 - As pessoas com deficiências físicas, que forem convocadas para
Distribuição de Vagas e Contratação, deverão apresentar, Laudo
Médico atestando causa da deficiência e compatibilidade com as
atribuições da função pretendida.
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