DOMCE 10/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2108
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8.10 - No Laudo Médico deve constar:
Tipo de deficiência;
Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de
Doenças – CID;
Limitações funcionais;
Cargo/função para qual é candidato;
Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função
pretendido;
Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM
(Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.
8.11. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte
integrante:
Ficha de Inscrição (ANEXO I)
Modelo de currículo para avaliação de títulos (ANEXO II);
Formulário para interposição de recurso (ANEXO III).
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com
pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
9.2 - A Primeira etapa consistirá na realização de uma Prova
Escrita de redação com nota máxima de 80 (oitenta) pontos a ser
realizada no dia 12 de janeiro do corrente ano no horário de 08:00
às 12:00hs. Os candidatos deverão apresentar-se meia hora antes
do início da prova, portando caneta esferográfica de cor azul ou
preta.
9.3 – A Prova Escrita de redação será realizada na escola E.E.F.
Dr. Luiz Carlos Magalhães Aguiar, localizada na Rua Amadeu
Albuquerque, S/N, Massapê – CE.
9.4 - O resultado da prova de redação será divulgado no dia 21 de
janeiro do corrente ano.
9.5 - No que diz respeito à redação devem ser levados em
consideração os seguintes aspectos:
a) Estrutura do texto
- Encadeamento das partes do texto
b) Norma gramatical
- Sintaxe de concordância, regência e colocação;
- Pontuação;
- Flexão
c) Coerência Textual
d) Coesão gramatical
e) Convenções da escrita
- Escrita das palavras (ortografia e acentuação)
- Letras maiúsculas e minúsculas.
9.6 – Será eliminado da primeira etapa o candidato que obtenha
nota inferior a 50% da nota máxima da prova de redação.
9.7 - A Segunda etapa será classificatória e consistirá na avaliação de
títulos do candidato com nota máxima de 20 pontos, cuja pontuação se
dará da seguinte forma:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. Certificado de especialização com carga horária mínima
de 360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do
curso de especialização
2 (cursando)
3 (concluído)
2.
Certificado
de
mestrado
e/ou
declaração
de
andamento/conclusão na área pretendida
3 (cursando)
4 (concluído)
3.
Certificado
de
doutorado
e/ou
declaração
de
andamento/conclusão na área pretendida
4 (cursando)
5 (concluído)
4. Experiência de trabalho no exercício da função
concorrida, inclusive estágios e serviços voluntários -
mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0
ponto por ano.
1
3
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano
limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano.
1
2
5. Curso de capacitação correlato com a função, com
carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 3 (três)
cursos, sendo 1,0 ponto por curso
1
3
9.8 - O resultado da segunda etapa será divulgado no primeiro dia
útil seguinte a publicação do resultado definitivo da primeira
etapa.
9.9 – O resultado final da seleção será a média da soma da pontuação
da primeira com a segunda etapa deste processo seletivo a ser
divulgado no dia 28 de janeiro até as 17 horas.
10.
DO
RESULTADO
FINAL
DA
SELEÇÃO
E
DA
CLASSIFICAÇÃO
10.1 - A nota final do candidato será obtida através da média da soma
dos pontos obtidos na entrevista e prova de redação.
10.2 - A classificação final dos candidatos será feita por
Nível/Disciplina de Ensino pela ordem decrescente da nota final e
divulgada através de listagens afixadas na SEDE Secretaria de
Educação do Município
10.3 - Se ocorrer empate na nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato:
a) maior tempo de experiência do Magistério;
b) com maior número de pontos na prova de títulos.
c) com maior idade;
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 - Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da
Seleção;
c) descumprir quaisquer das instituições contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo realizada a Entrevista e/ou
Prova escrita;
e) faltar ou chegar atrasado para entrevista e/ou prova escrita;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) escrever a redação a lápis ou fugir do tema proposto;
h) escrever a redação de forma ilegível ou indecifrável;
i) Assinar ou rubricar a prova escrita ou qualquer sinal que identifique
o candidato;
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria de
Educação:
a) indeferimento de inscrição;
b) resultado final da Seleção.
12.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de
Educação à Rua Major José Paulino S/N Massapê- CE, no
primeiro dia útil mediamente posterior a qualquer resultado do
processo, no horário de 8 às 12 horas.
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado
entre as partes (contratante), a critério da Administração Pública e
obedecerá á ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.2.
Para
ser
contratado
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, com nota final igual ou
superior a 50 pontos;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art.12, inciso II, §
1º da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da
contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com serviço
militar, quando do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou
municipal.
g) não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da
Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal.
h) apresentar a qualificação exigida para a função de Professor
indicada neste Edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Os candidatos serão informados sobre o resultado final da
seleção pública através das listagens afixadas na Secretaria de
Educação do Município, endereço eletrônico do Município e no
Diário Oficial da APRECE;
14.2 - A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere
este Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão
somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem
de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a
conveniência administrativa.
14.3- Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das
carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a
contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos,
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