DOMCE 10/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2108 
 
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8.10 - No Laudo Médico deve constar: 
Tipo de deficiência; 
Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de 
Doenças – CID; 
Limitações funcionais; 
Cargo/função para qual é candidato; 
Se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função 
pretendido; 
Data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM 
(Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo. 
  
8.11. São anexos desta Seleção Simplificada, dela fazendo parte 
integrante: 
Ficha de Inscrição (ANEXO I) 
Modelo de currículo para avaliação de títulos (ANEXO II); 
Formulário para interposição de recurso (ANEXO III). 
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
9.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com 
pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 
9.2 - A Primeira etapa consistirá na realização de uma Prova 
Escrita de redação com nota máxima de 80 (oitenta) pontos a ser 
realizada no dia 12 de janeiro do corrente ano no horário de 08:00 
às 12:00hs. Os candidatos deverão apresentar-se meia hora antes 
do início da prova, portando caneta esferográfica de cor azul ou 
preta.  
9.3 – A Prova Escrita de redação será realizada na escola E.E.F. 
Dr. Luiz Carlos Magalhães Aguiar, localizada na Rua Amadeu 
Albuquerque, S/N, Massapê – CE. 
9.4 - O resultado da prova de redação será divulgado no dia 21 de 
janeiro do corrente ano. 
9.5 - No que diz respeito à redação devem ser levados em 
consideração os seguintes aspectos: 
a) Estrutura do texto 
- Encadeamento das partes do texto 
b) Norma gramatical 
- Sintaxe de concordância, regência e colocação; 
- Pontuação; 
- Flexão 
c) Coerência Textual 
d) Coesão gramatical 
e) Convenções da escrita 
- Escrita das palavras (ortografia e acentuação) 
- Letras maiúsculas e minúsculas. 
9.6 – Será eliminado da primeira etapa o candidato que obtenha 
nota inferior a 50% da nota máxima da prova de redação. 
9.7 - A Segunda etapa será classificatória e consistirá na avaliação de 
títulos do candidato com nota máxima de 20 pontos, cuja pontuação se 
dará da seguinte forma: 
  
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
1. Certificado de especialização com carga horária mínima 
de 360 horas e/ou declaração de andamento/conclusão do 
curso de especialização 
2 (cursando) 
3 (concluído) 
2. 
Certificado 
de 
mestrado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
3 (cursando) 
4 (concluído) 
3. 
Certificado 
de 
doutorado 
e/ou 
declaração 
de 
andamento/conclusão na área pretendida 
4 (cursando) 
5 (concluído) 
4. Experiência de trabalho no exercício da função 
concorrida, inclusive estágios e serviços voluntários - 
mínimo de 1 (um) ano limitado a 3 (três) anos, sendo 1,0 
ponto por ano. 
1 
3 
4. Outras experiências de trabalho, mínimo de 1 (um) ano 
limitado a 2 (dois) anos, sendo 1,0 ponto por ano. 
1 
2 
5. Curso de capacitação correlato com a função, com 
carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 3 (três) 
cursos, sendo 1,0 ponto por curso 
1 
3 
  
9.8 - O resultado da segunda etapa será divulgado no primeiro dia 
útil seguinte a publicação do resultado definitivo da primeira 
etapa. 
9.9 – O resultado final da seleção será a média da soma da pontuação 
da primeira com a segunda etapa deste processo seletivo a ser 
divulgado no dia 28 de janeiro até as 17 horas. 
  
10. 
DO 
RESULTADO 
FINAL 
DA 
SELEÇÃO 
E 
DA 
CLASSIFICAÇÃO 
10.1 - A nota final do candidato será obtida através da média da soma 
dos pontos obtidos na entrevista e prova de redação. 
10.2 - A classificação final dos candidatos será feita por 
Nível/Disciplina de Ensino pela ordem decrescente da nota final e 
divulgada através de listagens afixadas na SEDE Secretaria de 
Educação do Município 
10.3 - Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, 
sucessivamente, o candidato: 
a) maior tempo de experiência do Magistério; 
b) com maior número de pontos na prova de títulos. 
c) com maior idade; 
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
11.1 - Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da 
Seleção; 
c) descumprir quaisquer das instituições contidas no Edital; 
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo realizada a Entrevista e/ou 
Prova escrita; 
e) faltar ou chegar atrasado para entrevista e/ou prova escrita; 
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em 
comportamento indevido; 
g) escrever a redação a lápis ou fugir do tema proposto; 
h) escrever a redação de forma ilegível ou indecifrável; 
i) Assinar ou rubricar a prova escrita ou qualquer sinal que identifique 
o candidato; 
12. DOS RECURSOS 
12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria de 
Educação: 
a) indeferimento de inscrição; 
b) resultado final da Seleção. 
12.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de 
Educação à Rua Major José Paulino S/N Massapê- CE, no 
primeiro dia útil mediamente posterior a qualquer resultado do 
processo, no horário de 8 às 12 horas. 
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as 
respectivas decisões individualizadas. 
13. DA CONTRATAÇÃO 
13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado 
entre as partes (contratante), a critério da Administração Pública e 
obedecerá á ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
13.2. 
Para 
ser 
contratado 
o 
candidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, com nota final igual ou 
superior a 50 pontos; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art.12, inciso II, § 
1º da Constituição Federal; 
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da 
contratação; 
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com serviço 
militar, quando do sexo masculino; 
e) não registrar antecedentes criminais; 
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, 
aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou 
municipal. 
g) não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – Capítulo VII – da 
Administração Pública – Seção I, da Constituição Federal. 
h) apresentar a qualificação exigida para a função de Professor 
indicada neste Edital. 
  
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
14.1- Os candidatos serão informados sobre o resultado final da 
seleção pública através das listagens afixadas na Secretaria de 
Educação do Município, endereço eletrônico do Município e no 
Diário Oficial da APRECE; 
14.2 - A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere 
este Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão 
somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem 
de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência administrativa. 
14.3- Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das 
carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a 
contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, 

                            

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