DOMCE 09/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
Secretário de Desenvolvimento Urbano 
  
TIAGO GURGEL DE MOURA 
Secretário de Agricultura e Pesca 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:34ED07FE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 03/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Rescinde unilateralmente o contrato de serviços 
advocatícios objeto do processo licitatório nº 
1710.01/2016, celebrado pelo município de Groaíras-
CE 
para 
recuperação 
de 
valores 
do 
FUNDEB/FUNDEF e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do 
Ceará, nos termos do Art. 54, IX, XIII e XXIX, combinados com o 
art. 72, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO que o Tribunal de Constas do Estado do Ceará, 
através do Ofício Circular nº 15/2018 – GAB.PRES, de 18 de junho 
de 2018, cientificou o Município quanto a suspensão cautelar das 
representações advocatícias para recuperação de valores do 
FUNDEF/FUNDEB; 
  
CONSIDERANDO que a comunicação oficial do Tribunal de 
Constas do Estado atende ao disposto na Resolução nº 2469/2018 do 
Egrégio Tribunal de Constas nos autos do Processo nº 04132/2018-0, 
referente a contratação de serviços advocatícios para execução contra 
a União para recuperar valores do FUNDEF/FUNDEB; 
  
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral da República, solicitou 
ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão de 
todas as decisões judiciais que autorizam os Municípios a pagarem 
honorários advocatícios com recursos dos precatórios recebidos do 
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
(FUNDEF); 
  
CONSIDERANDO que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser 
integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da 
educação básica brasileira; 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, nos 
incisos I a VIII do no seu art. 70, detalha as despesas realizadas como 
sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino; 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 
dispõe no “caput” do seu artigo 21 que os recursos dos fundos serão 
utilizados 
em 
ações 
consideradas 
como 
de 
manutenção 
e 
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme 
disposto noart. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 
  
CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica do Município 
manifestou-se no sentido que se proceda a rescisão contratual sob 
todos os fundamentos aqui declinados e já conhecidos sobre a matéria; 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação Básica do 
Município, através do Ofício nº 126/2018/SEDUC-GRO, de 12 de 
setembro de 2018, solicitou a instauração do procedimento 
administrativo para a rescisão do contrato referido no Ofício Circular 
nº 15/2018 – GAB.PRES, de 18 de junho de 2018, do Tribunal de 
Constas do Estado do Ceará – TCE; 
  
CONSIDERANDO, que o princípio da autotutela estabelece que a 
Administração Pública possui o poder de controlar seus próprios atos, 
anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes 
ou inoportunos à Administração Pública; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, nos termos do 
art. 79, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos, o contrato 
administrativo objeto do processo licitatório nº 1710.01/2016. 
  
Art. 2º. Que seja assegurado ao licitante contratado, JOÃO AZEDO E 
BRASILEIRO 
SOCIEDADE 
DE 
ADVOGADOS, 
CNPJ 
Nº 
05.500.356/0001-08, com sede na Av. Lindolfo Monteiro, 1425, 
Fátima, CEP: 64049440, Teresina – PI, o contraditório e a ampla 
defesa, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei de Licitações 
e Contratos, oficiando-se sobre este decreto e encaminhando cópias 
dos documentos que instruíram os motivos do ato administrativo de 
extinção do negócio jurídico. 
  
Art. 3º. Providencie-se a ampla publicidade deste ato de rescisão 
contratual como condição de eficácia, nos termos do parágrafo único 
do art. 61 da Lei de Licitação e Contratos, bem como para 
cumprimento do que termina a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 
12.527/2011, de 18 de novembro de 2018, especialmente a previsão 
do §2º do seu art. 8º. 
§1º Para cumprimento da determinação do “caput” deste artigo, a 
publicação dos atos deverá ocorrer também no portal da transparência 
do Município de Groaíras-CE (www.groairas.ce.gov.br) e no Diário 
Oficial da APRECE, este conforme a Lei Municipal nº 572/2010, de 
01 de dezembro de 2010. 
§2º Junte-se aos autos do Processo Licitatório nº 1710.01/2016 as 
certidões de comprovação da publicidade da rescisão contratual nos 
meios oficiais. 
  
Art. 4º.Determina por fim, que às Assessorias Jurídicas do Município 
se habilitem nos autos do processo a que se refere este Decreto, bem 
como juntando uma via do mesmo aos autos processuais referidos. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS 
08 (OITO) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019 (DOIS E MIL 
DEZENOVE). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:16E1F5E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO N° 10.12.18-01/06 
 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
CONTRATADO: ANTONIO VALERIANO DE SOUSA-ME-(ND 
COPIADORA E SERVIÇOS) CNPJ N° 13.179.821/0001-89 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
DUPLICADORES 
DIGITAIS 
DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE. FONTE RECURSOS: PROPRIO. 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 27.02.18-01PPRP. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
06.06. 
Secretaria 
de 
Educação 
12361004020230000 – Gerenciamento e Manutenção do Ensino 
Infantil 40% ELEMENTO DESPESA: 44.90.52.00 – Equipamentos e 
Material Permanente - VALOR GLOBAL R$ 13.800,00 (Treze Mil e 
Oitocentos Reais). PRAZOS: 10/12/2018 à 31/12/2018. FORO: 

                            

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