DOMCE 09/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2107
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Urbano
TIAGO GURGEL DE MOURA
Secretário de Agricultura e Pesca
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:34ED07FE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2019, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
Rescinde unilateralmente o contrato de serviços
advocatícios objeto do processo licitatório nº
1710.01/2016, celebrado pelo município de Groaíras-
CE
para
recuperação
de
valores
do
FUNDEB/FUNDEF e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do
Ceará, nos termos do Art. 54, IX, XIII e XXIX, combinados com o
art. 72, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Constas do Estado do Ceará,
através do Ofício Circular nº 15/2018 – GAB.PRES, de 18 de junho
de 2018, cientificou o Município quanto a suspensão cautelar das
representações advocatícias para recuperação de valores do
FUNDEF/FUNDEB;
CONSIDERANDO que a comunicação oficial do Tribunal de
Constas do Estado atende ao disposto na Resolução nº 2469/2018 do
Egrégio Tribunal de Constas nos autos do Processo nº 04132/2018-0,
referente a contratação de serviços advocatícios para execução contra
a União para recuperar valores do FUNDEF/FUNDEB;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral da República, solicitou
ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão de
todas as decisões judiciais que autorizam os Municípios a pagarem
honorários advocatícios com recursos dos precatórios recebidos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
(FUNDEF);
CONSIDERANDO que, segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser
integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da
educação básica brasileira;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, nos
incisos I a VIII do no seu art. 70, detalha as despesas realizadas como
sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
dispõe no “caput” do seu artigo 21 que os recursos dos fundos serão
utilizados
em
ações
consideradas
como
de
manutenção
e
desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme
disposto noart. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica do Município
manifestou-se no sentido que se proceda a rescisão contratual sob
todos os fundamentos aqui declinados e já conhecidos sobre a matéria;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação Básica do
Município, através do Ofício nº 126/2018/SEDUC-GRO, de 12 de
setembro de 2018, solicitou a instauração do procedimento
administrativo para a rescisão do contrato referido no Ofício Circular
nº 15/2018 – GAB.PRES, de 18 de junho de 2018, do Tribunal de
Constas do Estado do Ceará – TCE;
CONSIDERANDO, que o princípio da autotutela estabelece que a
Administração Pública possui o poder de controlar seus próprios atos,
anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes
ou inoportunos à Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, nos termos do
art. 79, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos, o contrato
administrativo objeto do processo licitatório nº 1710.01/2016.
Art. 2º. Que seja assegurado ao licitante contratado, JOÃO AZEDO E
BRASILEIRO
SOCIEDADE
DE
ADVOGADOS,
CNPJ
Nº
05.500.356/0001-08, com sede na Av. Lindolfo Monteiro, 1425,
Fátima, CEP: 64049440, Teresina – PI, o contraditório e a ampla
defesa, nos termos do parágrafo único do art. 78 da Lei de Licitações
e Contratos, oficiando-se sobre este decreto e encaminhando cópias
dos documentos que instruíram os motivos do ato administrativo de
extinção do negócio jurídico.
Art. 3º. Providencie-se a ampla publicidade deste ato de rescisão
contratual como condição de eficácia, nos termos do parágrafo único
do art. 61 da Lei de Licitação e Contratos, bem como para
cumprimento do que termina a Lei de Acesso à Informação, Lei nº
12.527/2011, de 18 de novembro de 2018, especialmente a previsão
do §2º do seu art. 8º.
§1º Para cumprimento da determinação do “caput” deste artigo, a
publicação dos atos deverá ocorrer também no portal da transparência
do Município de Groaíras-CE (www.groairas.ce.gov.br) e no Diário
Oficial da APRECE, este conforme a Lei Municipal nº 572/2010, de
01 de dezembro de 2010.
§2º Junte-se aos autos do Processo Licitatório nº 1710.01/2016 as
certidões de comprovação da publicidade da rescisão contratual nos
meios oficiais.
Art. 4º.Determina por fim, que às Assessorias Jurídicas do Município
se habilitem nos autos do processo a que se refere este Decreto, bem
como juntando uma via do mesmo aos autos processuais referidos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS
08 (OITO) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019 (DOIS E MIL
DEZENOVE).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:16E1F5E2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N° 10.12.18-01/06
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADO: ANTONIO VALERIANO DE SOUSA-ME-(ND
COPIADORA E SERVIÇOS) CNPJ N° 13.179.821/0001-89
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
DUPLICADORES
DIGITAIS
DESTINADOS AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO
MUNICÍPIO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
GUARACIABA DO NORTE/CE. FONTE RECURSOS: PROPRIO.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 27.02.18-01PPRP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
06.06.
Secretaria
de
Educação
12361004020230000 – Gerenciamento e Manutenção do Ensino
Infantil 40% ELEMENTO DESPESA: 44.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente - VALOR GLOBAL R$ 13.800,00 (Treze Mil e
Oitocentos Reais). PRAZOS: 10/12/2018 à 31/12/2018. FORO:
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