DOMCE 09/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2107
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Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para comporem
equipe de apoio necessária a subsidiar e prestar assistência ao (a)
pregoeiro (a)
a) Dalilla Costa Mota
b) Cícero César Pinheiro da Silva
c) Francisco Neildo de Oliveira Veras (Suplente)
Art. 3º – A presente Portaria vigorará a partir desta data pelo período
de 01 (um) ano, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
Janeiro de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:9CA58ADE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 020103/2018
ATO DE NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Parágrafo 4º do art. 51
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
RESOLVE:
I - Nomear o Sr. FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS ,
CPF: 780.746.144-68 – Presidente; DALILLA COSTA MOTA, CPF:
032.047.003-21 ,CÍCERO CÉSAR PINHEIRO DA SILVA, CPF:
032.047.003-21, Membros e Maria Hilda da Silva Ferreira, CPF:
850.420.723-49,Membro suplente para comporem a CPL – Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mombaça.
II – A investidura dos membros supra indicados excederá em 31
(trinta e um) de Dezembro de 2019.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias,
REGISTRE-SE; PUBLIQUE; CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 02 de
Janeiro de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:70CBF458
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 04/2019 DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 790/2017, de 03
de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MAGDA LEILANY PEIXOTO NOGUEIRA,
portadora do CPF Nº 056.716.353-90, para exercer o cargo de
COORDENADOR
DE
GESTÃO,
junto
a
Secretaria
de
Administração do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 02 de janeiro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE JANEIRO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:70AE8B6A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2019 DE 08 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
COMPOSIÇÃO,
DENOMINAÇÃO E RESPONSABILIDADES DA
COMISSÃO
PARA
ORGANIZAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DE BENS
MÓVEIS
INSERVÍVEIS
E
SUCATA
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE., no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
comissão para organização e acompanhamento de leilão de bens
móveis inservíveis e sucatas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
1. Nome: Francisco José Amorim Fernandes
Cargo: Secretário de Administração
CPF nº 209.613.833-72
Matrícula: 2579
2. Nome: Raimundo Toizinho Sampaio
Cargo: Secretário de Serviços Públicos
CPF nº 523.221.815-87
Matrícula: 2446
3. Nome: Carlos Erivelton Duarte Silva
Cargo: Auxiliar de Administração
CPF nº 025.307.783-45
Matrícula: 1242
Parágrafo único: A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será
presidida pelo SERVIDOR 1 e terá como secretário o SERVIDOR 2.
Art. 2º. Fica esta comissão denominada “Comissão de Avaliação e
Leilão de Bens Patrimoniais do Município de Nova Olinda” e
autorizada a promover a realização de leilões.
Art. 3º. Fica a referida comissão responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos trabalhos com a realização do leilão, bem como, pela
avaliação dos bens, considerando, se este for o entendimento de todos
os membros que a compõe, a avaliação procedida pelo Leiloeiro
contratado, se esta for a que melhor traduzir os preços de mercado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 08 DE
JANEIRO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
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