DOMCE 09/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2107 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONSIDERANDO o disposto no art.35, V da Lei complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único),transformado em estatuto dos 
servidores públicos pela lei municipal 009/1997, que determina que a 
aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO 
a 
impossibilidade 
de 
percepção 
de 
aposentadorias e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme 
vedação expressa do art.37 ,§ 10da CF/88; 
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do 
INSS Agencia de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, nº 2081, de 30 de novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da prefeitura na forma do art. 106, § 1° 
da Lei Orgânica do Município de Orós –CE. 
RESOLVE:  
Art.1º. FICA declarada a vacância do cargo de Professora, ocupado 
pela servidora MARIA SOUSA PINHEIRO, inscrita no CPF 
845.016.183-53, por motivo de aposentadoria, conforme comprovante 
de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 
35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir desta data. 
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA – SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 07 DE 
JANEIRO DE 2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:10583C0D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA DE N°. 008/2019 Orós – CE, 07 de Janeiro de 2019. 
DECLARA 
VACÂNCIA 
DE 
CARGO 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso as atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art.88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art.35, V da Lei complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único),transformado em estatuto dos 
servidores públicos pela lei municipal 009/1997, que determina que a 
aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO 
a 
impossibilidade 
de 
percepção 
de 
aposentadorias e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme 
vedação expressa do art.37 ,§ 10da CF/88; 
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do 
INSS Agencia de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, nº 2081, de 30 de novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da prefeitura na forma do art. 106, § 1° 
da Lei Orgânica do Município de Orós –CE. 
  
RESOLVE:  
  
Art.1º. FICA declarada a vacância do cargo de Professora, ocupado 
pela servidora MARIA SULIDADE FERREIRA, inscrita no CPF 
114.708.278-24, por motivo de aposentadoria, conforme comprovante 
de concessão de aposentadoria emitido pelo INSS, nos termos do art. 
35, V do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós.  
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir desta data.  
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA – SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 07 DE 
JANEIRO DE 2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:4471910A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA DE N°. 009/2019 Orós – CE, 07 de Janeiro de 2019. 
DECLARA 
VACÂNCIA 
DE 
CARGO 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso as atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art.88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art.35, V da Lei complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único),transformado em estatuto dos 
servidores públicos pela lei municipal 009/1997, que determina que a 
aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO 
a 
impossibilidade 
de 
percepção 
de 
aposentadorias e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme 
vedação expressa do art.37 ,§ 10da CF/88; 
CONSIDERANDO o Ofício nº. 090/2018/APSOROS/GEXJZN, do 
INSS Agencia de Orós, encaminhado ao Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 79/2018, 
devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Ceará ANO IX, nº 2081, de 30 de novembro de 2018, bem como 
publicado no quadro de aviso da prefeitura na forma do art. 106, § 1° 
da Lei Orgânica do Município de Orós –CE. 
  
RESOLVE:  
  
Art.1º. FICA declarada a vacância do cargo de Auxiliar de Serviços, 
ocupado pela servidora RAIMUNDA VIEIRA DO CARMO 
RODRIGUES, inscrita no CPF 222.291.403-53, por motivo de 
aposentadoria, conforme comprovante de concessão de aposentadoria 
emitido pelo INSS, nos termos do art. 35, V do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Orós. 
Art. 2º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir desta data. 
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA – SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 07 DE 
JANEIRO DE 2019. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal de Orós  
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:53D17645 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA DE N°. 010/2019 Orós – CE, 07 de Janeiro de 2019. 
DECLARA 
VACÂNCIA 
DE 
CARGO 
E 
DA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, no uso as atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art.88, IX da Lei Orgânica do Município, 
combinado com a Lei Municipal nº. 53/2015, etc. 
CONSIDERANDO o disposto no art.35, V da Lei complementar 
003/1986 (Regime Jurídico Único),transformado em estatuto dos 
servidores públicos pela lei municipal 009/1997, que determina que a 
aposentadoria do servidor acarretará a vacância do cargo; 
CONSIDERANDO 
a 
impossibilidade 
de 
percepção 
de 
aposentadorias e vencimento em razão do mesmo cargo, conforme 
vedação expressa do art.37 ,§ 10da CF/88; 

                            

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