DOMCE 07/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2105 
 
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III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias 
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação 
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de 
fornecimento de material ou prestação de serviços; 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos que retroagiram ao dia 1º de janeiro de 2019. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 04 de 
janeiro de 2019. 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:F347A323 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
RESOLUÇÃO Nº 002/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 002/2019, DE 04 DE JANEIRO DE 2019. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ARNEIROZ, DEFININDO A CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETA: 
Art. 1º. Fica criada a Estrutura Organizacional de Cargos de 
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Arneiroz, nos 
termos desta Lei. 
§ 1º. Os cargos de provimento em comissão são os constantes no 
anexo I e II, parte integrante desta Lei. 
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e 
exoneração do Sr. Presidente da Câmara Municipal. 
§ 3º. O acesso aos cargos criados por esta Lei independe do nível de 
estudo de seus ocupantes. 
Art. 2º. Os cargos de que trata esta Lei tem suas atribuições definidas 
neste artigo. 
§ 1º. São atribuições do ocupante do Cargo de Tesoureiro: 
I – Assinar os cheques em conjunto com o Presidente ou o ordenador 
de despesas; 
II – Organizar os processos de pagamento da Câmara Municipal; 
III – Assinar, com a autorização do Presidente, os documentos 
contábeis inerentes ao cargo; 
IV – Demais atos referentes ao setor financeiro, com a autorização 
e/ou determinação do Presidente. 
  
§ 2º. São atribuições do ocupante do Cargo em Comissão de 
Ordenador de Despesa: 
I - Ordenar, atestar despesas, abrir, movimentar e encerrar conta 
corrente, prestar contas e emitir relatórios financeiros da Câmara 
Municipal de Arneiroz, podendo praticar todos os atos pertinentes, 
dentre estes: 
II - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, 
liquidação e pagamento, movimentação de recursos financeiros, 
pagamento de despesas, emissão e execução de programações de 
desembolso; 
III - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar 
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e 
nos limites da legislação em vigor; 
IV - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias 
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação 
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de 
fornecimento de material ou prestação de serviços; 
§ 3º. São atribuições do ocupante do Cargo em Comissão de Assessor 
de Plenário: 
I – Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do 
processo legislativo; 
II – Supervisionar o andamento dos projetos em geral, de emenda à 
Lei Orgânica, de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e outras 
proposições apresentadas; 
III – Controlar os prazos regimentais, indicando ao Presidente, no 
intuito de se evitar o desrespeito ao Regimento Interno da Casa; 
IV – Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando 
a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, 
semelhantes ou idênticas; 
V – Desempenhar outras atividades correlatas. 
§ 4º. São atribuições do Assessor da Mesa Diretora: 
I – Desenvolver ações de relações institucionais com outros 
organismos; 
  
II – Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao 
público interno e externo de interesse da Presidência da Câmara; 
III – Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao 
Gabinete do Presidente da Casa; 
IV – Assessorar os ocupantes da Mesa Diretora e autoridades, quando 
em sessão, agilizando o acesso rápido à documentos existentes na 
Câmara Municipal, quando solicitados; 
V – Desenvolver outras atividades correlatas. 
§ 5º. São atribuições do Assessor Legislativo: 
I - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público 
interno e externo de interesse dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Arneiroz; 
II – Solicitar do responsável a elaboração de Projetos de Lei, 
Indicações, Requerimentos e outras matérias de interesse dos 
Vereadores; 
III – Responsabilizar-se pelo encaminhamento de solicitações e 
demais correspondências aos Vereadores destinatários; 
IV – Encaminhar as correspondências e documentos dos Vereadores 
aos órgãos ou pessoas destinatárias; 
V – Desempenhar outras atividades correlatas; 
§ 6º. São atribuições do ocupante do Cargo de Assessor de 
Comunicação: 
I – Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com objetivo de 
prestar informações sobre as atividades da Câmara; 
II – Organizar e coordenar todas as ações necessárias à realização de 
solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia 
autorização do Presidente; 
III – Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas 
de interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente; 
IV – Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse 
jornalístico; 
  
V – Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e 
outros impressos informativos da Câmara Municipal, quando 
autorizados pelo Presidente; 
VI – Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios 
apropriados para divulgação de assuntos de interesse da Câmara 
Municipal; 
VII – Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem 
institucional da Câmara Municipal junto ao público; 
VIII – Recepcionar visitas e autoridades na Câmara Municipal; 
IX – Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à 
divulgação pela mídia; 
X – Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de 
campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer, quando solicitado 
pelo Presidente; 
XI – Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens; 
XII - Coordenar a representação social do Presidente; 
XIII – Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas; 
XIV - Desenvolver outras atribuições correlatas. 
§ 7º. São atribuições do Coordenador de Transporte: 
I – Assessorar a Mesa Diretora e o Plenário em todas as questões 
relativas a transporte urbano; 
II – Emitir relatórios, quando solicitado pela Mesa Diretora, sobre a 
situação da frota de veículos e máquinas públicas do Município de 
Arneiroz; 
III – Responsabilizar-se pelo controle no uso de veículo pertencente à 
Câmara Municipal; 
IV – Outras atividades relacionadas ao exercício do cargo. 

                            

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