DOMCE 07/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2105
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III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos seus efeitos que retroagiram ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 04 de
janeiro de 2019.
ANTONIO MORAIS SOBRINHO
Presidente
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:F347A323
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
RESOLUÇÃO Nº 002/2019
RESOLUÇÃO Nº 002/2019, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ARNEIROZ, DEFININDO A CRIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Estrutura Organizacional de Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Arneiroz, nos
termos desta Lei.
§ 1º. Os cargos de provimento em comissão são os constantes no
anexo I e II, parte integrante desta Lei.
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º. O acesso aos cargos criados por esta Lei independe do nível de
estudo de seus ocupantes.
Art. 2º. Os cargos de que trata esta Lei tem suas atribuições definidas
neste artigo.
§ 1º. São atribuições do ocupante do Cargo de Tesoureiro:
I – Assinar os cheques em conjunto com o Presidente ou o ordenador
de despesas;
II – Organizar os processos de pagamento da Câmara Municipal;
III – Assinar, com a autorização do Presidente, os documentos
contábeis inerentes ao cargo;
IV – Demais atos referentes ao setor financeiro, com a autorização
e/ou determinação do Presidente.
§ 2º. São atribuições do ocupante do Cargo em Comissão de
Ordenador de Despesa:
I - Ordenar, atestar despesas, abrir, movimentar e encerrar conta
corrente, prestar contas e emitir relatórios financeiros da Câmara
Municipal de Arneiroz, podendo praticar todos os atos pertinentes,
dentre estes:
II - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho,
liquidação e pagamento, movimentação de recursos financeiros,
pagamento de despesas, emissão e execução de programações de
desembolso;
III - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar
prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e
nos limites da legislação em vigor;
IV - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias
previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação
contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de
fornecimento de material ou prestação de serviços;
§ 3º. São atribuições do ocupante do Cargo em Comissão de Assessor
de Plenário:
I – Assessorar e coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo;
II – Supervisionar o andamento dos projetos em geral, de emenda à
Lei Orgânica, de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e outras
proposições apresentadas;
III – Controlar os prazos regimentais, indicando ao Presidente, no
intuito de se evitar o desrespeito ao Regimento Interno da Casa;
IV – Prestar informações sobre proposições apresentadas, analisando
a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza,
semelhantes ou idênticas;
V – Desempenhar outras atividades correlatas.
§ 4º. São atribuições do Assessor da Mesa Diretora:
I – Desenvolver ações de relações institucionais com outros
organismos;
II – Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao
público interno e externo de interesse da Presidência da Câmara;
III – Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao
Gabinete do Presidente da Casa;
IV – Assessorar os ocupantes da Mesa Diretora e autoridades, quando
em sessão, agilizando o acesso rápido à documentos existentes na
Câmara Municipal, quando solicitados;
V – Desenvolver outras atividades correlatas.
§ 5º. São atribuições do Assessor Legislativo:
I - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público
interno e externo de interesse dos Vereadores da Câmara Municipal de
Arneiroz;
II – Solicitar do responsável a elaboração de Projetos de Lei,
Indicações, Requerimentos e outras matérias de interesse dos
Vereadores;
III – Responsabilizar-se pelo encaminhamento de solicitações e
demais correspondências aos Vereadores destinatários;
IV – Encaminhar as correspondências e documentos dos Vereadores
aos órgãos ou pessoas destinatárias;
V – Desempenhar outras atividades correlatas;
§ 6º. São atribuições do ocupante do Cargo de Assessor de
Comunicação:
I – Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com objetivo de
prestar informações sobre as atividades da Câmara;
II – Organizar e coordenar todas as ações necessárias à realização de
solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia
autorização do Presidente;
III – Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas
de interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;
IV – Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse
jornalístico;
V – Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e
outros impressos informativos da Câmara Municipal, quando
autorizados pelo Presidente;
VI – Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios
apropriados para divulgação de assuntos de interesse da Câmara
Municipal;
VII – Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem
institucional da Câmara Municipal junto ao público;
VIII – Recepcionar visitas e autoridades na Câmara Municipal;
IX – Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à
divulgação pela mídia;
X – Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de
campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer, quando solicitado
pelo Presidente;
XI – Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens;
XII - Coordenar a representação social do Presidente;
XIII – Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas;
XIV - Desenvolver outras atribuições correlatas.
§ 7º. São atribuições do Coordenador de Transporte:
I – Assessorar a Mesa Diretora e o Plenário em todas as questões
relativas a transporte urbano;
II – Emitir relatórios, quando solicitado pela Mesa Diretora, sobre a
situação da frota de veículos e máquinas públicas do Município de
Arneiroz;
III – Responsabilizar-se pelo controle no uso de veículo pertencente à
Câmara Municipal;
IV – Outras atividades relacionadas ao exercício do cargo.
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