DOMCE 07/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2105
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:6378D3DF
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2018.11.30.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20190005
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2018.11.30.01
CONTRATANTE........:
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE-FMA
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E
GÁS MEDEIROS LTDA
OBJETO......................: Fornecimento de combustível em posto
localizado na sede do município, destinado ao abastecimento dos
veículos próprios e locados da Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro.
VALOR TOTAL................: R$ 78.460,00 (setenta e oito mil,
quatrocentos e sessenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2019 Atividade
0802.185410026.2.078 Gerenciamento e Manutenção do Fundo
Municipal de Meio Ambiente, Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$
78.460,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de
2019
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2019
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:103E0C04
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 27.12.001/2018
PORTARIA Nº 27.12.001/2018
MAÍRA MARQUES DIAS, Secretaria da Administração do
Município de Quixadá, no exercício das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Quixadá, consoante art. 72, resolve, de
acordo com o que consta no Processo nº 03/2018, aplicar a pena de
ADVERTÊNCIA,
à
servidora
ANA
CLEIDE
OLIVEIRA
SALDANHA, Agente de Trânsito, matrícula nº 0880752, com base
no artigo 135, inciso I, amparada pela Lei Complementar nº 001, de
23 de novembro de 2007, por não observar as normas legais e
regulamentares, infringindo o artigo 124, inciso III do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Quixadá.
Notifique-se a parte processada, para querendo apresentar recurso no
prazo de 10(dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação
oficial da decisão recorrida.
Em pós registre-se no arquivo funcional da servidora a presente pena
de advertência.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 27 de
Dezembro de 2018.
MAÍRA MARQUES DIAS
Secretária da Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:E55A832E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 03.01.001/2019
PORTARIA Nº 03.01.001/2019
DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 26.11.024/2018 e art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar abertura de Sindicância Investigativa, para
apurar sobre os fatos apresentados em desfavor das servidoras, ANA
CLEIDE OLIVEIRA SALDANHA, no Cargo de Agente de
Trânsito, Matrícula nº 00000732 e ANA KÁTYA GOMES DA
SILVA, no cargo de Agente de Trânsito, Matrícula nº 00000731,
lotadas na Secretaria Municipal de Trânsito, Cidadania,
Segurança e Serviços Públicos, a fim de apurar denúncia de suposto
cometimento de transgressão associado ao exercício de cargo,
nomeadamente ao art. 124, III, IX, XI e art. 125, V do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - Considerando que é cediço que a autoridade administrativa
tendo conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no
desempenho do ofício público é inescusável a sua imediata apuração,
a teor que prescreve o art. 151 do regime jurídico dos servidores
públicos municipal.
Art. 3º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
02.01.035/2017, que nomeia ANA MARIA DA COSTA – Secretária
e ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA – Membro da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº
02.10.001/2018 que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA –
Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar
a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de
Administração no prazo de 30 dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Janeiro de
2019.
MAÍRA MARQUES DIAS
Secretária de Administração
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:EBEA8282
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 03.01.002/2019
PORTARIA Nº 03.01.002/2019
REVOGAÇÃO DE PORTARIA DE ABERTURA
DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos
inerentes ao cargo em referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº
26.11.024/2018 e art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE,
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