DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2106
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5- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
a) - Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a
“Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de
deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento
de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências,
reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do
concurso.
b) - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05%
das vagas oferecidas para o cargo.
c) - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
d) - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949/2009.
e) Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a)
no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia
simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
6.1- Serão classificados os candidatos que atenderem os critérios
contidos neste Edital;
6.2- A classificação final dos candidatos será feita de acordo com o
resultado obtido na soma de pontuação de 0(zero) a 10(dez), em
ordem crescente, somando os pontos da análise do Curriculum Vitae e
Prova Oral/Entrevista com os candidatos, considerando os valores
constante da tabela abaixo, dentro do numero da vagas ofertadas para
cada cargo.
Modalidade
Pontuação
Entrevista/Prova Oral
5.0
Experiências de trabalho no exercício da função da área afim, mínimo de 1 (um)
ano limitado a 03 (três) anos, sendo 0,5 ponto por cada ano. OBS: A experiência de
trabalho no exercício da função a área relacionada deverá ser comprovada através
de Declaração, original ou cópia autenticada.
3,0
Capacitações com 40 horas ou mais, até 02 capacitações.
2,0
6.3- Serão eliminados os candidatos que não atenderem as exigências
contidas neste Edital;
6.4- O resultado preliminar da seleção será divulgado no sitio da
prefeitura municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) 21 de janeiro de
2019 e publicado em locais públicos e de acesso à comunidade,
iniciando-se o prazo para recursos, dia 22 de janeiro de 2019;
6.5 - O resultado final da seleção será divulgado no dia 28 de janeiro
de
2019
e
publicado
no
sitio
da
Prefeitura
Municipal
(http://barroquinha.ce.gov.br/) e em locais públicos e de acesso à
comunidade;
6.6- O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste
Edital implicará em sua desclassificação;
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Esclarecimento e informações adicionais acerca deste Edital
poderão ser solicitados pelo telefone (88) 3623-1351
7.2- O(a) profissional (a) selecionado (a) estará sujeito (a) ao
cumprimento da carga horária constante no ato do contrato de
trabalho, bem como participar dos momentos de planejamentos,
estudos e formações realizados pelas Secretaria Municipal de origem.
Barroquinha, 07 de Janeiro de 2019.
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS
Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:8438BFDC
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2019 - EDITAL PARA
SELEÇÃO PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Barroquinha, através da Secretaria Municipal do
trabalho e Desenvolvimento Social, torna pública a abertura de
inscrições
para
SELEÇÃO
DE
PESSOAL
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PARA
ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina- se a contratação de profissionais temporários
para atender a necessidade do Projeto Parceiro do Idoso mantido pela
parceria entre a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos e o Banco Santander.
1.2. A seleção constará da análise de “Curriculum Vitae”, de
“Entrevista” e “Análise de Títulos”, as quais serão realizadas por uma
comissão composta por profissionais do quadro da Prefeitura, e um
membro do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeados pela
Portaria nº 0104001/2019.
1.3. A contratação temporária não está vinculada ou implica na
convocação dos aprovados em concurso público, nesses cargos.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1. - Será ofertada a quantidade de vagas especificadas neste item
com pré-requisitos conforme item 2.3 deste Edital:
2.1.1 – 1 (um) Assistente Social (Cadastro reserva)
2.1.2 – 1 (um) Motorista (Cadastro de reserva)
2.1.3 – 1(um) Orientador Social para idosos (Cadastro reserva)
2.2 – As inscrições estarão abertas nos dias 10 e 11 de Janeiro de
2019, de 8:00 as 17:00horas, no Pólo de Convivência Social Vicente
Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro,
Barroquinha – CE.
Se Assistente Social: Curso Superior em Serviço Social - Registro
profissional no respectivo Conselho de Classe. Se Apoio
Administrativo: ter idade mínima de 18 anos completos; ensino
médio completo; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD,
EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal;
capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo
profissional; conhecimento/experiência na área administrativa. Se
Motorista: Ensino Fundamental Completo com CNH na Categoria D.
Se Orientador Social para Idosos: ter idade mínima de 18 anos
completos; ensino médio completo; conhecimentos de informática
(WINDOWS,WORD,
EXCEL)
ou
Linux
e
pacote
OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em
equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área
social no que se refere a legislação do SUAS, da criança, adolescente,
idoso e da Pessoa com deficiência; Habilidade em uma ou mais
modalidades de esporte, lazer, arte e cultura, informática, capoeira,
dança dentre outras.
2.4- No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão apresentar
cópias dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Em caso de Motorista apresentar CNH com as devidas
especificações;
d) Certificado de habilitação, graduação em nível médio ou superior;
e) Curriculum Vitae;
f) Títulos adicionais (Certificados de pós-graduação, cursos de
extensão universitária e capacitações com carga horária acima de 40
horas).
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