DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2106
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VER-01 de coordenadas N 9.665.178,398 m e E 264.001,107 m;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39° WGr, tendo como datum o sistema SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
BARROQUINHA/CE, 11/12/2018
FELIPE MACHADO DE AGUIAR
CRE-CE: 56.381
Responsavel Técnico
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:2618F098
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 004/2019 - EDITAL DE SELEÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA
O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
O Município de Barroquinha, através da Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, torna pública
a abertura de inscrições para SELEÇÃO DE PESSOAL PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O PROGRAMA
CRIANÇA FELIZ.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina-se a contratação de profissionais temporários
para suprir carência da Gestão visando atender as especificidades do
Programa Criança Feliz;
1.2. A seleção constará da análise de “Curriculum Vitae”, de
“Entrevista” e “Análise de Títulos”, as quais serão realizadas por uma
comissão composta por profissionais do quadro da Prefeitura e um
membro do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeados pela
Portaria nº0104001/2019.
1.3. A contratação temporária não está vinculada ou implica na
convocação dos aprovados em concurso público, nesses cargos.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. - Serão ofertadas, conforme item 2.3 deste Edital:
2.1.1 – 06 Visitadores (Mais cadastro reserva)
2.1.2 – 01 supervisor
2.2 – As inscrições estarão abertas nos dias 10 e 11 de janeiro de
2019, do corrente ano, de 08:00 as 12:00h e de 13:00 as 17:00 horas,
no Polo de Convivência Social Vicente Veras – situado na Rua
Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha – CE.
2.3 – Disposição dos Cargos: Se Visitador: ter idade mínima de 18
anos completos; ensino médio completo; conhecimentos de
informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote
OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em
equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área
social no que se refere a legislação do SUAS, da criança, adolescente,
idoso e da Pessoa com deficiência; Se Supervisor: Superior
Completo em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou Terapia
Ocupacional, conhecimentos básico em informática, boa fluência
verbal; capacidade de trabalho em equipe.
.
2.4- No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão apresentar
cópias dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Certificado de habilitação, graduação em nível médio ou superior;
d) Curriculum Vitae;
e) Títulos adicionais (Certificados de pós-graduação, cursos de
extensão universitária e capacitações com carga horária acima de 40
horas).
3– DOS CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS.
CARGO
LOCAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO BRUTO
Visitador
Polo de Convivência
Social Vicente Veras
20 horas*
R$ 576,00
Supervisor
Polo de Convivência
Social Vicente Veras
30 horas*
R$ 2.000,00
* A carga horária será determinada conforme a necessidade do
Programa Criança Feliz.
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1– O Processo Seletivo será composto de duas fases classificatórias.
4.1.1- A Primeira fase é através da analise de curriculum vitae e
respectivos títulos, a ser entregue no ato da inscrição em cópias,
mediante a apresentação do original.
4.1.2- A Segunda fase do processo seletivo para a Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
(prova oral/entrevista) será realizado no dia de 16 de janeiro de 2019,
de 08h00min as 17h00min, no Polo de Convivência Social Vicente
Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro,
Barroquinha – CE.
4.1.3 - A prova oral será realizada em turnos obedecendo à ordem
alfabética dos nomes dos candidatos, na seguinte forma:
a) Turno da manhã do dia 16 de Janeiro de 2019 de 08h00min as
12h00min, candidatos do grupo de nomes de “A a L”, e de 13h00min
as 17h00min, candidatos do grupo de nomes de “M a Z”;
– Obedecendo às regras do item 4.1.3, a realização das provas
ocorrerá por ordem de chegada, respeitando as prioridades, tais como:
gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência.
5- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
a) - Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a
“Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de
deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento
de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências,
reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do
concurso.
b) - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05%
das vagas oferecidas para o cargo.
c) - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
d) - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949/2009.
e) Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a)
no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia
simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
6.1- Serão classificados os candidatos que atenderem os critérios
contidos neste Edital;
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