DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2106
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3– DOS CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E
VENCIMENTOS
CARGO
LOCAL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO BRUTO
Assistente Social
Centro Intersetorial de
Apoio ao Idoso –
Localidade de Lagoa
do Mato
30h
R$ 2.000,00
Motorista
Centro Intersetorial de
Apoio ao Idoso –
Localidade de Lagoa
do Mato
40h
Salário Mínimo Vigente
Orientador Social para
Idosos
Centro Intersetorial de
Apoio ao Idoso –
Localidade de Lagoa
do Mato
40h
Salário Mínimo Vigente
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1– O Processo Seletivo será composto de duas fases classificatórias.
4.1.1- A Primeira fase é através da analise de curriculum vitae e
respectivos títulos, a ser entregue no ato da inscrição em cópias,
mediante a apresentação do original.
4.1.2- A Segunda fase do processo seletivo para a Secretaria
Municipal
do
trabalho
e
Desenvolvimento
Social,
(prova
oral/entrevista) será realizado no dia 16 de janeiro de 2019, de
08h00min as 17h00min, no Pólo de Convivência Social Vicente Veras
– situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha –
CE.
4.1.3 - A prova oral será realizada em turnos obedecendo à ordem
alfabética dos nomes dos candidatos, na seguinte forma:
a) Turno da manhã do dia 09, de 08h00min as 12h00min, candidatos
do grupo de nomes de “A a L”, e de 13h00min as 17h00min,
candidatos do grupo de nomes de “M a Z”;
– Obedecendo às regras do item 4.1.3, a realização das provas
ocorrerá por ordem de chegada, respeitando as prioridades, tais como:
gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência.
5- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
a) - Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a
“Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de
deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento
de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências,
reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do
concurso.
b) - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05%
das vagas oferecidas para o cargo.
c) - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
d) - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949/2009.
e) Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a)
no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia
simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
6.1- Serão classificados os candidatos que atenderem os critérios
contidos neste Edital;
6.2- A classificação final dos candidatos será feita de acordo com o
resultado obtido na soma de pontuação de 0(zero) a 10(dez), em
ordem crescente, somando os pontos da análise do Curriculum Vitae e
Prova Oral/Entrevista com os candidatos, considerando os valores
constante da tabela abaixo, dentro do numero da vagas ofertadas para
cada cargo.
Modalidade
Pontuação
Entrevista/Prova Oral
5.0
Experiências de trabalho no exercício da função da área afim, mínimo de 1 (um)
ano limitado a 03 (três) anos, sendo 0,5 ponto por cada ano. OBS: A experiência de
trabalho no exercício da função a área relacionada deverá ser comprovada através
de Declaração, original ou cópia autenticada.
3,0
Capacitações com 40 horas ou mais, até 02 capacitações.
2,0
6.3- Serão eliminados os candidatos que não atenderem as exigências
contidas neste Edital;
6.4- O resultado preliminar da seleção será divulgado no sitio da
prefeitura municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) 21 de janeiro de
2019 e publicado em locais públicos e de acesso à comunidade,
iniciando-se o prazo para recursos, dia 22 de janeiro de 2019;
6.5 - O resultado final da seleção será divulgado no dia 28 de janeiro
de
2019
e
publicado
no
sitio
da
Prefeitura
Municipal
(http://barroquinha.ce.gov.br/) e em locais públicos e de acesso à
comunidade;
6.6- O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste
Edital implicará em sua desclassificação;
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Esclarecimento e informações adicionais acerca deste Edital
poderão ser solicitados pelo telefone (88) 3623-1351
7.2- O(a) profissional (a) selecionado (a) estará sujeito (a) ao
cumprimento da carga horária constante no ato do contrato de
trabalho, bem como participar dos momentos de planejamentos,
estudos e formações realizados pelas Secretaria Municipal de origem.
Barroquinha, 07 de Janeiro de 2019.
VICENTE DE PAULA PINTO VERAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:30BCC2EB
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2019 - EDITAL PARA
SELEÇÃO PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Barroquinha, através da Secretaria Municipal do
trabalho e Desenvolvimento Social, torna pública a abertura de
inscrições
para
SELEÇÃO
DE
PESSOAL
PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PARA
ATENDER
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina- se a contratação de profissionais temporários
para suprir carência do Cadastro Único, Centro de Referência da
Assistência Social – CRAS e do Polo de Convivência Social Vicente
Veras.
1.2. A seleção constará da análise de “Curriculum Vitae”, de
“Entrevista” e “Análise de Títulos”, as quais serão realizadas por uma
comissão composta por profissionais do quadro da Prefeitura, e um
membro do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeados pela
Portaria nº 0104001/2019.
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