DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Câmara Municipal de Farias Brito, 02 de Janeiro de 2019. 
  
CICERO PORFIRIO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito 
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:9168D9D3 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PORTARIA N° 007/2019 
 
PORTARIA N° 007/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
  
NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, NOS 
TERMOS DO ART. 3º, IV DA LEI FEDERAL 
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, PARA 
EXERCÍCIO DE 2019. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO, Sr. Cicero Porfirio da Silva, no uso das atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNA a Srª. Cícera Erlândia de Alencar Pereira, 
portadora do RG nº. 9602900363-69 e inscrita no CPF sob nº. 
008.751.193-28, Pregoeira Oficial desta Câmara Municipal, consoante 
dispõe o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002. 
  
Art. 2º. DESIGNA os servidores abaixo relacionados, membros da 
Equipe de Apoio da Pregoeira. 
  
MEMBRO: Beatriz Rosendo de Oliveira, brasileira, casada, 
portadora do RG nº. 2001097127-93 e inscrita no CPF sob nº: 
046.876.613-86; 
  
MEMBRO: Welvis Gonçalves Fernandes, portador do RG nº. 
200783101-26 e inscrito no CPF sob nº. 064.871.783-65. 
  
Art. 3º. - Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Pregoeira 
designado no art. 1º, e pela Equipe de Apoio, devem alcançar a 
modalidade de licitação “Pregão”, observados os preceitos da Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 
  
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Câmara Municipal de Farias Brito, 02 de Janeiro de 2019. 
  
CICERO PORFIRIO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito 
  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:4B2D5F76 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PORTARIA 008/2019 
 
PORTARIA N° 008/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
  
NOMEIA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS 
PESQUISAS DE PREÇOS E COMPRAS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO, Sr. Cicero Porfirio da Silva, no uso das atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNA o Sr. Welvis Gonçalves Fernandes, brasileiro, 
solteiro, portador do RG nº. 200783101-26 e inscrito no CPF sob nº. 
064.871.783-65, como responsável pelas pesquisas de preços e 
compras da Câmara Municipal de Farias Brito/CE. 
  
Art. 2º. O servidor em epígrafe será responsável pelas pesquisas de 
preços destinadas aos procedimentos administrativos básicos para a 
realização de aquisição de bens e contratação de serviços em geral. 
  
Art. 3°. O servidor em epígrafe realizará, as pesquisas de preços em 
conformidade com a Instrução Normativa nº 3, de 20 de Abril de 
2017, em observância ao parâmetros contidos no Art. 2º: 
  
"Art. 2º - A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização 
dos seguintes parâmetros: 
  
I-Painel 
de 
Preços, 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
http://paineldeprecos.planejamento.gov.br; 
  
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou 
concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa 
de preços; 
  
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos 
especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora 
de acesso; ou 
  
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas 
não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
§1º - Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser 
utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os 
previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a 
metodologia utilizada para obtenção do preço de referência. 
  
§2º - Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de 
referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos 
valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida 
sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais 
dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores 
inexequíveis e os excessivamente elevados. 
  
§3º - Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde 
que devidamente justificados pela autoridade competente. 
  
§4º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em 
especial, quando houver grande variação entre os valores 
apresentados. 
  
§5º- Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente 
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no 
processo administrativo. 
  
§6º - Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade 
competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou 
fornecedores." (NR). 
  
Art. 4º. O servidor em epígrafe, além da realização das pesquisas, 
será incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que 
visem a aquisição de materiais e serviços da Câmara Municipal, 
competindo-lhe as seguintes atribuições: 
  
I Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
II Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; 
III Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de 
licitação; 
IV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do 
Poder Legislativo na revisão e implantação de normas e 
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da 
Administração; 
V. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento 
eficaz da Comissão de Licitação; 

                            

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