DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2106
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Farias Brito, 02 de Janeiro de 2019.
CICERO PORFIRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:9168D9D3
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PORTARIA N° 007/2019
PORTARIA N° 007/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, NOS
TERMOS DO ART. 3º, IV DA LEI FEDERAL
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, PARA
EXERCÍCIO DE 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO, Sr. Cicero Porfirio da Silva, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNA a Srª. Cícera Erlândia de Alencar Pereira,
portadora do RG nº. 9602900363-69 e inscrita no CPF sob nº.
008.751.193-28, Pregoeira Oficial desta Câmara Municipal, consoante
dispõe o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002.
Art. 2º. DESIGNA os servidores abaixo relacionados, membros da
Equipe de Apoio da Pregoeira.
MEMBRO: Beatriz Rosendo de Oliveira, brasileira, casada,
portadora do RG nº. 2001097127-93 e inscrita no CPF sob nº:
046.876.613-86;
MEMBRO: Welvis Gonçalves Fernandes, portador do RG nº.
200783101-26 e inscrito no CPF sob nº. 064.871.783-65.
Art. 3º. - Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Pregoeira
designado no art. 1º, e pela Equipe de Apoio, devem alcançar a
modalidade de licitação “Pregão”, observados os preceitos da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Farias Brito, 02 de Janeiro de 2019.
CICERO PORFIRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:4B2D5F76
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PORTARIA 008/2019
PORTARIA N° 008/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
NOMEIA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELAS
PESQUISAS DE PREÇOS E COMPRAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO, Sr. Cicero Porfirio da Silva, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNA o Sr. Welvis Gonçalves Fernandes, brasileiro,
solteiro, portador do RG nº. 200783101-26 e inscrito no CPF sob nº.
064.871.783-65, como responsável pelas pesquisas de preços e
compras da Câmara Municipal de Farias Brito/CE.
Art. 2º. O servidor em epígrafe será responsável pelas pesquisas de
preços destinadas aos procedimentos administrativos básicos para a
realização de aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Art. 3°. O servidor em epígrafe realizará, as pesquisas de preços em
conformidade com a Instrução Normativa nº 3, de 20 de Abril de
2017, em observância ao parâmetros contidos no Art. 2º:
"Art. 2º - A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização
dos seguintes parâmetros:
I-Painel
de
Preços,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou
concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa
de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora
de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas
não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º - Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser
utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os
previstos nos incisos I e II e demonstrada no processo administrativo a
metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º - Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de
referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos
valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida
sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais
dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores
inexequíveis e os excessivamente elevados.
§3º - Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde
que devidamente justificados pela autoridade competente.
§4º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em
especial, quando houver grande variação entre os valores
apresentados.
§5º- Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no
processo administrativo.
§6º - Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade
competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou
fornecedores." (NR).
Art. 4º. O servidor em epígrafe, além da realização das pesquisas,
será incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que
visem a aquisição de materiais e serviços da Câmara Municipal,
competindo-lhe as seguintes atribuições:
I Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de
licitação;
IV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do
Poder Legislativo na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da
Administração;
V. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento
eficaz da Comissão de Licitação;
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