DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2106
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Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:C741014E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TP
Nº 1712.01/2018-PMF
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-CE– A Comissão
Permanente de Licitação torna público o resultado do Julgamento da
Habilitação da TP nº 1712.01/2018-PMF, cujo objeto é a Contratação
de prestação de serviços de assessoria administrativa visando adotar
mecanismos de controle e orientação quanto aos aspectos
administrativos e financeiros juntos ao setor de Recursos Humanos do
Município de Fortim - Ceará. Empresas Habilitadas: ROBSON
MARCIO GOMES ROQUE (RH PARENTE ASSESSORIA E
PROCESSAMENTOS DE DADOS e PRO CONTAL ASSESSORIA
CAONTAL LTDA Fica aberto a partir desta, o prazo recursal previsto
no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. E suas alterações
posteriores.
JOSÉ NETO DE CASTRO
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:0E418AD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0201.01/2019-SMPGAF; N°
0201.02/2019-SETUC; 0201.03/2019-SEMAM; 0201.04/2019-
SMAP; 0201.05/2019-DESURB; 0201.06/2019-SMEJDL;
0201.07/2019-SMS; 0201.08/2019-SMAS; 0201.09/2019-
CONTROLADORIA
O Município de Fortim torna público o Extrato dos Contratos n°
0201.01/2019-SMPGAF; n° 0201.02/2019-SETUC; 0201.03/2019-
SEMAM;
0201.04/2019-SMAP;
0201.05/2019-DESURB;
0201.06/2019-SMEJDL; 0201.07/2019-SMS; 0201.08/2019-SMAS;
0201.09/2019-CONTROLADORIA;
Contratadas:
Hedelita
Nogueira Vieira Eireli; Prazo de Vigência: até 31 de dezembro de
2019; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de
publicações oficiais na imprensa escrita, junto a diversas Secretarias
do Município de Fortim-CE; Modalidade: Pregão Presencial
(Sistema
de
Registro
de
Preços)
Nº
1512.01/2017-PMF.
Ordenadoresde Despesas das Secretarias de: Educação, Juv., Des.
e Lazer – Ivoneide de A. Rodrigues; Planejamento, Ges., Adm. e
Finanças – José L. da Silva Júnior; Controladoria –Cleiton Rocha
Alves; Meio Ambiente – Israel Aguiar Araújo; Tur. e Cultura –
Flávio Marcelo Bar. Pinto; Saúde – Márcia V. dos S. Nogueira;
Desenvolvimento Urbano – Francisco Ribeiro da Costa; Agricultura
e Pesca - Tiago Gurgel Moura; Assistência Social, Trabalho e
Cidadania – Telma Cesário de Araújo.
Fortim/CE, 02 de Janeiro de 2019.
FRANCISCA LAÉDINA ALVES GOMES MAIA
Pregoeira Oficial do Município.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:85BF98F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2019, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
Estabelece cronograma para a realização das
alterações na Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS dos servidores públicos municipais
em virtude da publicação da Lei Complementar
Municipal nº 002/2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do
Município:
CONSIDERANDO que foi publicada a Lei Complementar Municipal
nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018, que trata do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Groaíras-CE;
CONSIDERANDO que há necessidade de adotar todas as
providências administrativas necessárias para documentar a alteração
legislativa nos registros funcionais dos servidores;
CONSIDERANDO que após as providências do Poder Público
Municipal os servidores diligenciarão ao banco para providenciar o
saque dos seus saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar todas as providências
para que os registros corram de forma organizada, buscando sempre
bem atender ao interesse coletivo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido cronograma para anotação nas Carteiras de
Trabalho e Previdência Social - CTPS dos Servidores Públicos
municipais para registrar a alteração do regime jurídico administrativo
legal, conforme o cronograma que segue:
SECRETARIAS A SEREM ATENDIDAS
PERÍODO
Administração, Finanças e Controle; Agricultura, Aquicultura, Pesca e
Meio Ambiente; Assistência e Desenvolvimento Social; Cultura,
Turismo e Desporto; Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
07 a 11/01/2019
Secretaria da Saúde
14 a 18/01/2019
Secretaria da Educação Básica
21 a 31/01/2019
Art. 2º. Todo o procedimento ficará a cargo do Departamento de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, devendo este prestar
todas as informações necessárias à Secretaria da Administração,
Finanças e Controle sobre o procedimento e eventuais contingências
no decorrer deste.
Art. 3º. Conforme o cronograma proposto, o servidor deverá se dirigir
ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras e
entregará, mediante recibo, a sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS para as providências referidas no “caput” do art. 1º.
§1º. O “recibo” referido no “caput” deste artigo é o que segue no
anexo único deste Decreto.
§2º. Quando da devolução da CTPS ao servidor, este também passará
recibo da devolução, que poderá ser consignado na própria via
constante no Departamento de Pessoal.
Art. 4º.O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS dos servidores deverá ser aposto na parte destinada às
anotações.
§1º. O registro consiste na consignação de que, em virtude da
aprovação da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, de 12 de
dezembro de 2018, os servidores passaram a ser regidos pelo regime
estatutário.
§2º. Após a anotação nas CTPS, estas seguem para aposição da
assinatura do Prefeito Municipal.
§3º. Será apostilada uma cópia da anotação na CTPS nos assentos
funcionais de cada servidor.
§4º. O Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras
deverá envidar esforços para fazer todo o procedimento dentro do
cronograma proposto, desde o recebimento dos documentos até a
entrega em definitivo da CTPS aos servidores.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
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