DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:C741014E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TP 
Nº 1712.01/2018-PMF 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-CE– A Comissão 
Permanente de Licitação torna público o resultado do Julgamento da 
Habilitação da TP nº 1712.01/2018-PMF, cujo objeto é a Contratação 
de prestação de serviços de assessoria administrativa visando adotar 
mecanismos de controle e orientação quanto aos aspectos 
administrativos e financeiros juntos ao setor de Recursos Humanos do 
Município de Fortim - Ceará. Empresas Habilitadas: ROBSON 
MARCIO GOMES ROQUE (RH PARENTE ASSESSORIA E 
PROCESSAMENTOS DE DADOS e PRO CONTAL ASSESSORIA 
CAONTAL LTDA Fica aberto a partir desta, o prazo recursal previsto 
no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. E suas alterações 
posteriores. 
  
JOSÉ NETO DE CASTRO  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:0E418AD6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DOS CONTRATOS N° 0201.01/2019-SMPGAF; N° 
0201.02/2019-SETUC; 0201.03/2019-SEMAM; 0201.04/2019-
SMAP; 0201.05/2019-DESURB; 0201.06/2019-SMEJDL; 
0201.07/2019-SMS; 0201.08/2019-SMAS; 0201.09/2019-
CONTROLADORIA 
 
O Município de Fortim torna público o Extrato dos Contratos n° 
0201.01/2019-SMPGAF; n° 0201.02/2019-SETUC; 0201.03/2019-
SEMAM; 
0201.04/2019-SMAP; 
0201.05/2019-DESURB; 
0201.06/2019-SMEJDL; 0201.07/2019-SMS; 0201.08/2019-SMAS; 
0201.09/2019-CONTROLADORIA; 
Contratadas: 
Hedelita 
Nogueira Vieira Eireli; Prazo de Vigência: até 31 de dezembro de 
2019; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de 
publicações oficiais na imprensa escrita, junto a diversas Secretarias 
do Município de Fortim-CE; Modalidade: Pregão Presencial 
(Sistema 
de 
Registro 
de 
Preços) 
Nº 
1512.01/2017-PMF. 
Ordenadoresde Despesas das Secretarias de: Educação, Juv., Des. 
e Lazer – Ivoneide de A. Rodrigues; Planejamento, Ges., Adm. e 
Finanças – José L. da Silva Júnior; Controladoria –Cleiton Rocha 
Alves; Meio Ambiente – Israel Aguiar Araújo; Tur. e Cultura – 
Flávio Marcelo Bar. Pinto; Saúde – Márcia V. dos S. Nogueira; 
Desenvolvimento Urbano – Francisco Ribeiro da Costa; Agricultura 
e Pesca - Tiago Gurgel Moura; Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania – Telma Cesário de Araújo. 
  
Fortim/CE, 02 de Janeiro de 2019. 
  
FRANCISCA LAÉDINA ALVES GOMES MAIA  
Pregoeira Oficial do Município. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:85BF98F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 02/2019, DE 07 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Estabelece cronograma para a realização das 
alterações na Carteira de Trabalho e Previdência 
Social – CTPS dos servidores públicos municipais 
em virtude da publicação da Lei Complementar 
Municipal nº 002/2018, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições conferidas pela Constituição do 
Município: 
  
CONSIDERANDO que foi publicada a Lei Complementar Municipal 
nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018, que trata do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Groaíras-CE; 
  
CONSIDERANDO que há necessidade de adotar todas as 
providências administrativas necessárias para documentar a alteração 
legislativa nos registros funcionais dos servidores; 
  
CONSIDERANDO que após as providências do Poder Público 
Municipal os servidores diligenciarão ao banco para providenciar o 
saque dos seus saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – 
FGTS; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adotar todas as providências 
para que os registros corram de forma organizada, buscando sempre 
bem atender ao interesse coletivo; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido cronograma para anotação nas Carteiras de 
Trabalho e Previdência Social - CTPS dos Servidores Públicos 
municipais para registrar a alteração do regime jurídico administrativo 
legal, conforme o cronograma que segue: 
  
SECRETARIAS A SEREM ATENDIDAS 
PERÍODO 
Administração, Finanças e Controle; Agricultura, Aquicultura, Pesca e 
Meio Ambiente; Assistência e Desenvolvimento Social; Cultura, 
Turismo e Desporto; Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos 
07 a 11/01/2019 
Secretaria da Saúde 
14 a 18/01/2019 
Secretaria da Educação Básica 
21 a 31/01/2019 
  
Art. 2º. Todo o procedimento ficará a cargo do Departamento de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, devendo este prestar 
todas as informações necessárias à Secretaria da Administração, 
Finanças e Controle sobre o procedimento e eventuais contingências 
no decorrer deste. 
  
Art. 3º. Conforme o cronograma proposto, o servidor deverá se dirigir 
ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras e 
entregará, mediante recibo, a sua Carteira de Trabalho e Previdência 
Social - CTPS para as providências referidas no “caput” do art. 1º. 
§1º. O “recibo” referido no “caput” deste artigo é o que segue no 
anexo único deste Decreto. 
§2º. Quando da devolução da CTPS ao servidor, este também passará 
recibo da devolução, que poderá ser consignado na própria via 
constante no Departamento de Pessoal. 
  
Art. 4º.O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – 
CTPS dos servidores deverá ser aposto na parte destinada às 
anotações. 
§1º. O registro consiste na consignação de que, em virtude da 
aprovação da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, de 12 de 
dezembro de 2018, os servidores passaram a ser regidos pelo regime 
estatutário. 
§2º. Após a anotação nas CTPS, estas seguem para aposição da 
assinatura do Prefeito Municipal. 
§3º. Será apostilada uma cópia da anotação na CTPS nos assentos 
funcionais de cada servidor. 
§4º. O Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras 
deverá envidar esforços para fazer todo o procedimento dentro do 
cronograma proposto, desde o recebimento dos documentos até a 
entrega em definitivo da CTPS aos servidores. 
  
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  

                            

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