DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2106
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos
07 (sete) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MODELO DE RECIBO DAS CTPS
1ª VIA – PREFEITURA
RECIBO Nº ______/2019.
REQUERENTE:________________
ENDEREÇO: _____________
TELEFONE: _____________
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: _______________
CARGO QUE OCUPA: ______________
NÚMERO DA CTPS: ______________
DATA DA ENTREGA DA CTPS:_____/_____/_______
SERVIDOR RECEBEDOR DA CTPS: ____________
ASSINATURA DO REQUERENTE: _______________
2ª VIA – REQUERENTE
RECIBO Nº ______/2019.
REQUERENTE:________________
NÚMERO DA CTPS: ____________
DATA DA ENTREGA DA CTPS:_____/_____/_______
ASSINATURA DO REQUERENTE: ______________
SERVIDOR RECEBEDOR DA CTPS: ___________
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:1A892E34
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02/2019, DE 07 JANEIRO DE 2019.
Concede licença sem remuneração à empregada
pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
os art. 54, incisos V, IX e XIII, e art. 72, inciso II, alíneas “a” e “b”,
todos da Constituição do Município de Groaíras proclamada em 05 de
Abril de 1990, pela presente.
CONSIDERANDO que à servidora DÉBORA BRAGA PRADO foi
concedida licença sem remuneração para tratar de assuntos de
interesses particulares, através da Portaria nº 464/2017, pelo período
de 29/05/2017 a 31/12/2017;
CONSIDERANDO que a licença de que trata a Portaria nº 464/2017
fora prorrogada pela Portaria nº 28/2018, fixando o termo final em
31/12/2018;
CONSIDERANDO que a servidora, no dia 21/12/2018, renovou o
pedido de prorrogação da licença até 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que a servidora já conta com o total de 19
(dezenove) meses de licença para tratar de assuntos de interesse
particular;
CONSIDERANDO que ao término da nova licença em 31 de
dezembro de 2019 a requerente contará o total de 31 (trinta e um) de
afastamento do cargo público que ocupa;
CONSIDERANDO que em 12 de dezembro de 2018 foi publicada a
Lei Complementar Municipal nº 002/2018, que trata do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Groaíras-CE no qual consta a
previsão da concessão da referida licença por liberalidade da
Administração Pública municipal, nos termos do art. 76 do diploma
normativo municipal informado;
CONSIDERANDO que o “caput” do art. 76 da Lei Complementar nº
002/2018 que pode ser concedida a licença para tratar de interesses
particulares por “[...] três anos consecutivos [...]”;
CONSIDERANDO que o Parágrafoúnico do art. 76 do dispositivo
municipal retromencionado explicita que a licença requerida “[...]
poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou
no interesse do serviço”;
CONSIDERANDO ainda que o município responde a um Termo de
Ajuste de Conduta junto ao Ministério Público com atuação nesta
Comarca Vinculada de Groaíras-CE tento em vista a realização de
concurso público;
CONSIDERANDO que a concessão de referida liberalidade não
autoriza a contratação de servidor em caráter temporário para o
exercício das funções próprias do cargo ocupado pela servidora
requerente, pois configuraria burla ao princípio constitucional do
concurso Público;
CONSIDERANDO que em virtude da realização de concurso público
pelo município todos os servidores que tiverem em gozo de licenças
precárias serão convocados com antecedência à realização do certame;
CONSIDERANDO que a concessão da liberalidade não rompe o
vínculo da servidora, não podendo ela celebrar contratos com o ente
público concedente;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença sem remuneração para tratar de
interesses particulares à Sra. DÉBORA BRAGA PRADO
ALBUQUERQUE, servidora pública municipal, ocupante do cargo
de agente administrativo, pelo período de 01/01/2019 até 31/12/2019,
nos termos do art. 76 da Lei Complementar Municipal nº 002/2018,
Parágrafo Único. Ressalvado o caso de interesse público, a referida
servidora deverá se dirigir ao órgão de sua lotação ao término do
termo fixado como o fim da liberalidade para receber lotação,
independentemente de qualquer notificação.
Art. 2º - Junte-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da
servidora.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
07 (sete) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:619DCCD8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo:
UNILATERAL
–
Espécie:
ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO/VALOR – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba
do Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento
contratual nº 0504.18-02/10, resultante do PREGÃO PRESENCIAL
N.º 05.03.18-01PP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba
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