DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2106 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, aos 
07 (sete) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
MODELO DE RECIBO DAS CTPS 
1ª VIA – PREFEITURA 
  
RECIBO Nº ______/2019. 
REQUERENTE:________________ 
ENDEREÇO: _____________ 
TELEFONE: _____________ 
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: _______________ 
CARGO QUE OCUPA: ______________ 
NÚMERO DA CTPS: ______________ 
DATA DA ENTREGA DA CTPS:_____/_____/_______ 
SERVIDOR RECEBEDOR DA CTPS: ____________ 
ASSINATURA DO REQUERENTE: _______________ 
  
2ª VIA – REQUERENTE 
RECIBO Nº ______/2019. 
  
REQUERENTE:________________ 
NÚMERO DA CTPS: ____________ 
DATA DA ENTREGA DA CTPS:_____/_____/_______ 
ASSINATURA DO REQUERENTE: ______________ 
SERVIDOR RECEBEDOR DA CTPS: ___________ 
 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:1A892E34 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02/2019, DE 07 JANEIRO DE 2019. 
 
Concede licença sem remuneração à empregada 
pública municipal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
os art. 54, incisos V, IX e XIII, e art. 72, inciso II, alíneas “a” e “b”, 
todos da Constituição do Município de Groaíras proclamada em 05 de 
Abril de 1990, pela presente. 
  
CONSIDERANDO que à servidora DÉBORA BRAGA PRADO foi 
concedida licença sem remuneração para tratar de assuntos de 
interesses particulares, através da Portaria nº 464/2017, pelo período 
de 29/05/2017 a 31/12/2017; 
  
CONSIDERANDO que a licença de que trata a Portaria nº 464/2017 
fora prorrogada pela Portaria nº 28/2018, fixando o termo final em 
31/12/2018; 
  
CONSIDERANDO que a servidora, no dia 21/12/2018, renovou o 
pedido de prorrogação da licença até 31 de dezembro de 2019; 
  
CONSIDERANDO que a servidora já conta com o total de 19 
(dezenove) meses de licença para tratar de assuntos de interesse 
particular; 
  
CONSIDERANDO que ao término da nova licença em 31 de 
dezembro de 2019 a requerente contará o total de 31 (trinta e um) de 
afastamento do cargo público que ocupa; 
  
CONSIDERANDO que em 12 de dezembro de 2018 foi publicada a 
Lei Complementar Municipal nº 002/2018, que trata do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Groaíras-CE no qual consta a 
previsão da concessão da referida licença por liberalidade da 
Administração Pública municipal, nos termos do art. 76 do diploma 
normativo municipal informado; 
CONSIDERANDO que o “caput” do art. 76 da Lei Complementar nº 
002/2018 que pode ser concedida a licença para tratar de interesses 
particulares por “[...] três anos consecutivos [...]”; 
  
CONSIDERANDO que o Parágrafoúnico do art. 76 do dispositivo 
municipal retromencionado explicita que a licença requerida “[...] 
poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou 
no interesse do serviço”; 
  
CONSIDERANDO ainda que o município responde a um Termo de 
Ajuste de Conduta junto ao Ministério Público com atuação nesta 
Comarca Vinculada de Groaíras-CE tento em vista a realização de 
concurso público; 
  
CONSIDERANDO que a concessão de referida liberalidade não 
autoriza a contratação de servidor em caráter temporário para o 
exercício das funções próprias do cargo ocupado pela servidora 
requerente, pois configuraria burla ao princípio constitucional do 
concurso Público; 
  
CONSIDERANDO que em virtude da realização de concurso público 
pelo município todos os servidores que tiverem em gozo de licenças 
precárias serão convocados com antecedência à realização do certame; 
  
CONSIDERANDO que a concessão da liberalidade não rompe o 
vínculo da servidora, não podendo ela celebrar contratos com o ente 
público concedente; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER licença sem remuneração para tratar de 
interesses particulares à Sra. DÉBORA BRAGA PRADO 
ALBUQUERQUE, servidora pública municipal, ocupante do cargo 
de agente administrativo, pelo período de 01/01/2019 até 31/12/2019, 
nos termos do art. 76 da Lei Complementar Municipal nº 002/2018, 
Parágrafo Único. Ressalvado o caso de interesse público, a referida 
servidora deverá se dirigir ao órgão de sua lotação ao término do 
termo fixado como o fim da liberalidade para receber lotação, 
independentemente de qualquer notificação. 
  
Art. 2º - Junte-se uma via desta portaria aos assentos funcionais da 
servidora. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
07 (sete) dias do mês de janeiro de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:619DCCD8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
EXTRATO DA 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: 
UNILATERAL 
– 
Espécie: 
ACRÉSCIMO 
QUANTITATIVO/VALOR – A Prefeitura Municipal de Guaraciaba 
do Norte/CE torna público o extrato de alteração do instrumento 
contratual nº 0504.18-02/10, resultante do PREGÃO PRESENCIAL 
N.º 05.03.18-01PP – Contratante: Prefeitura Municipal de Guaraciaba 

                            

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