DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2106 
 
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Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal 1.549, de 10 de dezembro de 2010 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 4º. O bem doado, no seu todo, fica onerado com as cláusulas de 
inalienabilidade e impenhorabilidade a terceiros. 
  
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá a donatária hipotecar ou 
dar em garantia o terreno recebido, no caso de operações de crédito e 
financiamento junto às instituições bancárias de fomento, devendo a 
cláusula de reversão e demais obrigações serem garantidas por 
hipoteca em segundo grau em favor do Município. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
21 de dezembro de 2018. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:8731FC7C 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
EDITAL Nº 001/2019 
 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
POR 
TEMPO 
DETERMINADO 
DE 
CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESA. 
EDITAL Nº 001/2019 
A Secretária da Saúde (SESA) de Morada Nova, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do 
Município, combinado com o inciso XIX do artigo 13 da Lei 
Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e 1628 de 15 de julho de 
2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em 
caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, 
destinado à contratação de cargos/função, objeto do Anexo I, parte 
integrante do presente Edital, para suprir as carências existentes e 
formar um Banco de Recursos Humanos, por prazo de até 06 (seis) 
meses sendo prorrogável por igual período nas condições 
estabelecidas abaixo: 
1. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO: 
1.1 - As inscrições e a entrega de Curriculum Vitae serão efetuadas, 
simultaneamente, no período de 08 a 10 de Janeiro de 2019 no horário 
das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, na sede da 
Secretaria da Saúde do Município, situada a Av. Manoel Castro, nº 
723, Centro, Morada Nova - Ceará 
1.2 - Os candidatos deverão atender às seguintes condições: 
1.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em gozo dos 
direitos políticos e social; 
1.2.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, 
e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 
1.2.3 - preencher os requisitos de qualificação constantes do Anexo I, 
parte integrante do presente Edital. 
1.3 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos: 
1.3.1 - Cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, 
Carteira de reservista, CPF, Título de eleitor, comprovante de votação 
e comprovante de residência do candidato. 
1.3.2 - Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso 
correspondente à qualificação exigida; 
1.3.3 – Cópia do documento do Registro no Conselho de Classe; 
1.3.4 – Curriculum Vitae, com as cópias dos documentos 
comprobatórios. Apresentar os originais e entregar cópias no ato da 
inscrição; 
1.3.5 – Os candidatos que não atenderem os requisitos do item 1 deste 
Edital terão suas inscrições indeferidas. 
1.4 - A seleção dos candidatos, regida por este Edital, será executada 
pela SESA MORADA NOVA-CE, de acordo com cronograma objeto 
do Anexo II, obedecendo às seguintes etapas: 
1.4.1 – Prova escrita simplificada de conhecimentos específicos, 
conteúdo programático constantes no Anexo III, composta de 10 (dez) 
questões de múltipla escolha (A, B, C, e D), onde haverá apenas 01 
(um) item correto em cada questão valendo 0,7 pontos cada. 
Pontuação máxima: 07 (sete) pontos; 
1.4.2 – Análise curricular correlata à documentação de habilitação 
apresentada pelos candidatos no ato da inscrição e experiência 
profissional devidamente comprovada, constantes no Anexo IV. 
Pontuação máxima: 03 (três) pontos. 
1.4.3 – Divulgação do local da prova será dia 14 de Janeiro de 2019, e 
afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Saúde, bem como 
publicado no site http://www.moradanova.ce.gov.br 
2. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
2.1 - Será considerado aprovado o candidato, que apresentar melhor 
aproveitamento na prova escrita simplificada, somado com seu 
desempenho curricular. 
2.1.2 - O processo total de avaliação valerá 10 pontos, onde a 
classificação obedecerá à ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos candidatos no desempenho da prova escrita 
simplificada, a qual valerá 70% (setenta por cento) e análise 
curricular, correspondendo a 30% (trinta por cento) da totalidade 
averiguada. 
2.1.3 – Em caso de haver alguma questão anulada fica os candidatos 
beneficiados com a pontuação da questão anulada. 
2.2 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente: 
2.2.1 - candidato com melhor desempenho na prova simplificada; 
2.2.2 - candidato mais idoso; 
2.2.3- candidato com maior prole (identificada na Ficha de Inscrição). 
3. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
3.1 - A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da 
Secretária da Saúde, com base no relatório elaborado pela Comissão 
Coordenadora do Processo Seletivo, constando de: 
3. 1.1 - Cópia do Edital; 
3.1.2 - Portaria de constituição da Comissão Coordenadora do 
Processo Seletivo; 
3.1.3 - Relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos; 
3.1.4 - Relação dos aprovados classificados por cargo em ordem 
decrescente em relação às pontuações obtidas. 
3.1.5 - O cadastro de reserva destinado aos classificáveis será limitado 
a 05 vezes o número de vagas ofertadas. 
3.2 - O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e 
afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Saúde, bem como 
publicado no site http://www.moradanova.ce.gov.br no prazo máximo 
de até 05 (cinco) dias contados da realização da prova simplificada. 
4. DOS RECURSOS 
4.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SESA MORADA 
NOVA-CE: 
a) Do indeferimento de inscrição; 
b) Do resultado final da Seleção. 
4.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato 
e encaminhado à SESA MORADA NOVA-CE: 
4.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na SESA 
MORADA NOVA-CE, localizada na Av. Manoel de Castro, nº 723, 
Centro, Morada Nova - CE, no horário das 07h00min às 11h00min. 
4.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do 
primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de 
Avisos da SESA MORADA NOVA-CE e site oficial do município. 
4.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as 
respectivas decisões individualizadas. 
5. DA CONTRATAÇÃO 
5.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o 
número de vagas, temporariamente, do prazo até 06 (seis) meses 
sendo prorrogável por igual período, nos termos da Lei Nº 1.628, de 
15 de julho de 2013. 
5.2 - Quando, no preenchimento de determinada função, for verificado 
a existência de vagas na sede do Município e Distritos, as contratações 
serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do 
Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de 
classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado. 
5.3 - O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a 
função que lhe for destinada, de acordo com a sua classificação, 
registrará a sua desistência em documento específico, sendo 
convocado o seguinte. 
5.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram 
para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação, 
reservando-se ao Município o direito de proceder às citadas 

                            

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