DOMCE 08/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2106
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Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal 1.549, de 10 de dezembro de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O bem doado, no seu todo, fica onerado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade a terceiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá a donatária hipotecar ou
dar em garantia o terreno recebido, no caso de operações de crédito e
financiamento junto às instituições bancárias de fomento, devendo a
cláusula de reversão e demais obrigações serem garantidas por
hipoteca em segundo grau em favor do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
21 de dezembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:8731FC7C
SECRETARIA DA SAÚDE
EDITAL Nº 001/2019
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO
DE
CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESA.
EDITAL Nº 001/2019
A Secretária da Saúde (SESA) de Morada Nova, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do
Município, combinado com o inciso XIX do artigo 13 da Lei
Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e 1628 de 15 de julho de
2013, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em
caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada,
destinado à contratação de cargos/função, objeto do Anexo I, parte
integrante do presente Edital, para suprir as carências existentes e
formar um Banco de Recursos Humanos, por prazo de até 06 (seis)
meses sendo prorrogável por igual período nas condições
estabelecidas abaixo:
1. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO:
1.1 - As inscrições e a entrega de Curriculum Vitae serão efetuadas,
simultaneamente, no período de 08 a 10 de Janeiro de 2019 no horário
das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, na sede da
Secretaria da Saúde do Município, situada a Av. Manoel Castro, nº
723, Centro, Morada Nova - Ceará
1.2 - Os candidatos deverão atender às seguintes condições:
1.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, em gozo dos
direitos políticos e social;
1.2.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos,
e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.2.3 - preencher os requisitos de qualificação constantes do Anexo I,
parte integrante do presente Edital.
1.3 - No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:
1.3.1 - Cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade,
Carteira de reservista, CPF, Título de eleitor, comprovante de votação
e comprovante de residência do candidato.
1.3.2 - Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso
correspondente à qualificação exigida;
1.3.3 – Cópia do documento do Registro no Conselho de Classe;
1.3.4 – Curriculum Vitae, com as cópias dos documentos
comprobatórios. Apresentar os originais e entregar cópias no ato da
inscrição;
1.3.5 – Os candidatos que não atenderem os requisitos do item 1 deste
Edital terão suas inscrições indeferidas.
1.4 - A seleção dos candidatos, regida por este Edital, será executada
pela SESA MORADA NOVA-CE, de acordo com cronograma objeto
do Anexo II, obedecendo às seguintes etapas:
1.4.1 – Prova escrita simplificada de conhecimentos específicos,
conteúdo programático constantes no Anexo III, composta de 10 (dez)
questões de múltipla escolha (A, B, C, e D), onde haverá apenas 01
(um) item correto em cada questão valendo 0,7 pontos cada.
Pontuação máxima: 07 (sete) pontos;
1.4.2 – Análise curricular correlata à documentação de habilitação
apresentada pelos candidatos no ato da inscrição e experiência
profissional devidamente comprovada, constantes no Anexo IV.
Pontuação máxima: 03 (três) pontos.
1.4.3 – Divulgação do local da prova será dia 14 de Janeiro de 2019, e
afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Saúde, bem como
publicado no site http://www.moradanova.ce.gov.br
2. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
2.1 - Será considerado aprovado o candidato, que apresentar melhor
aproveitamento na prova escrita simplificada, somado com seu
desempenho curricular.
2.1.2 - O processo total de avaliação valerá 10 pontos, onde a
classificação obedecerá à ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos candidatos no desempenho da prova escrita
simplificada, a qual valerá 70% (setenta por cento) e análise
curricular, correspondendo a 30% (trinta por cento) da totalidade
averiguada.
2.1.3 – Em caso de haver alguma questão anulada fica os candidatos
beneficiados com a pontuação da questão anulada.
2.2 - Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente:
2.2.1 - candidato com melhor desempenho na prova simplificada;
2.2.2 - candidato mais idoso;
2.2.3- candidato com maior prole (identificada na Ficha de Inscrição).
3. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - A homologação do processo seletivo far-se-á por Ato da
Secretária da Saúde, com base no relatório elaborado pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, constando de:
3. 1.1 - Cópia do Edital;
3.1.2 - Portaria de constituição da Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo;
3.1.3 - Relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos;
3.1.4 - Relação dos aprovados classificados por cargo em ordem
decrescente em relação às pontuações obtidas.
3.1.5 - O cadastro de reserva destinado aos classificáveis será limitado
a 05 vezes o número de vagas ofertadas.
3.2 - O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e
afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Saúde, bem como
publicado no site http://www.moradanova.ce.gov.br no prazo máximo
de até 05 (cinco) dias contados da realização da prova simplificada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SESA MORADA
NOVA-CE:
a) Do indeferimento de inscrição;
b) Do resultado final da Seleção.
4.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato
e encaminhado à SESA MORADA NOVA-CE:
4.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados na SESA
MORADA NOVA-CE, localizada na Av. Manoel de Castro, nº 723,
Centro, Morada Nova - CE, no horário das 07h00min às 11h00min.
4.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do
primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de
Avisos da SESA MORADA NOVA-CE e site oficial do município.
4.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o
número de vagas, temporariamente, do prazo até 06 (seis) meses
sendo prorrogável por igual período, nos termos da Lei Nº 1.628, de
15 de julho de 2013.
5.2 - Quando, no preenchimento de determinada função, for verificado
a existência de vagas na sede do Município e Distritos, as contratações
serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do
Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de
classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.
5.3 - O candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a
função que lhe for destinada, de acordo com a sua classificação,
registrará a sua desistência em documento específico, sendo
convocado o seguinte.
5.4 - A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram
para o candidato, apenas expectativa de direito à contratação,
reservando-se ao Município o direito de proceder às citadas
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