DOMCE 04/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 36 
 
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 998,00 
ANUÊNIO: 19% 
R$ 189,62 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.187,62 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES 
R$ 580,19 
VALOR PROPORCIONAL: 11301/10950 
R$ 598,78 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL 
R$ 355,22 
TOTAL 
R$ 998,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 03 de Janeiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente em Exercício - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:824894D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 804, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal, 
R E S O L V E: 
Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO HIDERALDO PERES 
MARTINS, portador do RG nº 2008480098-9 e inscrito no CPF sob o 
nº 
213.430.393-04, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE JUVENTUDE, TURISMO E DESPORTO, 
previsto na Lei Municipal 741, de 09 de Dezembro de 2009 e suas 
alterações posteriores. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 10 de dezembro de 2018. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 21 de dezembro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B5C2A5BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 805, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS 
PARA 
A 
UNIDADE GESTORA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada 
como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo 
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas 
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o 
art. 11, do Decreto Lei nº 200/67; 
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e 
arts. 74 e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em 
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da 
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o 
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização 
racional dos recursos orçamentários; 
R E S O L V E: 
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. WASHINGTON LUIS FARIAS 
PEDROSA, portador do RG nº 91002147428 e inscrito no CPF sob o 
nº 
101.698.413-20, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
CONTROLADORIA, 
para 
responder 
interinamente 
como 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, TURISMO E 
DESPORTO, sem ônus para municipalidade. 
Art. 
2º. 
Fica 
delegada 
competência 
ao 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
CONTROLADORIA, 
Sr. 
WASHINGTON 
LUIS 
FARIAS 
PEDROSA, portador do RG nº 91002147428 e inscrito no CPF sob o 
nº 101.698.413-20, para praticar os seguintes atos: 
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, TURISMO E 
DESPORTO;  
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas 
Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores, no 
interesse da respectiva unidade orçamentária; 
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o 
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou 
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; 
IV - assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus 
aditamentos, com homologação da Procuradoria Geral do Município, 
ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto. 
V - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade 
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
VI - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e 
a legislação pertinente; 
VII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade 
Gestora relacionada no inciso I do art. 1º.; 
VIII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de 
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de 
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou 
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as 
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o 
caso; 
IX - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”; 
X – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; 
XI – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes 
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques 
nominativos; 
XII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de 
exercício financeiro; 
XIII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço; 
Parágrafo Único - A ordenação de despesas de que trata o inciso I 
deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e 
pagamento, com emissão das Notas de Empenho – NE, Notas de 
Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP, 
respectivamente. 
Art. 3º. A autorização expressa neste Portaria compreende a 
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e 
autorização para pagamento da despesa e proceder todos os demais 
atos necessários à realização das despesas, observadas as 
responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do 
ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas 
atribuições. 

                            

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