DOMCE 04/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2104
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No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 998,00
ANUÊNIO: 19%
R$ 189,62
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.187,62
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES
R$ 580,19
VALOR PROPORCIONAL: 11301/10950
R$ 598,78
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
R$ 355,22
TOTAL
R$ 998,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 03 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente em Exercício - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:824894D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 804, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. FRANCISCO HIDERALDO PERES
MARTINS, portador do RG nº 2008480098-9 e inscrito no CPF sob o
nº
213.430.393-04,
ocupante
do
cargo
de
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE JUVENTUDE, TURISMO E DESPORTO,
previsto na Lei Municipal 741, de 09 de Dezembro de 2009 e suas
alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 10 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 21 de dezembro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B5C2A5BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 805, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DE
ORDENADOR
DE
DESPESAS
PARA
A
UNIDADE GESTORA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada
como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o
art. 11, do Decreto Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e
arts. 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização
racional dos recursos orçamentários;
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. WASHINGTON LUIS FARIAS
PEDROSA, portador do RG nº 91002147428 e inscrito no CPF sob o
nº
101.698.413-20,
ocupante
do
cargo
de
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
CONTROLADORIA,
para
responder
interinamente
como
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, TURISMO E
DESPORTO, sem ônus para municipalidade.
Art.
2º.
Fica
delegada
competência
ao
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
CONTROLADORIA,
Sr.
WASHINGTON
LUIS
FARIAS
PEDROSA, portador do RG nº 91002147428 e inscrito no CPF sob o
nº 101.698.413-20, para praticar os seguintes atos:
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, TURISMO E
DESPORTO;
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas
Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores, no
interesse da respectiva unidade orçamentária;
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
IV - assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus
aditamentos, com homologação da Procuradoria Geral do Município,
ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto.
V - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e
a legislação pertinente;
VII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade
Gestora relacionada no inciso I do art. 1º.;
VIII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o
caso;
IX - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
X – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa;
XI – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques
nominativos;
XII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de
exercício financeiro;
XIII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
Parágrafo Único - A ordenação de despesas de que trata o inciso I
deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e
pagamento, com emissão das Notas de Empenho – NE, Notas de
Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP,
respectivamente.
Art. 3º. A autorização expressa neste Portaria compreende a
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e
autorização para pagamento da despesa e proceder todos os demais
atos necessários à realização das despesas, observadas as
responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do
ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas
atribuições.
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