DOMCE 04/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2104
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conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, e, em
especial, a previsão contida no artigo 11 da Lei Municipal Nº
1.026/2017,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal 1.026/2017, que
será gerido e administrado na forma deste Decreto.
Artigo 2º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e
a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de
atendimento à criança e ao adolescente.
§ 1º - As ações de que trata o caput deste artigo referem-se,
prioritariamente, aos programas de proteção especial à criança e ao
adolescente expostos a situação de risco pessoal ou social, cujas
necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais
básicas, bem como o disposto no parágrafo 2º, do artigo 260, do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º - Eventualmente, os recursos deste Fundo poderão se destinar à
pesquisa e estudos da situação da infância e da adolescência no
Município, bem como à capacitação de recursos humanos.
Artigo 3º - Constituem ativos do Fundo:
I – Disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas
especificadas no art. 4º da Lei Municipal nº 1.026/2017;
II – Direitos que porventura vier a constituir;
III – Bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e
projetos do plano de aplicação.
Artigo 4º - A contabilidade tem por objetivo evidenciar a situação
financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e
normas estabelecidas na legislação pertinente.
Artigo 5º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o
exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente,
inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e
analisar os resultados obtidos.
Artigo 6º - Até o início da vigência da Lei de Orçamento, a Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social apresentará ao Conselho
Municipal, para análise e aprovação, o quadro de aplicação.
Parágrafo Único – O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o
Fundo os recursos a ele destinados, no prazo máximo de 03 (três) dias.
Artigo 7º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
cobertura de recursos.
Parágrafo Único – Para os casos de insuficiência ou inexistência de
recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei
e abertos por decreto do Poder Executivo.
Artigo 8º - A despesa do Fundo constituir-se-á:
I – Do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção
especial, constantes do palno de aplicação;
II – Do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e
inadiável, observado o §1º, do artigo 2º, deste Decreto.
Artigo 9º - A execução orçamentária da receita se processará através
da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e
será depositada e movimentada através da rede bancária oficial, en
conta especial aberta para esse fim.
Artigo 10 - O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao
Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à
União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal,
conforme a legislação pertinente.
Artigo 11 - As entidades de direito público ou privado que receberem
recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios,
convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a
comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que
se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de
responsabilização civil, criminal e administrativa.
Parágrafo Único – Dentre as entidades mencionadas no caput deste
artigo, inclui-se a Unidade de Acolhimento Casa Lar Cantinho do
Aconchego.
Artigo 12 - A prestação de contas de que trata o artigo anterior será
feita por transferência realizada no exercício financeiro subsequente
aos recebimentos.
Artigo 13 - A prestação de contas de subvenções e auxílios sociais
compor-se-á de:
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - Plano de aplicação a que se destinou o recurso;
III - Nota de empenho;
IV - Liquidação total/parcial de empenho;
V - Quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
VI - Notas fiscais de compras ou prestação de contas de serviços;
VII - Recibos, quando for o caso de trabalhador avulso, sem vínculo
empregatício;
VIII - Ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de
material ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em
legislação específica;
IX - Extratos bancários;
X - Avisos de créditos bancários.
Artigo 14 - A prestação de contas de convênios compor-se-á de:
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
II - Cópia de convênio e respectivo termo aditivo (quando houver);
III - Publicação da aprovação do convênio pela Câmara de
Vereadores;
IV - Publicação do convênio e termo aditivo (quando houver);
V - Autorização governamental para o Secretário de firmar o
convênio;
VI - Nota de empenho;
VII - Liquidação total/parcial de empenho;
VIII - Quadro demonstrativo das despesas efetuadas;
IX - Notas fiscais de compras ou prestações de serviços;
X - Recibos, quando se tratar de trabalhador avulso, sem vínculo
empregatício;
XI - Ata da comissão de licitação, quando for o caso de aquisição de
materiais ou serviços que ultrapassem os valores estabelecidos em
legislação específica;
XII - Avisos de créditos bancários;
XIII - Parecer contábil;
XIV - Parecer técnico e laudo do engenheiro responsável, caso o
objeto do convênio seja a realização de obras.
Artigo 15 - O Fundo terá vigência indeterminada.
Artigo 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em
02 de janeiro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B0B0811C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
O Gabinete do Prefeito do município de Nova Russas, torna público o
extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato nº GM-TP007/17C,
decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº GM-TP007/17, cujo objeto é a Contratação de
sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos junto ao
Gabinete do Prefeito deste Município de Nova Russas.
CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito;
CONTRATADA: BONFIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
VALOR MENSAL: R$ 3.470,00 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E
SETENTA REAIS);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 1º de janeiro de 2019 À 31 DE
DEZEMBRO DE 2019;
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ANDERSON PEDROSA
MAGALHÃES – Chefe de Gabinete;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Jose Bonfim de Almeida
Junior.
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2019
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Gabinete do Prefeito
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