DOMCE 04/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2104
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CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74
e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA:
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra. ANTÔNIA ADENILCE
ARCENO LIMA RODRIGUES, CPF: 348.973.548-03, como
ORDENADORA DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL
GERAL MUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
Art. 2º - Os atos de competência delegados são:
DA RECEITA:
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.
DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE. Em 02 de
janeiro de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:8EFE6E1F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº003/2019
DECRETO Nº003/2019
Quiterianópolis - CE, em 02 de janeiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições contidas na Lei Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74
e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA:
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra. ANTÔNIA ADENILCE
ARCENO LIMA RODRIGUES, CPF: 348.973.548-03, como
ORDENADORA DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
Art. 2º - Os atos de competência delegados são:
DA RECEITA:
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.
DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE. Em 02 de
janeiro de 2019.
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho
Código Identificador:23C65464
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº004/2019
DECRETO Nº004/2019
Quiterianópolis - CE, em 02 de janeiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições contidas na Lei Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74
e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA:
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra. ANTÔNIA ADENILCE
ARCENO LIMA RODRIGUES, CPF: 348.973.548-03, como
ORDENADORA DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
Art. 2º - Os atos de competência delegados são:
DA RECEITA:
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.
DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
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