DOMCE 04/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 66 
 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
CONSIDERANDO que as contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 
e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra. ANTÔNIA ADENILCE 
ARCENO LIMA RODRIGUES, CPF: 348.973.548-03, como 
ORDENADORA DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL 
GERAL MUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. 
  
Art. 2º - Os atos de competência delegados são: 
  
DA RECEITA: 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita. 
  
DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE. Em 02 de 
janeiro de 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:8EFE6E1F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº003/2019 
 
DECRETO Nº003/2019 
Quiterianópolis - CE, em 02 de janeiro de 2019. 
  
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições contidas na Lei Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
CONSIDERANDO que as contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 
e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra. ANTÔNIA ADENILCE 
ARCENO LIMA RODRIGUES, CPF: 348.973.548-03, como 
ORDENADORA DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. 
  
Art. 2º - Os atos de competência delegados são: 
  
DA RECEITA: 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita. 
  
DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE. Em 02 de 
janeiro de 2019. 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Epaminondas Bezerra da Silva Sobrinho 
Código Identificador:23C65464 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº004/2019 
 
DECRETO Nº004/2019 
Quiterianópolis - CE, em 02 de janeiro de 2019. 
  
O Prefeito Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições contidas na Lei Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
CONSIDERANDO que as contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 
e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra. ANTÔNIA ADENILCE 
ARCENO LIMA RODRIGUES, CPF: 348.973.548-03, como 
ORDENADORA DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. 
  
Art. 2º - Os atos de competência delegados são: 
  
DA RECEITA: 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita. 
  
DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  

                            

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