DOMCE 04/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Janeiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2104 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 70 
 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:5FE7EEDB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE EXONERAÇÃO Nº 02.01.002/2019 
 
ATO Nº 02.01.002/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea 
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do 
Município de Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar a Sra. MARIA ROSELENE BURITI LIMA, do cargo em 
comissão de Secretária do Desenvolvimento Social, vinculado a 
Secretaria do Desenvolvimento Social, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Janeiro de 
2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:22C251FF 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE 
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REF. A 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP2018/001SEDUMA – 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ - RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO Ref. 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
CP2018/001SEDUMA 
– 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE- A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação no 
uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos 
interessados o RESULTADO da fase de Habilitação referente à 
Concorrência Pública acima especificada, cujo Objeto é a Contratação 
de empresa especializada em Construção Civil, para executar 
Obras/Serviços de Pavimentação e Passeio de Ruas no Centro do 
município 
de 
Quixadá/CE, 
conforme 
Projeto 
Básico 
de 
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio 
Ambiente. 
Com 
o 
seguinte 
RESULTADO: 
EMPRESAS 
HABILITADAS: 01 - VAP CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ: 
00.565.011/0001-19; 
02 
- 
R3 
CONSTRUÇOES 
E 
TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ: 12.268.154/0001-48; 03 - 
RCP SERVIÇOS EM ENGENHARIA EIRELI EPP, inscrita no 
CNPJ: 10.973.710/0001-51; 04- DIPLOMATA CONSTRUÇÕES E 
INCORPORAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ: 06.006.506/0001-
94; 05- ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ: 63.551.378/0001-01; 06- CONSTRUTORA 
NEVES 
NOGUEIRA 
LTDA 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ: 
41.388.083/0001-15; 07- WNSA ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 18.313.140/0001-85; 08- DANTAS E 
OLIVEIRA LIMPEZA CONSEVARÇÃO E CONSTRUÇÕES 
LTDA 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ: 
10.684.414/0001-30; 
09- 
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA ME, inscrita no CNPJ: 
16.907.259/0001-50; 10 ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS 
EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 
12.044.788/0001-17; 11- DUVALE PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 10.842.734/0001-71. EMPRESAS 
INABILITADAS: 01- IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ: 11.806.084/0001-71, o licitante descumpriu o item 
3.4.2.1 do edital deixou de apresentar a indicação do pessoal técnico 
apto a realizar os serviços, não atendeu ao item 3.4.2.2 do edital, onde 
o mesmo não apresentou acervo referente aos itens 3.4.2.3.2 (C e E), 
referente as parcelas de maior relevância; 02- LUIZ EVIO DA SILVA 
RAFAEL, inscrita no CNPJ: 05.683.218/0001-01, o licitante 
descumpriu o item 3.4.1.3 alínea “c”. a declaração deve der assinado 
pelo representante da empresa e não pelo engenheiro, descumpriu o 
item 3.4.2.1 não apresentou indicação do pessoal técnico, não atendeu 
ao item 3.4.2.2 do edital, onde o mesmo não apresentou acervo 
referente aos itens 3.4.2.3.2 (A, B, C, D, e E), referente as parcelas de 
maior relevância; 03- FRANCISCA IRLANIA RIBEIRO DA SILVA, 
inscrita no CNPJ: 19.858.367/0001-79, descumpriu o item 3.5.1 - 
Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.854, 
de 27/10/1999 e o 3.5.2 - Declaração expressa do responsável legal do 
licitante, de que não existe superveniência de fato impeditivo da 
habilitação ou redução na sua capacidade financeira que venha a 
afetar as exigências contidas no edital, não atendeu ao item 3.4.2.2 do 
edital, onde o mesmo não apresentou acervo referente aos itens 
3.4.2.3.2 (A, B, C, D, e E), referente as parcelas de maior relevância; 
04- CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA EPP, inscrita no 
CNPJ: 14.099.430/0001-17, o licitante descumpriu o item 3.3.4 e 
3.3.4.1 não apresentou garantia, descumpriu o item 3.4.2.4.1 não 
apresentou o compromisso de participação de técnico qualificado e 
com firma reconhecida, não atendeu ao item 3.4.2.2 do edital, onde o 
mesmo não apresentou acervo referente aos itens 3.4.2.3.2 (A, B, D, e 
E), 
referente 
as 
parcelas 
de 
maior 
relevância; 
05- 
WU 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ: 
10.932.123/0001-14, o licitante descumpriu item 3.3.4 e 3.3.4.1 não 
apresentou garantia, não atendeu ao item 3.4.2.2 do edital, onde o 
mesmo não apresentou acervo referente aos itens 3.4.2.3.2 (B e D), 
referente as parcelas de maior relevância e ; 06- C2 CONSTRUTORA 
E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 
13.410.322/0001-50, o licitante descumpriu item 3.4.2.4.1 - 
Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual 
os profissionais indicados pela proponente para fins de comprovação 
de capacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, 
a serviço da proponente, das obras objeto desta licitação, que deverá 
vir com firma reconhecida em cartório para comprovar a veracidade 
das informações. É O RESULTADO. A partir da data de Publicação, 
fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, mais precisamente no seu Art. 109 alínea “a”. 
Esgotado os Prazos Recursais e se não for interposto Recursos fica 
marcado para o dia 14 de Janeiro de 2019 às 09h00min a abertura das 
Propostas de Preços. Caso entre recursos será revista a data.  
  
Quixadá/CE, 03 de Janeiro de 2019. 
  
MARYANE QUEIROZ DOS SANTOS FREITAS. 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
  
Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 03 de Janeiro de 2019. 
  
MARYANE QUEIROZ DOS SANTOS FREITAS 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:5CC049E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0001/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei 
Orgânica do Município, etc. 
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Nomear o Sr. ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA 
para exercer o cargo em comissão a função de TESOUREIRO CC-2. 
  
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada na 
Resolução n° 026/91, de 25 de maio de 1991. 
  

                            

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