DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2097
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Art. 1º Realoca a servidora pública municipal CICERA DE SOUSA
PEREIRA, servidora municipal, inscrita no CPF sob o nº
025.898.993-94, para o Fórum Municipal de Antonina do Norte/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 11 de
dezembro de 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:9136100F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°23/2018
DECRETO N°23/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DISPÕE ACERCA DE ANULAÇÃO DE
CERTIDÕES NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
EM VIRTUDE DE ERRO NO CÁLCULO DOS
VALORES
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, etc.,
CONSIDERANTO a Súmula 473 do STF, a qual dispõe que
aAdministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial
CONSIDERANDO, o disposto no art. 218 do Código Tributário
Municipal de Antonina do Norte- CE, Lei nº 458/2016, o qual dispõe
que a omissão de quaisquer requisitos previstos no artigo anterior ou
erros a eles relativo são causas de nulidades da inscrição e do processo
de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a
decisão judicial de primeira instância, mediante substituição de
certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, dando-lhe novo prazo para
defesa, que somente se modifica
CONSIDERANDO que o art. 215, inciso II, menciona como
requisito do termo de inscrição da dívida ativa o valor originário da
dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de
mora e demais encargos previstos em Lei ou contrato
CONSIDERANDO a constatação de erro de cálculo do valor
originário
de
dívidas
de
IPTU,após
prévio
procedimento
administrativo, as quais foram inscritas na Dívida Ativa desta
Municipalidade
RESOLVE:
Art. 1° DECRETAR a anulação de inscrições na Dívida Ativa
Municipal de Antonina do Norte-CE, referente às dívidas de IPTU
que tenham sido erroneamente calculadas, com esteio art. 218 do
Código Tributário Municipal de Antonina do Norte- CE, Lei nº
458/2016, após prévio procedimento administrativo;
Art. 2º DECRETAR que, nos casos o art. 1º deste Decreto, seja
concedido pela Administração Municipal de Antonina do Norte- CE,
novo prazo para pagamento do débito retificado, a teor do que dispõe
o artigo 216 do Código Tributário Municipal de Antonina do Norte-
CE, Lei nº 458/2016,o qual prescreve que os créditos do Município
serão cobrados amigavelmente antes de sua execução;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, em19de dezembro
de2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Antonina Do Norte/CE
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:4CCFC2E5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024/2018
DECRETO Nº 024/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
O
RECESSO
FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE
NO PERÍODO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 A
06 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, especialmente o que estabelece a Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços
públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de redução no custeio da
Administração Pública Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais,
no período de 22 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, tendo
em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Parágrafo único: Fica excepcionado para a secretaria de educação
municipal a data de retorno ao serviço público, devido ao início do
ano letivo para as matrículas escolares, devendo retornarem aos
serviços no dia 02 de janeiro de 2019.
Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão,
exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os
serviços administrativos internos que forem considerados necessários
para o encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 19 de
dezembro de 2018.
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:086B2C18
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°025/2018
DECRETO N°025/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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