DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
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Art. 1º Realoca a servidora pública municipal CICERA DE SOUSA 
PEREIRA, servidora municipal, inscrita no CPF sob o nº 
025.898.993-94, para o Fórum Municipal de Antonina do Norte/CE. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 11 de 
dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:9136100F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°23/2018 
 
DECRETO N°23/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
EMENTA: DISPÕE ACERCA DE ANULAÇÃO DE 
CERTIDÕES NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL 
EM VIRTUDE DE ERRO NO CÁLCULO DOS 
VALORES 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, etc.,  
CONSIDERANTO a Súmula 473 do STF, a qual dispõe que 
aAdministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados 
os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação 
judicial 
  
CONSIDERANDO, o disposto no art. 218 do Código Tributário 
Municipal de Antonina do Norte- CE, Lei nº 458/2016, o qual dispõe 
que a omissão de quaisquer requisitos previstos no artigo anterior ou 
erros a eles relativo são causas de nulidades da inscrição e do processo 
de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a 
decisão judicial de primeira instância, mediante substituição de 
certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, dando-lhe novo prazo para 
defesa, que somente se modifica 
  
CONSIDERANDO que o art. 215, inciso II, menciona como 
requisito do termo de inscrição da dívida ativa o valor originário da 
dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de 
mora e demais encargos previstos em Lei ou contrato 
  
CONSIDERANDO a constatação de erro de cálculo do valor 
originário 
de 
dívidas 
de 
IPTU,após 
prévio 
procedimento 
administrativo, as quais foram inscritas na Dívida Ativa desta 
Municipalidade 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° DECRETAR a anulação de inscrições na Dívida Ativa 
Municipal de Antonina do Norte-CE, referente às dívidas de IPTU 
que tenham sido erroneamente calculadas, com esteio art. 218 do 
Código Tributário Municipal de Antonina do Norte- CE, Lei nº 
458/2016, após prévio procedimento administrativo; 
  
Art. 2º DECRETAR que, nos casos o art. 1º deste Decreto, seja 
concedido pela Administração Municipal de Antonina do Norte- CE, 
novo prazo para pagamento do débito retificado, a teor do que dispõe 
o artigo 216 do Código Tributário Municipal de Antonina do Norte- 
CE, Lei nº 458/2016,o qual prescreve que os créditos do Município 
serão cobrados amigavelmente antes de sua execução; 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE 
  
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, em19de dezembro 
de2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal de Antonina Do Norte/CE 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:4CCFC2E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2018 
 
DECRETO Nº 024/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
RECESSO 
FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE 
NO PERÍODO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 A 
06 DE JANEIRO DE 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
Francisco Evandro Arrais de Almeida, no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, especialmente o que estabelece a Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços 
públicos não essenciais nestes dias comemorativos; 
  
CONSIDERANDO ainda a necessidade de redução no custeio da 
Administração Pública Municipal; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, 
no período de 22 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, tendo 
em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano. 
  
Parágrafo único: Fica excepcionado para a secretaria de educação 
municipal a data de retorno ao serviço público, devido ao início do 
ano letivo para as matrículas escolares, devendo retornarem aos 
serviços no dia 02 de janeiro de 2019. 
  
Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão, 
exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os 
serviços administrativos internos que forem considerados necessários 
para o encerramento do exercício financeiro. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 19 de 
dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:086B2C18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°025/2018 
 
DECRETO N°025/2018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
EMENTA: CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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