DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 20 de dezembro de 2018. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:F963EB61 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 46/GP/2018 
 
DECRETO nº 46/GP/2018  
  
DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO DO 
FINAL 
DE 
ANO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o dia 24 (vinte e quatro) de dezembro trata-
se de dia alusivo às festividades de Natal; 
  
CONSIDERANDO que o dia 25 (vinte e cinco) de dezembro trata-se 
de feriado nacional, em que são realizados eventos comemorativos e 
religiosos, nesse sentido;  
  
CONSIDERANDO que o dia 31 (trinta e um) de dezembro trata-se 
de dia alusivo às festividades da passagem de ano; 
  
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro trata-se do feriado da 
Confraternização Universal; 
  
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade 
de se decretar recesso administrativo por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais, às comemorações alusivas às 
festividades do final de ano, no âmbito do Município de Mauriti-
Ceará. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DECRETAR 
RECESSO 
ADMINISTRATIVO 
o 
expediente do período de 24 de dezembro de 2018, até o dia 04 de 
janeiro de 2019, em todos os órgãos e entidades componentes da 
Administração Pública Municipal, retornando-se as atividades 
normais no dia 07 de janeiro de 2019. 
  
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento da população, no período do recesso, deverão estabelecer 
regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento 
ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 10 de dezembro de 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A51722EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº455/GP/2018 
 
PORTARIA Nº455/GP/2018 
  
NOMEIA 
MAESTRO 
REGENTE, 
NA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de 
março de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.526 de 05 de 
dezembro de 2018. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Sr. WELLINGTON OLIVEIRA SOARES, 
CPF: 011.841.193-41, para ocupar o cargo de MAESTRO 
REGENTE, 
NA 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
07 
DE 
DEZEMBRO DE 2018. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C8D2FC20 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 04/SME/2018 
 
EDITAL Nº 04/SME/2018  
  
PREENCHIMENTO 
DAS 
VAGA 
DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
UNIVERSITÁRIO 
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE 
MAURITI-CE PARA O SEMESTRE 2019.1 E 
DEMAIS PROVIDÊNCIAS 
  
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
A Secretária Municipal de Educação de Mauriti, no uso de suas 
atribuições, torna público que estarão abertas, conforme consta neste 
Edital, as inscrições para o preenchimento de vagas no Transporte 
Escolar Universitário Gratuito, no Semestre 2019.1. 
  
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO 
  
2.1. O processo de Seleção se dará mediante o cadastro dos alunos 
Universitários no modo elencado no presente edital, cabendo ao 
MUNICÍPIO DE MAURITI, através da Secretaria Municipal de 
Educação, definir o número de vagas a serem disponibilizadas. 
  
2.2. No período compreendido entre 19 de dezembro de 2018 a 21 de 
dezembro de 2018, em dias úteis, no horário compreendido entre 
8h00min e 12h00min, os interessados deverão comparecer à 
Secretaria Municipal de Educação, onde preencherão um formulário 
de Cadastro.  

                            

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