DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2097
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2.2.1. Os candidatos que forem concorrer pela primeira vez as vagas
do Transporte Escolar Universitário Gratuito, deverão trazer os
seguintes para a realização do cadastramento:
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de Residência;
Comprovante de Matricula em Instituição de Ensino Superior;
Comprovante de Cadastro dos Pais no Programa Bolsa Família;
Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIEIS ou PROUNI;
2 Fotografias 3x4.
2.2.2. Os Candidatos que já realizaram o cadastro do Transporte
Escolar Universitário Gratuito, estão dispensados de apresentar os
documentos elencados no item 2.2.1, devendo apenas apresentar, no
mesmo período do item 2.2, sob pena de suspensão do direito de
utilização do Transporte, os seguintes documentos:
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO SEMESTRE 2019.1;
HISTÓRICO ESCOLAR ATUALIZADO COM O SEMESTRE
2018.2.
2.3. Realizado o Cadastro, a Secretaria Municipal de Educação, após
análise
da
COMISSÃO
MUNICIPAL
DO
TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 23/2018, terá
até o dia 07 de janeiro de 2019, para divulgar a lista dos Estudantes
qualificados para o Transporte Escolar, levando-se em consideração
os critérios elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014, com
a seguinte ordem de preferência:
UNIVERSITÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
PÚBLICA;
UNIVERSITÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
PRIVADA,
CUJOS
PAIS
SEJAM
BENEFICIÁRIO
DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA;
ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
BENEFICIADOS PELO PROUNI, FIES E BOLSA SOCIAL
2.4. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a data de inscrição no programa bolsa-família, o
tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta
menos tempo para conclusão), bem como a idade.
3.
DA
CLASSIFICAÇÃO
PARA
A
OBTENÇÃO
DO
BENEFÍCIO
3.1. Disponibilizadas as vagas para o Transporte Escolar Universitário
Gratuito, será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, uma
carteira de Identificação aos estudantes, para o ingresso no veículo
disponibilizado, sendo de uso OBRIGATÓRIO, PESSOAL e
INTRANSFERÍVEL.
3.2. Devem os Estudantes Universitários ficarem cientes da
necessidade de semestralmente renovarem o seu cadastro junto a
Secretaria Municipal de Educação, tendo que apresentar na referida
Secretaria o Comprovante de Matrícula e o Histórico Escolar
Atualizado contendo o último semestre cursado, para fins de
verificação da assiduidade do discente à Instituição de Ensino
Superior, bem como a sua aprovação em todas as disciplinas, no qual
estava matriculado, sendo estas as exigências para a manutenção da
vaga concedida, conforme exigência contida no art. 4º da Lei
Municipal Nº 1.230/2014.
4.
DA
DIVULGAÇÃO
DOS
RESULTADOS
COM
A
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
4.1. O resultado parcial será divulgado no dia 07 de janeiro 2019 no
site da Prefeitura Municipal de Mauriti, no átrio do Gabinete do
Prefeito, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, na
Rádio, e nos meios de comunicação social.
4.2. Será aberto prazo para que o Candidato, querendo, apresente
recurso, de forma escrita, com a exposição de motivos e de
documentação que achar necessária, na sede da Secretaria Municipal
de Educação no dia 08 de janeiro de 2019, entre às 8h00min e
12h00min.
4.3. Após o julgamento dos possíveis recursos, no dia 09 de janeiro de
2019, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO dos candidatos
APTOS e INAPTOS para utilizar o Transporte Escolar Universitário
Gratuito.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. A entrega e a veracidade dos documentos é de exclusiva
responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor
de idade.
5.2. A apresentação parcial da documentação, acarretará ao
solicitante, perda automática do direito de concorrer a vaga no
Transporte Escolar Universitário Gratuito, no semestre em pauta.
5.3. As fotocópias dos documentos não serão devolvidas, posto que
serviram para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação.
5.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas
acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do
momento
em
que
forem
constatadas,
além
de
ensejar
responsabilização civil, penal e/ou administrativa.
5.5. Os candidatos serão julgados APTOS ou INAPTOS para o
recebimento do benefício do transporte, de acordo com o edital de
classificação dos cadastrados.
5.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será
concedido, preferencialmente, aos alunos que saem e retornam ao
Município de Mauriti-CE, fazendo uso do transporte escolar nos dois
trajetos, ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria
Municipal de Educação.
5.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará
condicionada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal
de Mauriti-CE, durante o semestre letivo, não sendo disponibilizado o
transporte quando da realização de Avaliação Final (AVF).
5.8. O Estudante Universitário que, após este período, não portar a
carteirinha de uso obrigatório, não poderá utilizar o Transporte
Escolar.
5.9. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que
não se comportarem adequadamente durante as viagens, bem como
aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforte
art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014.
5.10. Os Universitários, que não se enquadrem em nenhuma das
situações descritas no item 2.3 deste edital, poderão utilizar o
Transporte Escolar Universitário Gratuito, desde que, realizem o
cadastro do Transporte Escolar Universitário Gratuito na Secretaria de
Educação e tenha disponibilidade de vagas no Transporte
Universitário.
5.10. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria
Municipal de Educação.
Dado e passado no Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em
17 de dezembro de 2018.
MARIA ALICE TAVARES LEITE
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:08071F27
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI
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