DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2097
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 20 de dezembro de 2018.
ANIZIARIO JORGE COSTA
Prefeito municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:F963EB61
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 46/GP/2018
DECRETO nº 46/GP/2018
DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO DO
FINAL
DE
ANO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO que o dia 24 (vinte e quatro) de dezembro trata-
se de dia alusivo às festividades de Natal;
CONSIDERANDO que o dia 25 (vinte e cinco) de dezembro trata-se
de feriado nacional, em que são realizados eventos comemorativos e
religiosos, nesse sentido;
CONSIDERANDO que o dia 31 (trinta e um) de dezembro trata-se
de dia alusivo às festividades da passagem de ano;
CONSIDERANDO que o dia 1º de janeiro trata-se do feriado da
Confraternização Universal;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de se decretar recesso administrativo por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais, às comemorações alusivas às
festividades do final de ano, no âmbito do Município de Mauriti-
Ceará.
RESOLVE:
Art.
1º.
DECRETAR
RECESSO
ADMINISTRATIVO
o
expediente do período de 24 de dezembro de 2018, até o dia 04 de
janeiro de 2019, em todos os órgãos e entidades componentes da
Administração Pública Municipal, retornando-se as atividades
normais no dia 07 de janeiro de 2019.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento da população, no período do recesso, deverão estabelecer
regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento
ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 10 de dezembro de 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A51722EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº455/GP/2018
PORTARIA Nº455/GP/2018
NOMEIA
MAESTRO
REGENTE,
NA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, de 30 de
março de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.526 de 05 de
dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. WELLINGTON OLIVEIRA SOARES,
CPF: 011.841.193-41, para ocupar o cargo de MAESTRO
REGENTE,
NA
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
07
DE
DEZEMBRO DE 2018.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C8D2FC20
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 04/SME/2018
EDITAL Nº 04/SME/2018
PREENCHIMENTO
DAS
VAGA
DO
TRANSPORTE
ESCOLAR
UNIVERSITÁRIO
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE
MAURITI-CE PARA O SEMESTRE 2019.1 E
DEMAIS PROVIDÊNCIAS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretária Municipal de Educação de Mauriti, no uso de suas
atribuições, torna público que estarão abertas, conforme consta neste
Edital, as inscrições para o preenchimento de vagas no Transporte
Escolar Universitário Gratuito, no Semestre 2019.1.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. O processo de Seleção se dará mediante o cadastro dos alunos
Universitários no modo elencado no presente edital, cabendo ao
MUNICÍPIO DE MAURITI, através da Secretaria Municipal de
Educação, definir o número de vagas a serem disponibilizadas.
2.2. No período compreendido entre 19 de dezembro de 2018 a 21 de
dezembro de 2018, em dias úteis, no horário compreendido entre
8h00min e 12h00min, os interessados deverão comparecer à
Secretaria Municipal de Educação, onde preencherão um formulário
de Cadastro.
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