DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
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2.2.1. Os candidatos que forem concorrer pela primeira vez as vagas 
do Transporte Escolar Universitário Gratuito, deverão trazer os 
seguintes para a realização do cadastramento: 
  
Cópia do RG; 
Cópia do CPF; 
Cópia do Comprovante de Residência; 
Comprovante de Matricula em Instituição de Ensino Superior; 
Comprovante de Cadastro dos Pais no Programa Bolsa Família; 
Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIEIS ou PROUNI; 
2 Fotografias 3x4. 
  
2.2.2. Os Candidatos que já realizaram o cadastro do Transporte 
Escolar Universitário Gratuito, estão dispensados de apresentar os 
documentos elencados no item 2.2.1, devendo apenas apresentar, no 
mesmo período do item 2.2, sob pena de suspensão do direito de 
utilização do Transporte, os seguintes documentos: 
  
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO SEMESTRE 2019.1; 
HISTÓRICO ESCOLAR ATUALIZADO COM O SEMESTRE 
2018.2. 
  
2.3. Realizado o Cadastro, a Secretaria Municipal de Educação, após 
análise 
da 
COMISSÃO 
MUNICIPAL 
DO 
TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO, nomeada pelo Decreto Municipal nº 23/2018, terá 
até o dia 07 de janeiro de 2019, para divulgar a lista dos Estudantes 
qualificados para o Transporte Escolar, levando-se em consideração 
os critérios elencados no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.230/2014, com 
a seguinte ordem de preferência: 
  
UNIVERSITÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
PÚBLICA; 
UNIVERSITÁRIOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
PRIVADA, 
CUJOS 
PAIS 
SEJAM 
BENEFICIÁRIO 
DO 
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; 
ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
BENEFICIADOS PELO PROUNI, FIES E BOLSA SOCIAL 
  
2.4. Eventuais empates entre os beneficiários serão dirimidos levando-
se em consideração a data de inscrição no programa bolsa-família, o 
tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta 
menos tempo para conclusão), bem como a idade. 
  
3. 
DA 
CLASSIFICAÇÃO 
PARA 
A 
OBTENÇÃO 
DO 
BENEFÍCIO 
  
3.1. Disponibilizadas as vagas para o Transporte Escolar Universitário 
Gratuito, será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, uma 
carteira de Identificação aos estudantes, para o ingresso no veículo 
disponibilizado, sendo de uso OBRIGATÓRIO, PESSOAL e 
INTRANSFERÍVEL. 
  
3.2. Devem os Estudantes Universitários ficarem cientes da 
necessidade de semestralmente renovarem o seu cadastro junto a 
Secretaria Municipal de Educação, tendo que apresentar na referida 
Secretaria o Comprovante de Matrícula e o Histórico Escolar 
Atualizado contendo o último semestre cursado, para fins de 
verificação da assiduidade do discente à Instituição de Ensino 
Superior, bem como a sua aprovação em todas as disciplinas, no qual 
estava matriculado, sendo estas as exigências para a manutenção da 
vaga concedida, conforme exigência contida no art. 4º da Lei 
Municipal Nº 1.230/2014. 
  
4. 
DA 
DIVULGAÇÃO 
DOS 
RESULTADOS 
COM 
A 
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 
  
4.1. O resultado parcial será divulgado no dia 07 de janeiro 2019 no 
site da Prefeitura Municipal de Mauriti, no átrio do Gabinete do 
Prefeito, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, na 
Rádio, e nos meios de comunicação social. 
  
4.2. Será aberto prazo para que o Candidato, querendo, apresente 
recurso, de forma escrita, com a exposição de motivos e de 
documentação que achar necessária, na sede da Secretaria Municipal 
de Educação no dia 08 de janeiro de 2019, entre às 8h00min e 
12h00min. 
  
4.3. Após o julgamento dos possíveis recursos, no dia 09 de janeiro de 
2019, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO dos candidatos 
APTOS e INAPTOS para utilizar o Transporte Escolar Universitário 
Gratuito. 
  
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
5.1. A entrega e a veracidade dos documentos é de exclusiva 
responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor 
de idade. 
  
5.2. A apresentação parcial da documentação, acarretará ao 
solicitante, perda automática do direito de concorrer a vaga no 
Transporte Escolar Universitário Gratuito, no semestre em pauta. 
  
5.3. As fotocópias dos documentos não serão devolvidas, posto que 
serviram para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação. 
  
5.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas 
acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do 
momento 
em 
que 
forem 
constatadas, 
além 
de 
ensejar 
responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 
  
5.5. Os candidatos serão julgados APTOS ou INAPTOS para o 
recebimento do benefício do transporte, de acordo com o edital de 
classificação dos cadastrados. 
  
5.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será 
concedido, preferencialmente, aos alunos que saem e retornam ao 
Município de Mauriti-CE, fazendo uso do transporte escolar nos dois 
trajetos, ida e volta, conforme regulamentado pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
5.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará 
condicionada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal 
de Mauriti-CE, durante o semestre letivo, não sendo disponibilizado o 
transporte quando da realização de Avaliação Final (AVF). 
  
5.8. O Estudante Universitário que, após este período, não portar a 
carteirinha de uso obrigatório, não poderá utilizar o Transporte 
Escolar. 
  
5.9. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que 
não se comportarem adequadamente durante as viagens, bem como 
aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina, conforte 
art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014. 
  
5.10. Os Universitários, que não se enquadrem em nenhuma das 
situações descritas no item 2.3 deste edital, poderão utilizar o 
Transporte Escolar Universitário Gratuito, desde que, realizem o 
cadastro do Transporte Escolar Universitário Gratuito na Secretaria de 
Educação e tenha disponibilidade de vagas no Transporte 
Universitário. 
  
5.10. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Dado e passado no Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 
17 de dezembro de 2018. 
  
MARIA ALICE TAVARES LEITE 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:08071F27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI 
  

                            

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