DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
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Através da presente, a Prefeitura Municipal de Orós, neste ato 
representada pelo seu Prefeito Municipal ao final firmado, vem a 
presença de Vossa Senhoria para cientificá-la do inteiro teor da 
Portaria de nº. 152/2018, de 20 de Dezembro de 2018 (segue em 
anexo), que Declara Vacância de Cargo Público nos termos do art. 35, 
V, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orós. 
Atenciosamente, 
  
Orós (CE), em 20 de Dezembro de 2018. 
  
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Humberto Duarte Monte Junior 
Código Identificador:DB227F92 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Extrato de Contrato 
  
Licitação Dispensável Nº 2018121301. 
  
Contrato Nº 20180117. 
  
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI e do lado 
ANTONIO CARLOS SANTOS. 
  
Objeto: Prestação de serviços de reformas em longarinas e cadeiras 
com armação de ferro, acento e encosto em madeira, revestido com 
estofado e forro em tecido, junto à Câmara Municipal de 
Paramoti/CE, exercício de 2018. 
  
Dotação Orçamentária: nº. 0101.01031.0002.2.001, elemento de 
despesa 3.3.90.36.00, com recursos próprios. 
  
Valor Total do Contrato: R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois 
reais). 
  
Vigência Contratual: até 31 de Dezembro de 2018 
  
Signatários: FRANCISCA CLAÚDIA CRUZ SANTOS, assina pela 
Câmara Municipal de PARAMOTI e ANTONIO CARLOS SANTOS 
pelo contratante. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 14 de dezembro de 2018. 
 
FRANCISCA CLAÚDIA CRUZ SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti/CE 
Contratante 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:367AA101 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 020/2018 
 
DECRETO Nº 020 De 21 de Dezembro de 2018. 
  
Dispõe sobre o recesso de final de ano durante as 
festividades do Natal e do Ano Novo. 
  
O Prefeito Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município 
art. 60, inc. XXVII e na Lei Municipal nº 489/2006, art. 3º; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos órgãos e entidades da Administração Pública durante o recesso 
natalino; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente normal na 
referida data seria contraproducente; 
  
CONSIDERANDO a conveniência da administração pública; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que o ato próprio para regulamentar a 
matéria é o decreto. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido recesso de final de ano, com a paralisação das 
atividades das unidades administrativas públicas da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que se iniciará no dia 
24/12/2018(sexta-feira) e findará no dia 01/12/2018(segunda-feira). 
  
Art. 2º. As regras do presente decreto não se aplicam aos servidores 
efetivos lotados no Pronto Atendimento bem como aos serviços 
essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, etc, 
assim como aqueles assim considerados a critério de cada Secretaria 
Art. 3º. Setores da estrutura administrativa cujos serviços não podem 
ser totalmente paralisados deverão trabalhar em regime de escala e/ou 
plantão. 
  
Art. 4º. Os setores que não fazem parte das exceções previstas neste 
decreto, deverão permanecer fechados durante o período de recesso. 
  
Art. 5º. Os trabalhadores terceirizados não estão abrangidos por esse 
decreto. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 21 de Dezembro de 
2018. 
  
FRANCISCO AGABIO SAMPAIO GONDIM 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jandson Furtado Nogueira 
Código Identificador:BC6DB143 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
PINDORETAMA E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE-
AAMARTE. 
 
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS 
DA ARTE-AAMARTE 
Modalidade: Termo de Fomento mediante Inexigibilidade de 
Chamamento Público; 
Inexigibilidade de Chamamento Público: Nº 20181213.01-IX 
Objeto: Formalização de parceria entre o Município de Pindoretama e 
a Organização da Sociedade Civil,com vistas ao atendimento do 
interesse público,para o fim de garantir a continuidade das atividades 
artísticas e culturais da Orquestra de sopros de Pindoretama, conforme 
plano de trabalho, a fim de cobrir as despesas com pessoal e encargos 
sociais, além de demais materiais e serviços que concorram para a 
manutenção das atividades da referida entidade. 
Valor: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) 
Vigência: A partir da data de assinatura do termo de fomento a 31 de 
dezembro de 2019. 
A Prefeitura Municipal de Pindoretama torna pública a justificativa de 
inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, 
caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de 
Fomento entre o Município de Pindoretama e a Associação dos 
Amigos da Arte-AAMARTE. A Administração Pública Municipal, 

                            

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