DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2097
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através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Juventude
cumpre um papel fundamental como órgão responsável pelo fomento
das questões relacionadas a cultura, vez que investir na cultura é
investir também em saúde, educação, inclusão social, qualidade de
vida e lazer. Desempenha, pois, papel instituído através da
Constituição Federal, quando dispõe em seu artigo 6º como direitos
sociais, entre outros, a educação, a saúde, o trabalho e o lazer. A
Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31,
caput, da Lei Federal 13.019/2014. A escolha pela Associação dos
Amigos da Arte - AAMARTE se deu em razão desta ser a única
entidade no Município cuja finalidade, prevista em seu Estatuto no
artigo 2º, alíneas “I”, ”II”, “III”, “IV”, “V”, “VI” e “VII”, é atuar na
promoção da música, na cidade de Pindoretama/CE, incentivando a
sua difusão e aperfeiçoamento e, ainda, estimular a parceria, o diálogo
local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,
participando junto a outras entidades de atividades que visem
interesses em comum. Associação civil sem fins lucrativos, o Estatuto
da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE - AAMARTE, também
prevê a não distribuição de lucros ou dividendos e nem conceder
remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, conselheiros,
filiados ou instituidores (artigo 15º, Parágrafo Único), bem como, no
caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere (artigo 39). No que tange à
singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se tratar de
necessidade de associação com espaço físico no Município, não
caberia a outra entidade com atividade semelhante a promoção do
mesmo, em detrimento de uma entidade do próprio município, vez
que, como demasiadamente demonstrado, esta tem por finalidade
estatutária a promoção da sobredita competição. Com a publicação do
extrato da presente justificativa, inicia-se o prazo de cinco dias, para
impugnação por qualquer interessado, na forma do artigo 32,
parágrafo segundo, da Lei 13.019/2014.
Pindoretama/CE, 21 de Dezembro de 2018. Maria Martins de
Carvalho, Ordenadora de despesas da secretaria da Educação, Cultura
e Juventude.
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenadora de Despesas da Secretaria da Educação, Cultura e
Juventude.
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:660DF2C9
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
–
EXTRATO
DA
4ª
ALTERAÇÃO
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO –
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de
alteração do instrumento contratual nº 20150105.16, resultante da
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20141223.10-DP – Contratante:
Prefeitura
Municipal
de
PINDORETAMA
através
da
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – Contratada: GERARDO ALBINO NOGUEIRA inscrita
no CPF sob o nº 002.283.463-04 Objeto: Locação de imóvel
destinado ao funcionamento do Centro de Referencia da
Assistência Social – CRAS do Município de Pindoretama,
conforme convênio firmado entre as partes – Data da Assinatura do
Termo de Alteração Contratual: 10/12/2018 – Fundamentação Legal:
Inciso II, Art. 57, Lei no 8.666/93.
Pindoretama- CE, 10 de Dezembro de 2018
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:1874EF2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 062/2018
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) VALERIA FRANCO SOUSA,
lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Secretária de Saúde,
matrícula nº 090249-7, 01 (UMA) diária(s), no valor R$
200,00 (duzentos reais), para cobertura das despesas com transporte,
hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, no(s) dia(s) 19 do corrente mês, para participar da
Reunião Conjunta APRECE/COSEMS, no auditório José Amorim
Sobreira – Sede da Associação dos Municípios do Estado do Ceará –
APRECE – Rua Maria Tomásia, Fortaleza/Ce.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 14 de dezembro de 2018
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:227B0C03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.956 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
REALIZAR
RATEIO
DO
INCENTIVO
FINANCEIRO RECEBIDO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, NO PERCENTUAL DE
33%,
ORIUNDO
DO
DESEMPENHO
DO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO COMBATE E
CONTROLE DAS ARBOVIROSES EM FAVOR
DE TODOS OS AGENTES DE ENDEMIAS - ACE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇAELVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, faz saber que a Câmara
Municipal e eu sanciono a seguinte lei:
ART.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
pagamento aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de
incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro
adicional, recebida pelo Governo do Estado do Ceará por ocasião das
ações de combate as arbovirores no Município de Quixadá,
especificamente quanto à atuação de agentes de combate às endemias.
ART.2º - O repasse à categoria será no percentual de 33% (trinta e
três por cento) que será dividido entre os Agentes Comunitários de
Endemias – ACE, montante a ser decotado do incentivo financeiro
recebido pelo Município de Quixadá, cujo valor em forma de prêmio
representou R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ART.3º - Para fins da participação de resultados obtidos pelo
município, cada beneficiário nos termos da lista em anexo, fará jus a
1/66 avos sobre a quantia bruta de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais), que poderá ser paga pelo município por meio de transferência
bancária identificada.
Art. 4º - Sobre os valores a serem rateados entre os 66 (sessenta e
seis) servidores que atuam no serviço específico – 65 agentes de
endemias e um coordenador, conforme lista nominal em anexo e parte
integrante desta lei, por terem natureza de abono NÃO INCIDIRÃO
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