DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
DESCONTOS 
DE 
ENCARGOS 
SOCIAIS 
NEM 
PREVIDENCIÁRIOS. 
Art. 5º - A cota parte destinada a distribuição de resultados entre os 
aqui aquinhoados, é desvinculada da remuneração dos mesmos 
servidores, sendo também situação eventual e sem caráter 
contínuo. 
Art. 6º - O presente Projeto de Lei está de acordo com o PLANO DE 
CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DE EPIDEMIAS 
POR ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, e Resolução 
n. 037/2018 – CESAU – Conselho Estadual de Saúde do Ceará. 
Art.7º. Os casos omissos e não contemplados por esta lei serão 
sanados por decreto regulamentador do executivo Municipal desde já 
autorizado. 
Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente 
Autógrafo de Lei, que passa a vigorar e ter seus efeitos financeiros, a 
contar de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-Ce, aos 19 dias do mês de 
Dezembro de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:915E7793 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.950 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
DECLARA 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
A 
ASSOCIAÇÃO DOM ALUISIO LORSCHEIDER E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1°. Pelo trabalho desenvolvido em diferentes atividades sociais, 
inclusive no trabalho de combate as drogas, fica declarada de utilidade 
pública a Associação Dom Aluisio Lorscheider, entidade sem fins 
lucrativos sediada em Quixadá, inscrita sob o nº 1712 do Livro A-6, 
fls. 161 do Cartório de Quixadá 3º Ofício e inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 31.401.759/0001-00. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 18 de dezembro de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:25B52718 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.954 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
DENOMINA 
RUAS 
E 
AVENIDAS 
DO 
RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ DO 
BAIRRO CEDRO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. As Ruas e Avenida do Residencial Rachel de Queiroz, 
localizado no Bairro Cedro de Quixadá, ficam denominadas conforme 
a descrição e localização abaixo, da forma que se segue: 
Rua 01 do residencial fica denominada de Geraldo Bezerra Queiroz, 
iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua sem denominação 
oficial conhecida como estrada de Dom Maurício ou da Serra do 
Estevão, e terminando ao Sul no entroncamento da Rua Paulo Edson 
Costa, limitando-se ao Leste, em toda sua extensão, com terreno 
pertencente à Marcela Maria Pimentel, ao Oeste, em toda sua extensão 
com as quadras A, F, J e M, área institucional 02 do residencial; 
Rua 02 do residencial fica denominada de Carmélio Batista de 
Queiroz, iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua Francisco 
Everton Lopes e terminando ao Sul no entroncamento da Rua Maria 
Inácia Alves Rabelo, limitando-se ao Leste com as quadras A, F, J, M 
e com terreno pertencente à Marcela Maria Pimentel, ao Oeste com as 
quadras B, G, K, N, R, V e Y e com área Verde 06 e área institucional 
07; 
Rua 03 do residencial fica denominada de José Jucá Neto, dividida 
em dois seguimentos, o primeiro seguimento iniciando-se ao Norte no 
entroncamento da Rua Francisco Everton Lopes e terminando ao Sul 
no entroncamento da Rua José Firmino Costa, limitando-se ao Leste 
com as quadras B, G, K e N, ao Oeste com as quadras C, L e O, com a 
área Verde 03 e área institucional 03, 04 e 05; o segundo seguimento 
iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua Euzenália Holanda 
Bezerra, terminando ao Sul no entroncamento da Rua Maria Inácia 
Alves Rabelo, limitando-se ao Leste com as quadras R, V e Y e ao 
Oeste com as quadras S, X e Z; 
Avenida Norte/Sul do residencial fica denominada de Zilberto Leite 
da Silva, iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua sem 
denominação oficial, conhecida como estrada de Dom Maurício ou da 
Serra do Estevão e terminando ao Sul no entroncamento da Rua sem 
denominação oficial, conhecida como estrada do Cedro Velho, 
limitando-se ao Leste com as quadras C, L, O, S, X e I, com as áreas 
institucionais, 03, 04, 05, 07 e 08, com as áreas verdes 02, 03, e 06, ao 
Oeste com as quadras D, H, P e T e com as áreas verdes 01, 04, 05, e 
08 e com a área institucional 01 e 06; 
Rua 04 do residencial fica denominada de Maria Emilia Macário 
Viana dividida em três seguimentos, o primeiro seguimento iniciando-
se ao Norte no entroncamento da Rua Francisco Everton Lopes e 
terminando ao Sul no entroncamento da Rua Lamartine Batista de 
Queiroz, limitando-se ao Leste com as quadras D e H, ao Oeste com 
as quadras E e I; o segundo seguimento iniciando-se ao Norte no 
entroncamento da Rua Lucas Tomé da Silva e terminando ao Sul no 
entroncamento da Rua Paulo Edson Costa, limitando-se ao Leste com 
a quadra P e ao Oeste com a quadra Q; o terceiro seguimento 
iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua Geraldo Pereira Lima 
e terminando ao Sul no entroncamento da Rua Ananias Inácio da 
Silva, limitando-se ao Leste com a quadra I e ao Oeste com a Rua 
Raimunda Ferreira dos Santos, com a quadra U e com a área verde 07; 
Rua 05 do residencial fica denominada de Fernando Barbosa, 
conhecido por Barão, iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua 
Francisco Everton Lopes e terminando ao Sul no entroncamento com 
a Rua Raimunda Ferreira dos Santos, limitando-se ao Leste com as 
quadras E, I, Q e U, com as áreas verdes 04 e 05 e ao Oeste com 
terreno pertencente ao DNOCS; 
Rua 06 do residencial fica denominada de Francisco Everton Lopes, 
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo Bezerra 
Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento da Rua Fernando 
Barbosa, limitando–se ao Norte com a avenida Zilberto Leite da Silva 
e com a área verde 01 e 02 e com as áreas institucionais 01 e 02 e ao 
Sul com as quadras A, B, C, D e E; 
Rua 07 do residencial fica denominada de José Edmilson Cavalcante 
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo Bezerra 
Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento com a Rua 
Fernando Barbosa, limitando-se ao Norte com as quadras A, B, C, D e 
E, e ao Sul com as quadras F, G, H e I e com a área institucional 03; 
Rua 08 do residencial fica denominada de Lamartine Batista de 
Queiroz, limitando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo 
Bezerra Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento da Rua 
Fernando Barbosa, limitando-se ao Norte com as quadras F, G, H e I, 
com a área verde 03, ao Sul com as quadras J. K e L e com a área 
verde 04 e lote comercial 31; 
Rua 09 do residencial fica denominada de Lucas Tomé da Silva, 
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo Bezerra 
Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento da Rua Fernando 
Barbosa, limitando-se ao Norte com as quadras J, K e L, com a área 
verde 04 e área institucional 06, ao Sul com as quadras M, N, O, P e 
Q; 
Rua 10 do residencial fica denominada de Paulo Edson Costa, 
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Avenida Zilberto Leite da 

                            

Fechar