DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2097
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DESCONTOS
DE
ENCARGOS
SOCIAIS
NEM
PREVIDENCIÁRIOS.
Art. 5º - A cota parte destinada a distribuição de resultados entre os
aqui aquinhoados, é desvinculada da remuneração dos mesmos
servidores, sendo também situação eventual e sem caráter
contínuo.
Art. 6º - O presente Projeto de Lei está de acordo com o PLANO DE
CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DE EPIDEMIAS
POR ARBOVIROSES DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, e Resolução
n. 037/2018 – CESAU – Conselho Estadual de Saúde do Ceará.
Art.7º. Os casos omissos e não contemplados por esta lei serão
sanados por decreto regulamentador do executivo Municipal desde já
autorizado.
Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente
Autógrafo de Lei, que passa a vigorar e ter seus efeitos financeiros, a
contar de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-Ce, aos 19 dias do mês de
Dezembro de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:915E7793
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.950 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
A
ASSOCIAÇÃO DOM ALUISIO LORSCHEIDER E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. Pelo trabalho desenvolvido em diferentes atividades sociais,
inclusive no trabalho de combate as drogas, fica declarada de utilidade
pública a Associação Dom Aluisio Lorscheider, entidade sem fins
lucrativos sediada em Quixadá, inscrita sob o nº 1712 do Livro A-6,
fls. 161 do Cartório de Quixadá 3º Ofício e inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 31.401.759/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 18 de dezembro de
2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:25B52718
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.954 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
DENOMINA
RUAS
E
AVENIDAS
DO
RESIDENCIAL RACHEL DE QUEIROZ DO
BAIRRO CEDRO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. As Ruas e Avenida do Residencial Rachel de Queiroz,
localizado no Bairro Cedro de Quixadá, ficam denominadas conforme
a descrição e localização abaixo, da forma que se segue:
Rua 01 do residencial fica denominada de Geraldo Bezerra Queiroz,
iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua sem denominação
oficial conhecida como estrada de Dom Maurício ou da Serra do
Estevão, e terminando ao Sul no entroncamento da Rua Paulo Edson
Costa, limitando-se ao Leste, em toda sua extensão, com terreno
pertencente à Marcela Maria Pimentel, ao Oeste, em toda sua extensão
com as quadras A, F, J e M, área institucional 02 do residencial;
Rua 02 do residencial fica denominada de Carmélio Batista de
Queiroz, iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua Francisco
Everton Lopes e terminando ao Sul no entroncamento da Rua Maria
Inácia Alves Rabelo, limitando-se ao Leste com as quadras A, F, J, M
e com terreno pertencente à Marcela Maria Pimentel, ao Oeste com as
quadras B, G, K, N, R, V e Y e com área Verde 06 e área institucional
07;
Rua 03 do residencial fica denominada de José Jucá Neto, dividida
em dois seguimentos, o primeiro seguimento iniciando-se ao Norte no
entroncamento da Rua Francisco Everton Lopes e terminando ao Sul
no entroncamento da Rua José Firmino Costa, limitando-se ao Leste
com as quadras B, G, K e N, ao Oeste com as quadras C, L e O, com a
área Verde 03 e área institucional 03, 04 e 05; o segundo seguimento
iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua Euzenália Holanda
Bezerra, terminando ao Sul no entroncamento da Rua Maria Inácia
Alves Rabelo, limitando-se ao Leste com as quadras R, V e Y e ao
Oeste com as quadras S, X e Z;
Avenida Norte/Sul do residencial fica denominada de Zilberto Leite
da Silva, iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua sem
denominação oficial, conhecida como estrada de Dom Maurício ou da
Serra do Estevão e terminando ao Sul no entroncamento da Rua sem
denominação oficial, conhecida como estrada do Cedro Velho,
limitando-se ao Leste com as quadras C, L, O, S, X e I, com as áreas
institucionais, 03, 04, 05, 07 e 08, com as áreas verdes 02, 03, e 06, ao
Oeste com as quadras D, H, P e T e com as áreas verdes 01, 04, 05, e
08 e com a área institucional 01 e 06;
Rua 04 do residencial fica denominada de Maria Emilia Macário
Viana dividida em três seguimentos, o primeiro seguimento iniciando-
se ao Norte no entroncamento da Rua Francisco Everton Lopes e
terminando ao Sul no entroncamento da Rua Lamartine Batista de
Queiroz, limitando-se ao Leste com as quadras D e H, ao Oeste com
as quadras E e I; o segundo seguimento iniciando-se ao Norte no
entroncamento da Rua Lucas Tomé da Silva e terminando ao Sul no
entroncamento da Rua Paulo Edson Costa, limitando-se ao Leste com
a quadra P e ao Oeste com a quadra Q; o terceiro seguimento
iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua Geraldo Pereira Lima
e terminando ao Sul no entroncamento da Rua Ananias Inácio da
Silva, limitando-se ao Leste com a quadra I e ao Oeste com a Rua
Raimunda Ferreira dos Santos, com a quadra U e com a área verde 07;
Rua 05 do residencial fica denominada de Fernando Barbosa,
conhecido por Barão, iniciando-se ao Norte no entroncamento da Rua
Francisco Everton Lopes e terminando ao Sul no entroncamento com
a Rua Raimunda Ferreira dos Santos, limitando-se ao Leste com as
quadras E, I, Q e U, com as áreas verdes 04 e 05 e ao Oeste com
terreno pertencente ao DNOCS;
Rua 06 do residencial fica denominada de Francisco Everton Lopes,
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo Bezerra
Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento da Rua Fernando
Barbosa, limitando–se ao Norte com a avenida Zilberto Leite da Silva
e com a área verde 01 e 02 e com as áreas institucionais 01 e 02 e ao
Sul com as quadras A, B, C, D e E;
Rua 07 do residencial fica denominada de José Edmilson Cavalcante
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo Bezerra
Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento com a Rua
Fernando Barbosa, limitando-se ao Norte com as quadras A, B, C, D e
E, e ao Sul com as quadras F, G, H e I e com a área institucional 03;
Rua 08 do residencial fica denominada de Lamartine Batista de
Queiroz, limitando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo
Bezerra Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento da Rua
Fernando Barbosa, limitando-se ao Norte com as quadras F, G, H e I,
com a área verde 03, ao Sul com as quadras J. K e L e com a área
verde 04 e lote comercial 31;
Rua 09 do residencial fica denominada de Lucas Tomé da Silva,
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Rua Geraldo Bezerra
Queiroz e terminando ao Oeste no entroncamento da Rua Fernando
Barbosa, limitando-se ao Norte com as quadras J, K e L, com a área
verde 04 e área institucional 06, ao Sul com as quadras M, N, O, P e
Q;
Rua 10 do residencial fica denominada de Paulo Edson Costa,
iniciando-se ao Leste no entroncamento da Avenida Zilberto Leite da
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