DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Juventude 
cumpre um papel fundamental como órgão responsável pelo fomento 
das questões relacionadas a cultura, vez que investir na cultura é 
investir também em saúde, educação, inclusão social, qualidade de 
vida e lazer. Desempenha, pois, papel instituído através da 
Constituição Federal, quando dispõe em seu artigo 6º como direitos 
sociais, entre outros, a educação, a saúde, o trabalho e o lazer. A 
Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31, 
caput, da Lei Federal 13.019/2014. A escolha pela Associação dos 
Amigos da Arte - AAMARTE se deu em razão desta ser a única 
entidade no Município cuja finalidade, prevista em seu Estatuto no 
artigo 2º, alíneas “I”, ”II”, “III”, “IV”, “V”, “VI” e “VII”, é atuar na 
promoção da música, na cidade de Pindoretama/CE, incentivando a 
sua difusão e aperfeiçoamento e, ainda, estimular a parceria, o diálogo 
local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, 
participando junto a outras entidades de atividades que visem 
interesses em comum. Associação civil sem fins lucrativos, o Estatuto 
da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ARTE - AAMARTE, também 
prevê a não distribuição de lucros ou dividendos e nem conceder 
remuneração, vantagens ou benefícios a dirigentes, conselheiros, 
filiados ou instituidores (artigo 15º, Parágrafo Único), bem como, no 
caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão 
destinados a outra instituição congênere (artigo 39). No que tange à 
singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se tratar de 
necessidade de associação com espaço físico no Município, não 
caberia a outra entidade com atividade semelhante a promoção do 
mesmo, em detrimento de uma entidade do próprio município, vez 
que, como demasiadamente demonstrado, esta tem por finalidade 
estatutária a promoção da sobredita competição. Com a publicação do 
extrato da presente justificativa, inicia-se o prazo de cinco dias, para 
impugnação por qualquer interessado, na forma do artigo 32, 
parágrafo segundo, da Lei 13.019/2014. 
  
Pindoretama/CE, 21 de Dezembro de 2018. Maria Martins de 
Carvalho, Ordenadora de despesas da secretaria da Educação, Cultura 
e Juventude. 
  
MARIA MARTINS DE CARVALHO 
Ordenadora de Despesas da Secretaria da Educação, Cultura e 
Juventude. 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:660DF2C9 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA 
– 
EXTRATO 
DA 
4ª 
ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL – Tipo: PRORROGAÇÃO DE PRAZO – 
Espécie: CONVENIÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO – A 
Prefeitura Municipal de PINDORETAMA torna público o extrato de 
alteração do instrumento contratual nº 20150105.16, resultante da 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20141223.10-DP – Contratante: 
Prefeitura 
Municipal 
de 
PINDORETAMA 
através 
da 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – Contratada: GERARDO ALBINO NOGUEIRA inscrita 
no CPF sob o nº 002.283.463-04 Objeto: Locação de imóvel 
destinado ao funcionamento do Centro de Referencia da 
Assistência Social – CRAS do Município de Pindoretama, 
conforme convênio firmado entre as partes – Data da Assinatura do 
Termo de Alteração Contratual: 10/12/2018 – Fundamentação Legal: 
Inciso II, Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Pindoretama- CE, 10 de Dezembro de 2018 
  
JOANA ALVES DE AGUIAR RODRIGUES 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:1874EF2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 062/2018 
 
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder ao servidor(a) VALERIA FRANCO SOUSA, 
lotado(a) na Secretaria de Saúde, no cargo de Secretária de Saúde, 
matrícula nº 090249-7, 01 (UMA) diária(s), no valor R$ 
200,00 (duzentos reais), para cobertura das despesas com transporte, 
hospedagem e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, no(s) dia(s) 19 do corrente mês, para participar da 
Reunião Conjunta APRECE/COSEMS, no auditório José Amorim 
Sobreira – Sede da Associação dos Municípios do Estado do Ceará – 
APRECE – Rua Maria Tomásia, Fortaleza/Ce. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da 
dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 14 de dezembro de 2018 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:227B0C03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2.956 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. 
 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
REALIZAR 
RATEIO 
DO 
INCENTIVO 
FINANCEIRO RECEBIDO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, NO PERCENTUAL DE 
33%, 
ORIUNDO 
DO 
DESEMPENHO 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ NO COMBATE E 
CONTROLE DAS ARBOVIROSES EM FAVOR 
DE TODOS OS AGENTES DE ENDEMIAS - ACE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇAELVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, faz saber que a Câmara 
Municipal e eu sanciono a seguinte lei: 
  
ART.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
pagamento aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de 
incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro 
adicional, recebida pelo Governo do Estado do Ceará por ocasião das 
ações de combate as arbovirores no Município de Quixadá, 
especificamente quanto à atuação de agentes de combate às endemias. 
ART.2º - O repasse à categoria será no percentual de 33% (trinta e 
três por cento) que será dividido entre os Agentes Comunitários de 
Endemias – ACE, montante a ser decotado do incentivo financeiro 
recebido pelo Município de Quixadá, cujo valor em forma de prêmio 
representou R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
ART.3º - Para fins da participação de resultados obtidos pelo 
município, cada beneficiário nos termos da lista em anexo, fará jus a 
1/66 avos sobre a quantia bruta de R$ 33.000,00 (trinta e três mil 
reais), que poderá ser paga pelo município por meio de transferência 
bancária identificada. 
Art. 4º - Sobre os valores a serem rateados entre os 66 (sessenta e 
seis) servidores que atuam no serviço específico – 65 agentes de 
endemias e um coordenador, conforme lista nominal em anexo e parte 
integrante desta lei, por terem natureza de abono NÃO INCIDIRÃO 

                            

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