DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 - Inciso II 
alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Revoga a Portaria de Nº 05.09.002/2018. 
  
Art. 2º - Designa a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber, examinar e julgar 
todos os documentos e procedimentos relativos aos Processos 
Licitatórios das Modalidades Convites, Tomadas de Preços, 
Concorrências Públicas Municipais, Chamadas Públicas, Dispensas e 
Inexigibilidades deste município, de acordo com as exigências do 
Art. 6º Inciso XVI e ainda o Art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas Alterações Posteriores, composta pelos seguintes servidores: 
  
PRESIDENTE – Maryane Queiroz dos Santos Freitas 
1º MEMBRO – Aielcinav África Valentina Moreno Queiroz 
Dantas 
2º MEMBRO – Bianca Zeuma Souza da Silva 
SECRETARIA – Maria Luciana Bernardino Alves 
  
Art. 3º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será 
representado, em sua ausência, por qualquer dos membros que se 
fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação. 
  
Art. 4º - Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos 
atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for 
devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião. 
  
Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão Permanente de 
Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da 
totalidade de seus membros para o período subsequente. 
  
Art. 6º - Na eventual necessidade de contratação de serviços para 
realização de Concurso Público, proceder-se-á designação de 
Comissão Específica para tal fim. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor no dia 03/12/2018, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, em 
03 de Dezembro de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:0781259D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.12.007/2018 
 
REVOGA A PORTARIA Nº 30.10.002/2018 E 
DESIGNA 
PREGOEIRO 
OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
E 
EQUIPE 
DE 
APOIO 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II 
alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio da 
Prefeitura Municipal de Quixadá, com a finalidade de receber, 
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos 
Processos Licitatórios da Modalidade Pregões Presenciais e 
Eletrônicos deste município, de acordo com as exigências da Lei 
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações, composta pelos seguintes servidores: 
  
PREGOEIRO – João Paulo Gonsalves Damaceno 
1º MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO – Luciana Gomes Rabelo 
2º MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO – Francisco Thiago Pessoa 
De Queiroz 
  
Art. 3º - Conforme Art. 3º Inciso IV - a autoridade competente 
designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da 
licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição 
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise 
de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a 
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 
  
Art. 4º - O Pregoeiro será representado, em sua ausência, por 
qualquer dos membros da equipe de apoio que se fizerem presentes, 
respeitando-se a ordem de designação. 
  
Art. 5º - A investidura dos membros da Equipe de Apoio da 
Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da 
totalidade de seus membros para o período subsequente. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor no dia 03/12/2018, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Dezembro de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:7CFC460C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 03.12.034/2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea 
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do 
Município de Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) OMÃ MURAB DE OLIVEIRA, para 
exercer o cargo em comissão de Diretor Clínico e Técnico da 
Unidade de Pronto Atendimento - UPA, simbologia DNS-4, 
vinculado a Secretaria de Saúde, cargo existente dentro da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Quixadá, competindo-lhe 
as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referencia, a partir 
desta data. 
. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de dezembro de 
2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:94EF95F6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 03.12.035/2018 
 

                            

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