DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS ÀS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
CARIRI, CE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NOS 
ANEXOS DESTE EDITAL. 
  
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 21/12/2018. Abertura das Propostas: 
08/01/2019 às 08h. O Edital estará disponível nos Sites: 
www.licitacoes-e.com.br 
ou 
www.tce.gov.br. 
O 
procedimento 
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores 
que lhe foram introduzidas. Edital e seus anexos encontram-se à 
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua 
Doutor Jose Augusto, 387, Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da 
publicação deste Aviso, no horário de 07:30 às 13:00. 
  
Santana do Cariri - CE, 21/12/2018. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Pregoeira 
  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:0A7BD8DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 044/2018 
 
DECRETO N° 44, de 21 de Dezembro de 2018 
  
Dispõe sobre o recesso de final de ano durante as 
festividades do Natal e do Ano Novo, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. Gadyel 
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 52, da Lei Orgânica, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO as festividades do Natal e Ano Novo com 
diminuição dos dias úteis na última semana do ano do ano de 2018 e 
primeira semana do ano de 2019; 
CONSIDERANDO o princípio da economicidade que norteia a 
administração pública; 
  
DECRETA 
Art. 1º. Fica concedido recesso de final de ano, com a paralisação das 
atividades das unidades administrativas públicas da Administração 
Direta do Poder Executivo Municipal, que se iniciará no dia 
24/12/2018(segunda-feira) e findará no dia 04/01/2019 (sexta-feira). 
  
Art. 2º. Setores da estrutura administrativa cujos serviços não podem 
ser totalmente paralisados deverão trabalhar em regime de escala e/ou 
plantão, que terão seus serviços definidos pelo Secretário da pasta e o 
chefe imediato do setor. 
  
Art. 3º. Considerando a possibilidade de demandas judiciais no 
recesso, que coincide com o período de recesso forense, a 
Procuradoria Geral do Município poderá fazer escala de prontidão e 
disponibilizar ao Poder Judiciário meios de contato no período das 11 
horas às 17 horas, salvo em dias de sábados, domingos e feriados. 
  
Art. 4º Os Setores de Contabilidade, Finanças, Recursos Humanos e 
Licitação poderão fazer escalas de modo a não prejudicar o 
fechamento do ano fiscal, bem como deverá haver escala dos 
servidores do setor de arrecadação para atender às demandas dos 
contribuintes. 
  
Art. 5º As escalas serão planejadas de modo a evitar que durante o 
período de recesso qualquer servidor venha a trabalhar em hora 
extraordinária. 
  
Art. 6º No recesso previsto no art. 1º deste Decreto, serão 
normalmente assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo 
COTRAN e pelo PRO-CIDADANIA, o atendimento médico-
hospitalar do hospital e UPA – Unidade de Pronto Atendimento, como 
também os serviços de limpeza urbana. 
  
Art. 7º As secretarias ou setores que não irão funcionar no período do 
recesso, após decisão do respectivo Secretário da pasta, deverão 
permanecer fechados durante o período de recesso, afixando 
informativo com a data de retorno das atividades. 
  
Art. 8º Todos os setores que mantiverem atendimento ao público 
deverão manter, na sua porta de entrada, informativo comunicando 
que o serviço não irá ser paralisado e o horário de atendimento. 
  
Art. 9º Cada Secretário poderá editar regras mais específicas para 
atender cada caso particular, dando a devida publicidade. 
  
Art. 10 Por ser tratar de servidores detentores de mandatos eletivos, os 
Conselheiros Tutelares não estão abrangidos por esse decreto. 
  
Art. 11 Os serviços terceirizados não estão abrangidos por este 
Decreto. 
  
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. 
  
São Benedito(CE), 21 de dezembro de 2018. 
 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:AAF3E109 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE CONVÊNIO N°. 
005/2018 
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Secretaria 
Municipal de Cultura e Esporte, e Liga Desportiva Sambeneditense. 
Objeto: Desenvolvimento do esporte amador nas modalidades de 
futebol de campo no ano de 2018. Base legal: As partes declaram 
expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como 
base a Lei nº. 753/2011, na Lei Federal 9790/99 e art. 116 da Lei 
8666/90. Vigência: 07.05.2018 a 31.03.2019. Valor Total: O valor 
estimado deste convênio é de R$ 90.178,00 (noventa mil e cento e 
setenta e oito reais). Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula – 
Prefeito Municipal. Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa – 
Secretária Municipal de Cultura e Esporte. Anastácio Monteiro de 
Paiva – Presidente da Liga Desportiva Sambeneditense. 
  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:31ACB953 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
Altera o caput do art. 4º e suprime seu § 1º da Lei 
Municipal nº 1.568, 08 de novembro de 2016, que 

                            

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