DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2097
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS ÀS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
CARIRI, CE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NOS
ANEXOS DESTE EDITAL.
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 21/12/2018. Abertura das Propostas:
08/01/2019 às 08h. O Edital estará disponível nos Sites:
www.licitacoes-e.com.br
ou
www.tce.gov.br.
O
procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores
que lhe foram introduzidas. Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua
Doutor Jose Augusto, 387, Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de 07:30 às 13:00.
Santana do Cariri - CE, 21/12/2018.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:0A7BD8DD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 044/2018
DECRETO N° 44, de 21 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre o recesso de final de ano durante as
festividades do Natal e do Ano Novo, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. Gadyel
Gonçalves de Aguiar Paula, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 52, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as festividades do Natal e Ano Novo com
diminuição dos dias úteis na última semana do ano do ano de 2018 e
primeira semana do ano de 2019;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade que norteia a
administração pública;
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido recesso de final de ano, com a paralisação das
atividades das unidades administrativas públicas da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal, que se iniciará no dia
24/12/2018(segunda-feira) e findará no dia 04/01/2019 (sexta-feira).
Art. 2º. Setores da estrutura administrativa cujos serviços não podem
ser totalmente paralisados deverão trabalhar em regime de escala e/ou
plantão, que terão seus serviços definidos pelo Secretário da pasta e o
chefe imediato do setor.
Art. 3º. Considerando a possibilidade de demandas judiciais no
recesso, que coincide com o período de recesso forense, a
Procuradoria Geral do Município poderá fazer escala de prontidão e
disponibilizar ao Poder Judiciário meios de contato no período das 11
horas às 17 horas, salvo em dias de sábados, domingos e feriados.
Art. 4º Os Setores de Contabilidade, Finanças, Recursos Humanos e
Licitação poderão fazer escalas de modo a não prejudicar o
fechamento do ano fiscal, bem como deverá haver escala dos
servidores do setor de arrecadação para atender às demandas dos
contribuintes.
Art. 5º As escalas serão planejadas de modo a evitar que durante o
período de recesso qualquer servidor venha a trabalhar em hora
extraordinária.
Art. 6º No recesso previsto no art. 1º deste Decreto, serão
normalmente assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo
COTRAN e pelo PRO-CIDADANIA, o atendimento médico-
hospitalar do hospital e UPA – Unidade de Pronto Atendimento, como
também os serviços de limpeza urbana.
Art. 7º As secretarias ou setores que não irão funcionar no período do
recesso, após decisão do respectivo Secretário da pasta, deverão
permanecer fechados durante o período de recesso, afixando
informativo com a data de retorno das atividades.
Art. 8º Todos os setores que mantiverem atendimento ao público
deverão manter, na sua porta de entrada, informativo comunicando
que o serviço não irá ser paralisado e o horário de atendimento.
Art. 9º Cada Secretário poderá editar regras mais específicas para
atender cada caso particular, dando a devida publicidade.
Art. 10 Por ser tratar de servidores detentores de mandatos eletivos, os
Conselheiros Tutelares não estão abrangidos por esse decreto.
Art. 11 Os serviços terceirizados não estão abrangidos por este
Decreto.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
São Benedito(CE), 21 de dezembro de 2018.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:AAF3E109
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE CONVÊNIO N°.
005/2018
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte, e Liga Desportiva Sambeneditense.
Objeto: Desenvolvimento do esporte amador nas modalidades de
futebol de campo no ano de 2018. Base legal: As partes declaram
expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como
base a Lei nº. 753/2011, na Lei Federal 9790/99 e art. 116 da Lei
8666/90. Vigência: 07.05.2018 a 31.03.2019. Valor Total: O valor
estimado deste convênio é de R$ 90.178,00 (noventa mil e cento e
setenta e oito reais). Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula –
Prefeito Municipal. Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa –
Secretária Municipal de Cultura e Esporte. Anastácio Monteiro de
Paiva – Presidente da Liga Desportiva Sambeneditense.
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:31ACB953
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
Altera o caput do art. 4º e suprime seu § 1º da Lei
Municipal nº 1.568, 08 de novembro de 2016, que
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