DOMCE 24/12/2018 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Dezembro de 2018   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2097 
 
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máximo, do produto das receitas provenientes da Contribuição para o 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP arrecadadas no 
exercício financeiro corrente até a data de publicação deste Decreto. 
  
Parágrafo único - Em hipótese alguma a desvinculação de que trata 
este artigo poderá comprometer a manutenção do serviço iluminação 
de vias e logradouros públicos, bem como a instalação, melhoramento 
e expansão da rede de iluminação pública deste Município, além de 
outras atividades a estas correlatas. 
  
Art. 2º - Respeitado o disposto no artigo anterior, o gestor público 
responsável pela Administração das receitas provenientes da 
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP deverá 
efetuar a transferência do valor desvinculado para conta bancária de 
livre movimentação do Tesouro Municipal. 
  
Parágrafo 1º - Os recursos desvinculados de que trata este artigo 
serão aplicados exclusivamente para custear os serviços públicos na 
manutenção das suas ações, ficando vedado a aplicação nas Despesas 
com Pessoal e Encargos, Juros e Encargos da Dívida Pública, 
Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. 
  
Parágrafo 2º - A transferência financeira de que trata este artigo 
deverá ser efetuada, após a publicação deste decreto bem como o 
levantamento das receitas arrecadadas provenientes da Contribuição 
para o Custeio da Iluminação Pública – CIP e do saldo financeiro 
remanescente até a data da publicação deste Decreto, objetivando a 
constatação do superávit financeiro confrontando a receita e a despesa 
com o custeio do sistema de iluminação pública do Município de 
Tabuleiro do Norte, atendendo o parágrafo único do artigo 1° deste 
Decreto que veda a desvinculação dos recurso caso haja o 
comprometimento da manutenção dos serviços de iluminação de vias 
e logradouros públicos, bem como a instalação, melhoramento e 
expansão da rede de iluminação pública. 
  
Parágrafo 3º - A conta bancária de destino dos recursos financeiros 
de que trata este artigo será indicada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, por meio de Portaria específica. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 13 de dezembro de 2018. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:9A0DAE92 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 535/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.617/2017 DE 08.03.2017, nos moldes do art.145, e com base no 
Processo Nº 340 -A/2018 de 05.10.2018 e Parecer Jurídico n° 
137/2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Conceder Licença Sem Remuneração, ao Servidor NEY 
ROBSON 
BEZERRA 
RIBEIRO, 
Odontólogo, 
do 
Quadro 
Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, no 
período de 06.10.2018 a 04.10.2020, sem a percepção dos seus 
vencimentos. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os 
seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 06 de outubro de 2018. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 16 de outubro de 2018. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:BF01FBBF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 598/2018 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 
 
O PREFEITO MUNICIPAL E O CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 
110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o 
estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, 
  
RESOLVEM:  
  
Art. 1º. Designar o servidor RAIMUNDO EUGENIO DE MENEZES 
CASTRO, Matrícula nº 3954, lotado na Controladoria Geral do 
Município, como Fiscal de Contrato da Controladoria Geral do 
Município, que a representará perante o contratado e zelará pela boa 
execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, 
fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
  
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
  
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
  
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
  
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
  
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
  
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
  
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
  
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
  
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
  
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
  

                            

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