DOMCE 02/01/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2102
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Art.1º. NOMEAR a senhora ELMA MARIA LUNA DE FONTES,
portadora de C.I. RG nº. 96029199420, expedida por SSP/CE e
inscrita no CPF sob o nº. 144.929.703-04, para o exercício do Cargo
de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de conformidade
com o disposto no Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, ainda designar
para exercer, cumulativamente, a função de Gestora do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de
2018.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:66FED403
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
CAMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
RESOLUÇÃO Nº 260/18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM
TOMADAS
PELO
PRESIDENTE
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA,
COM
RELAÇÃO
AO
PERÍODO
DE
TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARACOIABA, Estado do Ceará, através de seus representantes
legais, mormente com fundamento no que estabelece a Lei Orgânica
do Município, Regimento Interno da Câmara arts. 25 e 26-A, em
atendimento a orientação do Tribunal de Contas dos Municípios
através da Instrução Normativa nº 01/2016, de 29 de setembro de
2016, aprova e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica constituída temporariamente, a Comissão de Transição
da Câmara de Aracoiaba, escolhida pelo Presidente, que atuará no
período de 14 de novembro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, que
terá a seguinte composição:
Francisco Rogério Alexandre Felipe - Vereador Presidente
José Maciel da Costa Filho – Secretário Executivo
Antonio Vieira da Silva - Secretário Financeiro
José Herlano Guedes de Queiroz - Assistente Executivo
Art. 2º - Para os fins do entendimento de que trata a presente
resolução, as providências a serem adotadas pelo Poder Legislativo
terão o objetivo de formalizar todo um conteúdo de transparência para
o futuro sucessor, tais como: informações de natureza orçamentária,
contábil, financeira, operacional, patrimonial, sistemas, bancos de
dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamento e todas
as informações que se façam necessárias.
§ 1º - são os seguintes documentos e informações, apreciados além de
outros que sejam necessários para o cumprimento das providências a
serem adotadas.
I - demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício
findo para o exercício seguinte, nos seguintes termos:
a) termo de Conferência de Saldos em Caixa, expressando o valor em
moeda corrente existente nos cofres da Câmara Municipal em 31 de
dezembro do exercício findo, inclusive os cheques em poder da
Tesouraria;
b) termo de Conferência de Saldos em Bancos, expressando os saldos
de todas as contas bancárias existentes, acompanhado dos respectivos
extratos que indiquem expressamente o valor existente em 31 de
dezembro do exercício findo;
c) conciliação Bancária que deverá indicar o nome e o número do
banco, número da agência e da conta bancária, saldo evidenciado no
extrato
bancário,
cheques
emitidos/lançados
e
não
compensados/descontados, créditos lançados e não liberados e débitos
autorizados e não procedidos pela instituição bancária;
d) relação de Valores pertencentes a terceiros e regularmente
confiados à guarda da Tesouraria;
II - demonstrativo dos Restos a Pagar, distinguindo-se os empenhos
processados e não processados, referentes aos exercícios anteriores
àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos
empenhos;
III - demonstrativo das obrigações contraídas e não pagas até o
encerramento do corrente exercício, inscritas como RESTOS A
PAGAR, evidenciando o seguinte: a) As despesas empenhadas e
liquidadas, até o final do exercício, registradas como RESTOS A
PAGAR PROCESSADOS; b) As despesas empenhadas, mas não
liquidadas até o final do exercício, registradas como RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS; c) As despesas empenhadas,
liquidadas ou não, que não foram emitidas as notas de empenho
respectivas com o comprometimento das dotações orçamentárias; d)
As despesas não empenhadas, mas que se constituem obrigações.
IV - relação dos compromissos financeiros em longo prazo,
decorrentes de contratos de execução de obras e serviços;
V - inventário atualizado dos bens patrimoniais;
VI - inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
VII - demonstrativo da situação dos servidores da Câmara Municipal,
evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os
cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e
a relação de contratados por prazo determinado e dos servidores
cedidos, com as respectivas remunerações;
VIII - relação dos Contratos de terceirização de mão de obra, bem
como a relação dos terceirizados contendo: nome, função e local da
prestação do serviço;
IX - relação de folhas de pagamentos em atraso, se houver;
X - relação de atrasos no recolhimento das consignações,
contribuições previdenciárias e patronais, se houver;
XI - apresentação do demonstrativo de movimentação financeira
(Livro Razão, controle computadorizado dos lançamentos, bem como
das contas correntes dos bancos), escriturado até o último dia do
mandato;
XII - relação das obrigações pendentes de regularização junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios (entrega do SIM, do RGF, etc.), se
houver;
XIII - relação dos atos no período de 1° de julho a 31 de dezembro,
que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em
nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão,
dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de
vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não,
e ainda da realização de concurso público, se houver;
XIV - processos Administrativos de aquisição de bens e serviços do
exercício findo;
XV - demonstrativos contábeis, os anexos da Lei nº 4.320/64 e o
balancete contábil do exercício findo;
XVI - relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias e
extra-orçamentárias do exercício, elaboradas mês a mês e
acompanhadas de toda a documentação comprobatória;
XVII - os demonstrativos contábeis e os anexos da Lei nº 4.320/64
dos exercícios anteriores existentes nos arquivos, acompanhados de
toda a documentação comprobatória da receita e despesa.
XVIII - relação dos contratos e termos aditivos, destacando os
contratos de serviço de natureza continuada, bem como a listagem das
atas de registros de preços em vigência;
XIX - demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos
quadrimestres do mandato; (art. 42, LRF);
XX - relação dos concursos públicos homologados nos últimos 08
(oito) anos e prazo de validade, com a respectiva listagem dos
aprovados, por ordem de aprovação, e os nomeados, se houver;
XXI - cópia dos últimos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
publicados referentes ao exercício findo, devendo apresentar os
anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do
5º bimestre e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º
quadrimestre e 1º semestre; (art. 52 e 54 da LRF).
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